O que é o SES.Hospedajes?

Resposta direta

SES.Hospedajes é o sistema telemático do Ministério do Interior através do qual qualquer estabelecimento de alojamento em Espanha — incluindo o alojamento de férias de curta duração — comunica os dados de identificação dos seus hóspedes às Forças e Corpos de Segurança do Estado num prazo máximo de 24 horas após o check-in.

O sistema entrou em vigor com o Real Decreto 933/2021, de 26 de outubro. Após vários adiamentos por complexidade técnica e resistência do setor turístico-hoteleiro, a aplicação efetiva para hotelaria e alojamento de férias foi adiada para 2 de dezembro de 2024.

O SES.Hospedajes substitui e amplia o antigo "Libro Registro de Viajeros" em papel. Os dados já não se conservam localmente: cada anfitrião transmite os dados cifrados ao portal do Ministério (hospedajes.ses.mir.es) e a base de dados é nacional, acessível à Guardia Civil, Policía Nacional, CNI e unidades antiterrorismo.

Quem está obrigado a registar?

Resposta direta

Todos os titulares de atividade de alojamento. Isto inclui explicitamente o anfitrião de alojamento de férias, pessoa singular ou coletiva, com ou sem licença turística formal.

O RD 933/2021 art. 2 define como obrigados "as pessoas singulares ou coletivas que exerçam, profissionalmente ou não, atividades de alojamento". A frase chave é "profissionalmente ou não": não estás isento por arrendar ocasionalmente ou por não estares registado como trabalhador independente do turismo.

Ficam excluídos exclusivamente os arrendamentos de longa duração da residência habitual (LAU art. 2) e os arrendamentos para uso distinto do habitacional com duração superior a um ano (LAU art. 3 com prazo > 12 meses). O arrendamento sazonal abaixo de um ano entra no SES.

  • Hotéis, hostels, pensões, casas rurais, apartamentos turísticos.
  • Alojamentos de férias registados como VV/VFT/VTAR consoante a região autónoma.
  • Arrendamentos sazonais (LAU art. 3) abaixo de um ano — sem licença turística formal mas com estadia curta.
  • Plataformas digitais: a obrigação recai sobre o titular do imóvel, não sobre o Airbnb/Booking. Estas plataformas comunicam dados separadamente ao abrigo do mesmo RD.

Que dados é preciso comunicar?

Resposta direta

Catorze campos por viajante adulto, mais dados da reserva, do estabelecimento e do método de pagamento. Os menores são vinculados ao adulto responsável por um campo de parentesco.

A especificação técnica em vigor do Ministério do Interior detalha os campos por bloco: identificação do estabelecimento (introduzida uma única vez na inscrição), dados da reserva e dados do hóspede. A seguir os campos exigidos a partir do quarto trimestre de 2024.

Campos por viajante adulto no SES.Hospedajes (RD 933/2021 + especificação técnica)
BlocoCampos
IdentificaçãoNome próprio, primeiro apelido, segundo apelido (quando exista), sexo, data de nascimento
DocumentoTipo (DNI / NIE / passaporte / TIE), número do documento, número de suporte do documento (DNI/NIE)
NacionalidadePaís de nacionalidade segundo ISO 3166
ResidênciaMorada completa (rua, número, andar), município, código postal, país
ContactoTelefone fixo, telemóvel, e-mail
ParentescoRelação com o viajante principal (apenas para menores)
EstadiaData de entrada, data de saída prevista, número de viajantes
PagamentoMeio de pagamento (numerário / cartão / transferência / plataforma)

Quando é preciso enviar os dados?

Resposta direta

Antes das 24 horas a contar do momento do check-in efetivo. A especificação técnica permite enviar os dados antes — mesmo semanas antes, assim que o hóspede os forneça — e modificá-los posteriormente se mudarem.

O prazo conta a partir da "entrada efetiva" do hóspede, não a partir da data da reserva. Se o check-in for às 18:00 de sexta-feira, a transmissão tem de estar feita antes das 18:00 de sábado.

Na prática, os anfitriões recolhem os dados no pre-check-in (formulário digital nos dias antes da chegada) e enviam-nos ao portal SES no momento do check-in ou logo a seguir. Esperar as 24 horas completas é arriscado: qualquer incidente técnico pode deixar-te fora do prazo.

Como se envia na prática?

Resposta direta

Duas vias: o site oficial (hospedajes.ses.mir.es) com introdução manual viajante a viajante, ou o serviço web SOAP/REST que permite a um PMS ou software de gestão enviar os dados cifrados em lote.

Para um anfitrião com dois ou três imóveis a via manual é viável mas ineficiente: cada chegada implica 15-25 minutos a copiar dados para 14 campos. A partir de cinco imóveis a integração com a API é praticamente obrigatória.

A inscrição inicial no portal exige um certificado digital do responsável (pessoa ou empresa) — ou Cl@ve PIN, a alternativa simplificada para pessoas singulares — e a atribuição de um código de senhorio único de dez caracteres. Sem código de senhorio não é possível transmitir.

Procedimento manual passo a passo
Como enviar os dados de um viajante ao SES.Hospedajes a partir do portal oficial.
  1. 1
    Inscrição inicial do senhorio
    Acede a hospedajes.ses.mir.es com certificado digital (FNMT, DNI eletrónico ou Cl@ve PIN). Completa a inscrição do estabelecimento: morada, referência cadastral, dados do titular e obtém o código de senhorio.
  2. 2
    Criar a reserva
    No painel, abre "Comunicación de partes" e cria uma reserva nova com data de entrada, data de saída e número de viajantes.
  3. 3
    Introduzir cada viajante
    Para cada adulto, introduz os 14 campos: identificação, documento, nacionalidade, residência, contacto. Para menores, preenche apenas o nome e a relação de parentesco.
  4. 4
    Atribuir o meio de pagamento
    Indica como foi paga a estadia: numerário, cartão, transferência, plataforma (Airbnb/Booking) ou outro meio.
  5. 5
    Validar e assinar
    Revê os dados. O sistema mostra um resumo. Confirma com o certificado digital — a transmissão fica registada com selo temporal.
  6. 6
    Conservar o aviso de receção
    Descarrega o aviso de receção em PDF. Conserva o ficheiro durante pelo menos três anos para o caso de a administração o requerer numa inspeção.

O que acontece na Catalunha? Dupla obrigação com os Mossos

Resposta direta

Na Catalunha, o RD 933/2021 obriga a transmitir ao SES nacional E a normativa autonómica obriga a transmitir aos Mossos d'Esquadra. É dupla obrigação, não alternativa.

Os Mossos d'Esquadra operam o seu próprio sistema catalão de registo de viajantes desde antes do RD 933, com base num decreto da Generalitat. O argumento da Generalitat: a segurança cidadã na Catalunha é competência autonómica e a informação deve chegar primeiro aos Mossos.

O Ministério do Interior, por sua vez, sustenta que o RD 933 é de aplicação em todo o território nacional e que a transmissão ao SES é obrigatória independentemente da transmissão autonómica.

Na prática, os anfitriões em Barcelona, Girona, Lleida ou Tarragona enviam os dados duas vezes: uma ao sistema dos Mossos e outra ao SES nacional. O conflito de competência continua por resolver judicialmente — entretanto, o cumprimento dual é o caminho prudente.

Que sanções há por incumprimento?

Resposta direta

O regime sancionatório deriva da Ley Orgánica 4/2015 de segurança cidadã. As coimas vão dos 100 € por infrações leves (um campo omitido) até 30.000 € por infrações graves (não transmitir reiteradamente).

Na prática, as inspeções por incumprimento do SES ainda são pouco frequentes mas já houve processos sancionatórios contra hotéis e apartamentos turísticos em zonas turísticas saturadas (Maiorca, Costa del Sol). A administração prioriza a reincidência: uma primeira omissão costuma dar origem a um pedido de regularização, uma segunda a um processo.

Regime sancionatório — valores na LO 4/2015 art. 39 (enquadramento típico: art. 37.9 leves, art. 36.20 graves)
Tipo de infraçãoValorExemplos
Leve (LO 4/2015 art. 37.9)100 € – 600 €Dados incompletos ou errados, atraso inferior a 7 dias, gralhas sem intenção.
Grave (LO 4/2015 art. 36.20)601 € – 30.000 €Não transmitir um viajante, omitir de forma reiterada, transmitir dados falsos.
Muito grave (excecional)30.001 € – 600.000 €Apenas em casos de reincidência sistemática combinada com obstrução ou falsificação documental; não é a categoria habitual para o SES.

Pode-se automatizar tudo isto?

Resposta direta

Sim. A especificação técnica do SES.Hospedajes permite a transmissão por web service; qualquer software de gestão de alojamento de férias com integração SES pode enviar os dados automaticamente sem intervenção do anfitrião.

Para anfitriões com um único imóvel e pouca rotação, a inscrição manual é viável. A partir de três ou quatro imóveis a conta começa a fazer-se: 15 minutos por viajante × 4 viajantes por reserva × 10 reservas mensais = 10 horas por mês só em SES.

O PropertyHost.app é um exemplo de software que integra a API do SES e permite o envio automatizado ao validar o pre-check-in. A escolha concreta é secundária — o importante é que a automação é legal, está prevista pelo próprio sistema e reduz o risco de sanção por atraso.

Perguntas frequentes

Tenho de registar os meus hóspedes se só arrendo no verão?
Sim. O RD 933/2021 art. 2 obriga a comunicar os dados "exerça-se profissionalmente ou não". A frequência da atividade não é relevante: cada reserva, seja anual ou estival, requer transmissão SES nas 24 horas após o check-in.
E se o hóspede se recusar a entregar o DNI?
O anfitrião não pode formalizar a estadia sem os dados do documento de identidade de cada hóspede adulto. A recusa do hóspede é motivo legítimo para não aceitar o check-in. Na prática é um caso isolado: o envio do DNI por foto durante o pre-check-in é aceite pela maioria dos viajantes.
E se só arrendo via Airbnb? O Airbnb já tem os dados.
O Airbnb tem os seus próprios dados, mas o SES.Hospedajes obriga o titular do imóvel, não a plataforma. O Airbnb comunica dados em separado ao Ministério do Interior ao abrigo do RD 933/2021 art. 3, mas essa comunicação não isenta o anfitrião da sua própria obrigação. São duas transmissões independentes.
Durante quanto tempo devo conservar os dados?
O RD 933 art. 5.3 obriga a conservar a informação durante três anos a contar do fim do serviço. A informação pode ser conservada em formato digital. Os dados pessoais regem-se ainda pela LOPDGDD e pelo RGPD: devem ser eliminados quando deixe de existir justificação legal para os conservar.
O SES.Hospedajes substitui o Modelo 210 da AEAT?
Não. São obrigações independentes com finalidades distintas. O SES.Hospedajes é comunicação de segurança pública ao Ministério do Interior. O Modelo 210 é declaração fiscal à AEAT sobre os rendimentos de arrendamento. Um anfitrião não-residente com imóvel em Espanha costuma ter ambas as obrigações em cada trimestre.
O que faço se o sistema SES estiver em baixo quando chega um hóspede?
Recolhe os dados manualmente, conserva uma cópia interna e transmite-os ao portal assim que o sistema voltar a estar operacional. O portal aceita transmissões com data de check-in retrospetiva. Documenta o incidente (captura de ecrã, hora) caso uma inspeção examine o atraso.

Fontes

  1. RD 933/2021 Real Decreto 933/2021, de 26 de octubre, por el que se establecen las obligaciones de registro documental e información de las personas físicas o jurídicas que ejercen actividades de hospedaje y alquiler de vehículos a motor (BOE-A-2021-17511)
  2. Portal SES Sistema de Entrada de Sedes — Ministerio del Interior
  3. LO 4/2015 Ley Orgánica 4/2015, de 30 de marzo, de protección de la seguridad ciudadana — régimen sancionador (BOE-A-2015-3442)
  4. Especificación técnica Especificación técnica de servicios SES.Hospedajes — Ministerio del Interior

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