O Supremo Tribunal anula o registo nacional de arrendamentos (NRUA)
O acórdão STS 620/2026 (21 de maio) anula o NRUA do RD 1312/2024: o Estado carece de competência face aos registos autonómicos. O número NRA deixa de ser obrigatório.
Acórdãos, alterações regulamentares e dados de mercado que afetam o arrendamento turístico e de temporada. Cada novidade liga à sua fonte primária — sem rumores nem títulos por verificar.
O acórdão STS 620/2026 (21 de maio) anula o NRUA do RD 1312/2024: o Estado carece de competência face aos registos autonómicos. O número NRA deixa de ser obrigatório.
A oferta de arrendamento de temporada subiu 22 % em termos homólogos, enquanto a habitação permanente caiu 3 %. O temporário já representa cerca de 27 % do mercado (idealista, T1 2026).
O tribunal anula a suspensão de licenças de mudança de uso para alojamento turístico (deliberação de 2024 da cidade de Valência) por vício jurídico, mantendo a proibição de novas construções.
A renda residencial subiu 8,5 % em termos homólogos. A pressão sobre os arrendamentos permanentes e as “zonas tensionadas” com limite de renda explica grande parte da viragem para o temporário.
A autoridade esclarece que o RD 933/2021 obriga a recolher dados do hóspede mas não autoriza guardar uma cópia do documento. A verificação visual basta; guardar digitalizações viola a minimização de dados.