O que é o parte de viajeros (e o que o substituiu)?
O parte de viajeros era o tradicional formulário de registo de hóspedes que cada alojamento em Espanha tinha de preencher e enviar à Policía Nacional ou Guardia Civil. Era o regime ao abrigo da Orden INT/1922/2003. Foi substituído pelo SES.Hospedajes (Real Decreto 933/2021, operativo desde 2 de outubro de 2024) — o termo continua a usar-se por hábito, mas o sistema em si já não existe.
O parte de viajeros nasce da obrigação, historicamente regulada pela Orden INT/1922/2003, de qualquer pessoa singular ou coletiva que exercesse atividade de hospedaje manter um libro-registro de viajantes. Cada hóspede maior de 16 anos assinava um formulário com os seus dados (nome, apelidos, DNI/passaporte, nacionalidade, data de nascimento, sexo, morada, data de entrada). Os formulários eram transmitidos às forças policiais competentes em matéria de segurança pública — em muitas regiões em papel, e desde 2018 cada vez mais por sistemas online.
O sistema padecia de várias limitações: cada comunidade autónoma tinha o seu portal (Hospederías para a Policía Nacional, Webpol na Catalunha, etc.), os campos não estavam plenamente harmonizados, e a inserção de dados era manual ou por upload em massa. Estável ficava a lógica: o anfitrião comunicava no prazo de 24 horas a identidade de cada hóspede às forças de segurança, como medida de ordem pública.
Tudo isto muda com o Real Decreto 933/2021, que institui um regime único, substitui o parte de viajeros pela transmissão eletrónica ao SES.Hospedajes (Sistema de Entrada de Sedes de Hospedajes, gerido pela Dirección General de la Policía), harmoniza os campos em toda a Espanha e alarga o âmbito subjetivo (inclui também aluguer de viaturas). Para hospedaje entrou em vigor a 2 de outubro de 2024, após vários adiamentos. A partir dessa data o "parte de viajeros" como tal deixa de ser entregue — substituído pela comunicação ao SES.Hospedajes (e, na Catalunha, pela mantida Ordre IRP/418/2010 que conserva uma comunicação adicional aos Mossos d'Esquadra).
Em termos operacionais, aquilo a que se chamava "parte de viajeros" é hoje: recolher os dados do hóspede antes da chegada (o que o setor chama de pre-check-in), enviá-los ao SES.Hospedajes via API XML/JSON ou portal web do MIR no prazo de 24 horas após o check-in, e conservar a informação 3 anos segundo RD 933/2021. A lista de campos cresceu face ao parte clássico — inclui agora também número de soporte do DNI/NIE, grau de parentesco para menores, morada habitual, telefone, e-mail e dados de pagamento quando aplicável.
Porque importa
Se herdaste material ou procedimentos pré-2024 (manual de um gestor anterior, software hoteleiro antigo, guia turístico regional), provavelmente ainda menciona "parte de viajeros", "libro-registro de viajeros" ou "Hospederías". Essa terminologia já não reflete o sistema vigente — o que tens de fazer hoje é comunicar ao SES.Hospedajes. Se o teu gestor ainda fala em "parte de viajeros" sem matizar, é sinal de que o procedimento pode estar desatualizado — vale a pena verificar que os dados aterram no sistema certo.