Comunidades autónomas com regime próprio
Cada comunidade autónoma tem a sua própria lei do turismo, o seu número de inscrição e a sua grelha sancionatória. As regras estatais (SES, Modelo 210, LAU) aplicam-se em cima das — e não em lugar das — regras regionais.

Costa Blanca e Comunidade Valenciana
O Decret-ley 9/2024 redesenhou o regime valenciano: estadas limitadas a 10 dias, fim do arrendamento por quartos e certificação obrigatória do condomínio. A licença VT tem o formato VT-NNNNNN-A (Alicante), V (Valência) ou CS (Castellón).
- Máximo 10 dias consecutivos por hóspede (acima → LAU temporada)
- Inscrição válida 5 anos, renovável com relatório de compatibilidade urbanística atualizado
- Duplo registo VT-CV + NRUA nacional desde 1 de julho de 2025
- Coimas até 600.000 € por arrendamento por quartos ou atividade clandestina

Illes Balears
O imposto turístico balear (IEET) é cobrado ao hóspede e entregue à ATIB. Para habitações de férias típicas a liquidação é anual via Modelo 017 — não trimestral — com pagamento entre 1 de maio e 30 de junho do ano seguinte.
- 2,00 € por pessoa por noite na época alta, 0,50 € na época baixa
- Desconto de 50 % a partir da nona noite consecutiva
- Modelo 017 censual no momento da inscrição — a ATIB emite liquidação anual
- Cruzado com SES.Hospedajes e o registo turístico balear (ETV)

Catalunha
Na Catalunha existe um duplo registo de hóspedes: o SES nacional E o sistema dos Mossos d'Esquadra (Ordre IRP/418/2010). Omitir um não isenta do outro. O regime HUT (Decret 75/2020) define a licença turística catalã.
- Dupla transmissão obrigatória: SES nacional + Mossos em 24 horas após o check-in
- Licença HUT obrigatória; sem número HUT ativo não é possível operar
- Cidade de Barcelona: moratória HUT desde 2018 — sem novas licenças
- Sanções por atividade sem HUT: até 600.000 € (Llei 13/2002 art. 92)

Andaluzia
O regime andaluz mudou de eixo em 2024-2025: o Decreto 31/2024 rebatizou as VFT como VUT e fixou limites de capacidade (15 ocupantes em habitação completa); o Decreto-ley 1/2025 elevou as coimas até 600.000 € e passa a exigir o acordo de 3/5 do condomínio.
- Regime VUT — Decreto 28/2016 alterado pelo Decreto 31/2024
- Inscrição no Registro de Turismo de Andalucía (RTA) com código VUT/<província>/<nº>
- Acordo 3/5 do condomínio exigido (Decreto-ley 1/2025)
- Coimas até 600.000 € — mais de 13.000 inscrições canceladas em 2025-2026

Sevilha (cidade)
Camada municipal sobre o regime andaluz: o acordo do Plenário de 17 de outubro de 2024 fixa um tecto de 10 % de VUT por bairro — Casco Antiguo e Triana-Casco estão de facto encerrados a novas VUT, e desde 2022 o PGOU reclassifica a VUT como terciario hospedaje (já não uso residencial).
- Tecto 10 % VUT por barrio — 11 bairros saturados já encerrados
- Declaración Responsable de mudança de uso na Gerencia de Urbanismo
- Sem taxa turística: a Junta bloqueia o enquadramento pedido por Sanz
- Sanções LISTA + 600.000 € autonómicas + cessação de actividade

Comunidad de Madrid
O Decreto 27/2026 endureceu o regime autonómico desde 26 de abril de 2026 (área mínima 25 m², equipamento alargado, certificado CIVUT); em paralelo, o Plan RESIDE municipal bloqueia novas VUT no anel central da cidade.
- Decreto 27/2026 — área mínima 25 m² + 3 anos de transição
- CIVUT obrigatório (Decreto 29/2019), emitido por técnico inscrito
- Plan RESIDE Ayuntamiento: edifícios completos 15 anos + veto 60 % condomínio
- Sanções Ley 1/1999 até 300.000 € + 30.000-190.000 € municipais

Ilhas Canárias
A Ley 6/2025 de 10 de dezembro transformou o regime: a VV deixou de poder ser declarada livremente — exige habilitação urbanística municipal prévia, com tecto de 10 % nas ilhas turísticas (90 % residencial) e 20 % nas ilhas verdes.
- Ley 6/2025 — habilitação urbanística municipal prévia obrigatória
- Regime transitório 5 anos + declaração de uso turístico consolidado
- IGIC 7 % (não IVA) — ZEC não aplicável à VV, sem ecotaxa autonómica
- Sanções muito graves 15.000-150.000 € + encerramento da actividade
Regras estatais que se aplicam sempre
Onde quer que esteja o imóvel, três regras estatais aplicam-se sempre: SES.Hospedajes (registo de hóspedes), Modelo 210 (IRNR para não residentes) e a LAU (a fronteira entre uso turístico e arrendamento sazonal). Leia-as como camada obrigatória sobre a pillar regional.
SES.Hospedajes
Comunicação dos dados dos hóspedes ao Ministerio del Interior em 24 horas (RD 933/2021). Aplica-se com ou sem licença turística.
Modelo 210 (IRNR)
Não residente fiscal em Espanha, declara os rendimentos prediais a 19 % (UE) ou 24 % (fora UE) — agregação anual desde 2024.
LAU art. 2 / 3 / 5
A fronteira jurídica entre residência habitual, arrendamento sazonal e uso turístico. Determina que regime regional se aplica.
Perdido nos acrónimos?
VT, HUT, ETV, NIE, IBI, IEET, RD 933, Cl@ve PIN... cada um tem a sua própria micro-página.