O que é o SES.Hospedajes?

Resposta direta

SES.Hospedajes é o sistema telemático do Ministério do Interior através do qual qualquer estabelecimento de alojamento em Espanha — incluindo o alojamento de férias de curta duração — comunica os dados de identificação dos seus hóspedes às Forças e Corpos de Segurança do Estado num prazo máximo de 24 horas após o check-in.

O sistema entrou em vigor com o Real Decreto 933/2021, de 26 de outubro. Após vários adiamentos por complexidade técnica e resistência do setor turístico-hoteleiro, a aplicação efetiva para hotelaria e alojamento de férias foi adiada para 2 de dezembro de 2024.

O SES.Hospedajes substitui e amplia o antigo "Libro Registro de Viajeros" em papel. Os dados já não se conservam localmente: cada anfitrião transmite os dados cifrados ao portal do Ministério (hospedajes.ses.mir.es) e a base de dados é nacional, acessível à Guardia Civil, Policía Nacional, CNI e unidades antiterrorismo.

Quem está obrigado a registar?

Resposta direta

Todos os titulares de atividade de alojamento. Isto inclui explicitamente o anfitrião de alojamento de férias, pessoa singular ou coletiva, com ou sem licença turística formal.

O RD 933/2021 art. 2 define como obrigados "as pessoas singulares ou coletivas que exerçam, profissionalmente ou não, atividades de alojamento". A frase chave é "profissionalmente ou não": não estás isento por arrendar ocasionalmente ou por não estares registado como trabalhador independente do turismo.

Ficam claramente excluídos os arrendamentos de longa duração da residência habitual (LAU art. 2). Para o arrendamento sazonal «de temporada» (LAU art. 3) o decreto não fixa qualquer limiar de noites nem o menciona expressamente: o RD fala de «actividades de hospedaje», e se uma temporada genuína — com causa documentada e sem serviços turísticos — constitui «hospedaje» é uma questão juridicamente debatida. Na prática, o Ministério do Interior interpreta o conceito em sentido amplo quando há rotação de perfil turístico ou o imóvel consta de um registo turístico. Recomendação prática: na dúvida, comunica — uma transmissão a mais não custa nada, uma omissão pode custar uma coima.

  • Hotéis, hostels, pensões, casas rurais, apartamentos turísticos.
  • Alojamentos de férias registados como VV/VFT/VTAR consoante a região autónoma.
  • Arrendamentos sazonais (LAU art. 3) com rotação de perfil turístico — zona debatida: sem limiar legal de noites; na dúvida, comunica.
  • Plataformas digitais: a obrigação recai sobre o titular do imóvel, não sobre o Airbnb/Booking. Estas plataformas comunicam dados separadamente ao abrigo do mesmo RD.

Que dados é preciso comunicar?

Resposta direta

Catorze campos por viajante adulto, mais dados da reserva, do estabelecimento e do método de pagamento. Os menores são vinculados ao adulto responsável por um campo de parentesco.

A especificação técnica em vigor do Ministério do Interior detalha os campos por bloco: identificação do estabelecimento (introduzida uma única vez na inscrição), dados da reserva e dados do hóspede. A seguir os campos exigidos a partir do quarto trimestre de 2024.

Campos por viajante adulto no SES.Hospedajes (RD 933/2021 + especificação técnica)
BlocoCampos
IdentificaçãoNome próprio, primeiro apelido, segundo apelido (quando exista), sexo, data de nascimento
DocumentoTipo (DNI / NIE / passaporte / TIE), número do documento, número de suporte do documento (DNI/NIE)
NacionalidadePaís de nacionalidade segundo ISO 3166
ResidênciaMorada completa (rua, número, andar), município, código postal, país
ContactoTelefone fixo, telemóvel, e-mail
ParentescoRelação com o viajante principal (apenas para menores)
EstadiaData de entrada, data de saída prevista, número de viajantes
PagamentoMeio de pagamento (numerário / cartão / transferência / plataforma)

Quando é preciso enviar os dados?

Resposta direta

Antes das 24 horas a contar do momento do check-in efetivo. A especificação técnica permite enviar os dados antes — mesmo semanas antes, assim que o hóspede os forneça — e modificá-los posteriormente se mudarem.

O prazo conta a partir da "entrada efetiva" do hóspede, não a partir da data da reserva. Se o check-in for às 18:00 de sexta-feira, a transmissão tem de estar feita antes das 18:00 de sábado.

Na prática, os anfitriões recolhem os dados no pre-check-in (formulário digital nos dias antes da chegada) e enviam-nos ao portal SES no momento do check-in ou logo a seguir. Esperar as 24 horas completas é arriscado: qualquer incidente técnico pode deixar-te fora do prazo.

Como se envia na prática?

Resposta direta

Duas vias: o site oficial (hospedajes.ses.mir.es) com introdução manual viajante a viajante, ou o serviço web SOAP/REST que permite a um PMS ou software de gestão enviar os dados cifrados em lote.

Para um anfitrião com dois ou três imóveis a via manual é viável mas ineficiente: cada chegada implica 15-25 minutos a copiar dados para 14 campos. A partir de cinco imóveis a integração com a API é praticamente obrigatória.

A inscrição inicial no portal exige um certificado digital do responsável (pessoa ou empresa) — ou Cl@ve PIN, a alternativa simplificada para pessoas singulares — e a atribuição de um código de senhorio único de dez caracteres. Sem código de senhorio não é possível transmitir.

Procedimento manual passo a passo
Como enviar os dados de um viajante ao SES.Hospedajes a partir do portal oficial.
  1. 1
    Inscrição inicial do senhorio
    Acede a hospedajes.ses.mir.es com certificado digital (FNMT, DNI eletrónico ou Cl@ve PIN). Completa a inscrição do estabelecimento: morada, referência cadastral, dados do titular e obtém o código de senhorio.
  2. 2
    Criar a reserva
    No painel, abre "Comunicación de partes" e cria uma reserva nova com data de entrada, data de saída e número de viajantes.
  3. 3
    Introduzir cada viajante
    Para cada adulto, introduz os 14 campos: identificação, documento, nacionalidade, residência, contacto. Para menores, preenche apenas o nome e a relação de parentesco.
  4. 4
    Atribuir o meio de pagamento
    Indica como foi paga a estadia: numerário, cartão, transferência, plataforma (Airbnb/Booking) ou outro meio.
  5. 5
    Validar e assinar
    Revê os dados. O sistema mostra um resumo. Confirma com o certificado digital — a transmissão fica registada com selo temporal.
  6. 6
    Conservar o aviso de receção
    Descarrega o aviso de receção em PDF. Conserva o ficheiro durante pelo menos três anos para o caso de a administração o requerer numa inspeção.

O que acontece na Catalunha? Dupla obrigação com os Mossos

Resposta direta

Na Catalunha, o RD 933/2021 obriga a transmitir ao SES nacional E a normativa autonómica obriga a transmitir aos Mossos d'Esquadra. É dupla obrigação, não alternativa.

Os Mossos d'Esquadra operam o seu próprio sistema catalão de registo de viajantes desde antes do RD 933, com base num decreto da Generalitat. O argumento da Generalitat: a segurança cidadã na Catalunha é competência autonómica e a informação deve chegar primeiro aos Mossos.

O Ministério do Interior, por sua vez, sustenta que o RD 933 é de aplicação em todo o território nacional e que a transmissão ao SES é obrigatória independentemente da transmissão autonómica.

Na prática, os anfitriões em Barcelona, Girona, Lleida ou Tarragona enviam os dados duas vezes: uma ao sistema dos Mossos e outra ao SES nacional. O conflito de competência continua por resolver judicialmente — entretanto, o cumprimento dual é o caminho prudente.

Que sanções há por incumprimento?

Resposta direta

O regime sancionatório deriva da Ley Orgánica 4/2015 de segurança cidadã. As coimas vão dos 100 € por infrações leves (um campo omitido) até 30.000 € por infrações graves (não transmitir reiteradamente).

Na prática, as inspeções por incumprimento do SES ainda são pouco frequentes mas já houve processos sancionatórios contra hotéis e apartamentos turísticos em zonas turísticas saturadas (Maiorca, Costa del Sol). A administração prioriza a reincidência: uma primeira omissão costuma dar origem a um pedido de regularização, uma segunda a um processo.

Regime sancionatório — valores na LO 4/2015 art. 39 (enquadramento típico: art. 37.9 leves, art. 36.20 graves)
Tipo de infraçãoValorExemplos
Leve (LO 4/2015 art. 37.9)100 € – 600 €Dados incompletos ou errados, atraso inferior a 7 dias, gralhas sem intenção.
Grave (LO 4/2015 art. 36.20)601 € – 30.000 €Não transmitir um viajante, omitir de forma reiterada, transmitir dados falsos.
Muito grave (excecional)30.001 € – 600.000 €Apenas em casos de reincidência sistemática combinada com obstrução ou falsificação documental; não é a categoria habitual para o SES.

Pode-se automatizar tudo isto?

Resposta direta

Sim. A especificação técnica do SES.Hospedajes permite a transmissão por web service; qualquer software de gestão de alojamento de férias com integração SES pode enviar os dados automaticamente sem intervenção do anfitrião.

Para anfitriões com um único imóvel e pouca rotação, a inscrição manual é viável. A partir de três ou quatro imóveis a conta começa a fazer-se: 15 minutos por viajante × 4 viajantes por reserva × 10 reservas mensais = 10 horas por mês só em SES.

O PropertyHost.app é um exemplo de software que integra a API do SES e permite o envio automatizado ao validar o pre-check-in. A escolha concreta é secundária — o importante é que a automação é legal, está prevista pelo próprio sistema e reduz o risco de sanção por atraso.

Perguntas frequentes

Tenho de registar os meus hóspedes se só arrendo no verão?
Sim. O RD 933/2021 art. 2 obriga a comunicar os dados "exerça-se profissionalmente ou não". A frequência da atividade não é relevante: cada reserva, seja anual ou estival, requer transmissão SES nas 24 horas após o check-in.
E se o hóspede se recusar a entregar o DNI?
O anfitrião não pode formalizar a estadia sem os dados do documento de identidade de cada hóspede adulto. A recusa do hóspede é motivo legítimo para não aceitar o check-in. Na prática é um caso isolado: o envio do DNI por foto durante o pre-check-in é aceite pela maioria dos viajantes.
E se só arrendo via Airbnb? O Airbnb já tem os dados.
O Airbnb tem os seus próprios dados, mas o SES.Hospedajes obriga o titular do imóvel, não a plataforma. O Airbnb comunica dados em separado ao Ministério do Interior ao abrigo do RD 933/2021 art. 3, mas essa comunicação não isenta o anfitrião da sua própria obrigação. São duas transmissões independentes.
Durante quanto tempo devo conservar os dados?
O RD 933 art. 5.3 obriga a conservar a informação durante três anos a contar do fim do serviço. A informação pode ser conservada em formato digital. Os dados pessoais regem-se ainda pela LOPDGDD e pelo RGPD: devem ser eliminados quando deixe de existir justificação legal para os conservar.
O SES.Hospedajes substitui o Modelo 210 da AEAT?
Não. São obrigações independentes com finalidades distintas. O SES.Hospedajes é comunicação de segurança pública ao Ministério do Interior. O Modelo 210 é declaração fiscal à AEAT sobre os rendimentos de arrendamento. Um anfitrião não-residente com imóvel em Espanha costuma ter ambas as obrigações em cada trimestre.
O que faço se o sistema SES estiver em baixo quando chega um hóspede?
Recolhe os dados manualmente, conserva uma cópia interna e transmite-os ao portal assim que o sistema voltar a estar operacional. O portal aceita transmissões com data de check-in retrospetiva. Documenta o incidente (captura de ecrã, hora) caso uma inspeção examine o atraso.

Fontes

  1. RD 933/2021 Real Decreto 933/2021, de 26 de octubre, por el que se establecen las obligaciones de registro documental e información de las personas físicas o jurídicas que ejercen actividades de hospedaje y alquiler de vehículos a motor (BOE-A-2021-17511)
  2. Portal SES Sistema de Entrada de Sedes — Ministerio del Interior
  3. LO 4/2015 Ley Orgánica 4/2015, de 30 de marzo, de protección de la seguridad ciudadana — régimen sancionador (BOE-A-2015-3442)
  4. Especificación técnica Especificación técnica de servicios SES.Hospedajes — Ministerio del Interior

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