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Canárias

Canárias: a Ley 6/2025 inicia a contagem — 5 anos para consolidar o uso turístico

Em vigor desde 13-12-2025: habilitação municipal prévia obrigatória, teto de 10 % de VV por município (20 % nas ilhas verdes) e moratória sobre novos registos. As VV existentes têm 5 anos para declarar o uso turístico consolidado.

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