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IVA de 10 % no arrendamento mobilado até 30 noites a partir de 1 de dezembro, e agravamento do IBI para alojamentos turísticos
O RDL 29/2026 retira a isenção de IVA ao arrendamento de habitações mobiladas para estadias até 30 noites e tributa-o à taxa reduzida de 10 % a partir de 1 de dezembro de 2026 — e não aos 21 % anunciados em junho. Além disso, os municípios em zonas de mercado habitacional tensionado («zonas tensionadas») poderão fixar, por regulamento fiscal, um agravamento do IBI (imposto sobre imóveis) até 50 % para imóveis destinados a alojamento turístico, 100 % para titulares de dois ou mais e 150 % para titulares de quatro ou mais. Ambas as medidas dependem da convalidação do decreto pela Diputación Permanente; caso contrário, caducam.