O que é o SES.Hospedajes?
SES.Hospedajes é o sistema telemático do Ministério do Interior através do qual qualquer estabelecimento de alojamento em Espanha — incluindo o alojamento de férias de curta duração — comunica os dados de identificação dos seus hóspedes às Forças e Corpos de Segurança do Estado num prazo máximo de 24 horas após o check-in.
O sistema entrou em vigor com o Real Decreto 933/2021, de 26 de outubro. Após vários adiamentos por complexidade técnica e resistência do setor turístico-hoteleiro, a aplicação efetiva para hotelaria e alojamento de férias foi adiada para 2 de dezembro de 2024.
O SES.Hospedajes substitui e amplia o antigo "Libro Registro de Viajeros" em papel. Os dados já não se conservam localmente: cada anfitrião transmite os dados cifrados ao portal do Ministério (hospedajes.ses.mir.es) e a base de dados é nacional, acessível à Guardia Civil, Policía Nacional, CNI e unidades antiterrorismo.
Quem está obrigado a registar?
Todos os titulares de atividade de alojamento. Isto inclui explicitamente o anfitrião de alojamento de férias, pessoa singular ou coletiva, com ou sem licença turística formal.
O RD 933/2021 art. 2 define como obrigados "as pessoas singulares ou coletivas que exerçam, profissionalmente ou não, atividades de alojamento". A frase chave é "profissionalmente ou não": não estás isento por arrendar ocasionalmente ou por não estares registado como trabalhador independente do turismo.
Ficam excluídos exclusivamente os arrendamentos de longa duração da residência habitual (LAU art. 2) e os arrendamentos para uso distinto do habitacional com duração superior a um ano (LAU art. 3 com prazo > 12 meses). O arrendamento sazonal abaixo de um ano entra no SES.
- Hotéis, hostels, pensões, casas rurais, apartamentos turísticos.
- Alojamentos de férias registados como VV/VFT/VTAR consoante a região autónoma.
- Arrendamentos sazonais (LAU art. 3) abaixo de um ano — sem licença turística formal mas com estadia curta.
- Plataformas digitais: a obrigação recai sobre o titular do imóvel, não sobre o Airbnb/Booking. Estas plataformas comunicam dados separadamente ao abrigo do mesmo RD.
Que dados é preciso comunicar?
Catorze campos por viajante adulto, mais dados da reserva, do estabelecimento e do método de pagamento. Os menores são vinculados ao adulto responsável por um campo de parentesco.
A especificação técnica em vigor do Ministério do Interior detalha os campos por bloco: identificação do estabelecimento (introduzida uma única vez na inscrição), dados da reserva e dados do hóspede. A seguir os campos exigidos a partir do quarto trimestre de 2024.
| Bloco | Campos |
|---|---|
| Identificação | Nome próprio, primeiro apelido, segundo apelido (quando exista), sexo, data de nascimento |
| Documento | Tipo (DNI / NIE / passaporte / TIE), número do documento, número de suporte do documento (DNI/NIE) |
| Nacionalidade | País de nacionalidade segundo ISO 3166 |
| Residência | Morada completa (rua, número, andar), município, código postal, país |
| Contacto | Telefone fixo, telemóvel, e-mail |
| Parentesco | Relação com o viajante principal (apenas para menores) |
| Estadia | Data de entrada, data de saída prevista, número de viajantes |
| Pagamento | Meio de pagamento (numerário / cartão / transferência / plataforma) |
Quando é preciso enviar os dados?
Antes das 24 horas a contar do momento do check-in efetivo. A especificação técnica permite enviar os dados antes — mesmo semanas antes, assim que o hóspede os forneça — e modificá-los posteriormente se mudarem.
O prazo conta a partir da "entrada efetiva" do hóspede, não a partir da data da reserva. Se o check-in for às 18:00 de sexta-feira, a transmissão tem de estar feita antes das 18:00 de sábado.
Na prática, os anfitriões recolhem os dados no pre-check-in (formulário digital nos dias antes da chegada) e enviam-nos ao portal SES no momento do check-in ou logo a seguir. Esperar as 24 horas completas é arriscado: qualquer incidente técnico pode deixar-te fora do prazo.
Como se envia na prática?
Duas vias: o site oficial (hospedajes.ses.mir.es) com introdução manual viajante a viajante, ou o serviço web SOAP/REST que permite a um PMS ou software de gestão enviar os dados cifrados em lote.
Para um anfitrião com dois ou três imóveis a via manual é viável mas ineficiente: cada chegada implica 15-25 minutos a copiar dados para 14 campos. A partir de cinco imóveis a integração com a API é praticamente obrigatória.
A inscrição inicial no portal exige um certificado digital do responsável (pessoa ou empresa) — ou Cl@ve PIN, a alternativa simplificada para pessoas singulares — e a atribuição de um código de senhorio único de dez caracteres. Sem código de senhorio não é possível transmitir.
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1Inscrição inicial do senhorioAcede a hospedajes.ses.mir.es com certificado digital (FNMT, DNI eletrónico ou Cl@ve PIN). Completa a inscrição do estabelecimento: morada, referência cadastral, dados do titular e obtém o código de senhorio.
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2Criar a reservaNo painel, abre "Comunicación de partes" e cria uma reserva nova com data de entrada, data de saída e número de viajantes.
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3Introduzir cada viajantePara cada adulto, introduz os 14 campos: identificação, documento, nacionalidade, residência, contacto. Para menores, preenche apenas o nome e a relação de parentesco.
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4Atribuir o meio de pagamentoIndica como foi paga a estadia: numerário, cartão, transferência, plataforma (Airbnb/Booking) ou outro meio.
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5Validar e assinarRevê os dados. O sistema mostra um resumo. Confirma com o certificado digital — a transmissão fica registada com selo temporal.
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6Conservar o aviso de receçãoDescarrega o aviso de receção em PDF. Conserva o ficheiro durante pelo menos três anos para o caso de a administração o requerer numa inspeção.
O que acontece na Catalunha? Dupla obrigação com os Mossos
Na Catalunha, o RD 933/2021 obriga a transmitir ao SES nacional E a normativa autonómica obriga a transmitir aos Mossos d'Esquadra. É dupla obrigação, não alternativa.
Os Mossos d'Esquadra operam o seu próprio sistema catalão de registo de viajantes desde antes do RD 933, com base num decreto da Generalitat. O argumento da Generalitat: a segurança cidadã na Catalunha é competência autonómica e a informação deve chegar primeiro aos Mossos.
O Ministério do Interior, por sua vez, sustenta que o RD 933 é de aplicação em todo o território nacional e que a transmissão ao SES é obrigatória independentemente da transmissão autonómica.
Na prática, os anfitriões em Barcelona, Girona, Lleida ou Tarragona enviam os dados duas vezes: uma ao sistema dos Mossos e outra ao SES nacional. O conflito de competência continua por resolver judicialmente — entretanto, o cumprimento dual é o caminho prudente.
Que sanções há por incumprimento?
O regime sancionatório deriva da Ley Orgánica 4/2015 de segurança cidadã. As coimas vão dos 100 € por infrações leves (um campo omitido) até 30.000 € por infrações graves (não transmitir reiteradamente).
Na prática, as inspeções por incumprimento do SES ainda são pouco frequentes mas já houve processos sancionatórios contra hotéis e apartamentos turísticos em zonas turísticas saturadas (Maiorca, Costa del Sol). A administração prioriza a reincidência: uma primeira omissão costuma dar origem a um pedido de regularização, uma segunda a um processo.
| Tipo de infração | Valor | Exemplos |
|---|---|---|
| Leve (LO 4/2015 art. 37.9) | 100 € – 600 € | Dados incompletos ou errados, atraso inferior a 7 dias, gralhas sem intenção. |
| Grave (LO 4/2015 art. 36.20) | 601 € – 30.000 € | Não transmitir um viajante, omitir de forma reiterada, transmitir dados falsos. |
| Muito grave (excecional) | 30.001 € – 600.000 € | Apenas em casos de reincidência sistemática combinada com obstrução ou falsificação documental; não é a categoria habitual para o SES. |
Pode-se automatizar tudo isto?
Sim. A especificação técnica do SES.Hospedajes permite a transmissão por web service; qualquer software de gestão de alojamento de férias com integração SES pode enviar os dados automaticamente sem intervenção do anfitrião.
Para anfitriões com um único imóvel e pouca rotação, a inscrição manual é viável. A partir de três ou quatro imóveis a conta começa a fazer-se: 15 minutos por viajante × 4 viajantes por reserva × 10 reservas mensais = 10 horas por mês só em SES.
O PropertyHost.app é um exemplo de software que integra a API do SES e permite o envio automatizado ao validar o pre-check-in. A escolha concreta é secundária — o importante é que a automação é legal, está prevista pelo próprio sistema e reduz o risco de sanção por atraso.
Perguntas frequentes
Tenho de registar os meus hóspedes se só arrendo no verão?
E se o hóspede se recusar a entregar o DNI?
E se só arrendo via Airbnb? O Airbnb já tem os dados.
Durante quanto tempo devo conservar os dados?
O SES.Hospedajes substitui o Modelo 210 da AEAT?
O que faço se o sistema SES estiver em baixo quando chega um hóspede?
Fontes
- RD 933/2021 Real Decreto 933/2021, de 26 de octubre, por el que se establecen las obligaciones de registro documental e información de las personas físicas o jurídicas que ejercen actividades de hospedaje y alquiler de vehículos a motor (BOE-A-2021-17511)
- Portal SES Sistema de Entrada de Sedes — Ministerio del Interior
- LO 4/2015 Ley Orgánica 4/2015, de 30 de marzo, de protección de la seguridad ciudadana — régimen sancionador (BOE-A-2015-3442)
- Especificación técnica Especificación técnica de servicios SES.Hospedajes — Ministerio del Interior