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O decreto da habitação adiado para setembro: a temporada continua fora da LAU

Atualização 16-10-2026: notícia ultrapassada. O decreto foi aprovado a 29-09 como RDL 26/2026 e 27/2026, o Congresso chumbou-os a 2-10 e o Governo voltou a aprová-los a 6-10 como RDL 28/2026 e 29/2026 (BOE de 7-10), pendentes de convalidação parlamentar. O IVA não sobe para 21 %: o arrendamento mobilado até 30 noites passará a ser tributado a 10 % a partir de 1-12-2026. Ver as notícias de outubro. — Texto original (28-07): O governo retirou o decreto-lei do Conselho de Ministros de 28 de julho por falta de apoios (o Podemos rejeita a reforma da lei dos solos; o Junts exige incentivos aos senhorios e medidas antiocupação). Regressa no primeiro Conselho de Ministros de setembro. O pacote continha a primeira regulação do arrendamento «de temporada» na LAU (máximo de 12 meses e causa justificada por escrito), o IVA de 21% sobre alojamentos turísticos e a prorrogação dos contratos até junho de 2028. Nada disto é direito vigente: não há texto no BOE e, mesmo aprovado, precisaria de ratificação do Congresso em 30 dias — foi exatamente aí que caiu o RD-ley 8/2026 em abril.

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