O que era o NRUA e por que o anulou o Supremo Tribunal?

Resposta direta

O NRUA era o identificador nacional que o Colegio de Registradores emitia para cada habitação de alojamento de curta duração. O Supremo Tribunal anulou-o em 2026 (STS 620/2026) porque o Estado central não tinha competência para criar esse registo: hoje o número válido para anunciar é a sua licença turística regional.

O NRUA — também referido como NRA ou NRU consoante a fonte — decorria do Real Decreto 1312/2024 de 23 de dezembro, que regulava o procedimento do Registo Único de Arrendamentos e a Ventanilla Única Digital de Arrendamientos (VUDA). O decreto transpunha para o direito espanhol o Regulamento UE 2024/1028, que harmoniza a recolha e o intercâmbio de dados sobre alojamento de curta duração em toda a União Europeia.

No acórdão 620/2026 de 21 de maio, o Supremo Tribunal (Sala 3.ª) anulou as disposições que criavam o Registo Único de Arrendamentos e o seu número (NRUA): nem o turismo nem o registo predial conferem ao Estado central um título de competência para impor um registo próprio às habitações turísticas — competência que cabe às comunidades autónomas. Importante: o acórdão derruba apenas o número nacional. A VUDA, a obrigação de partilha de dados das plataformas, a estatística, o Regulamento UE 2024/1028 e as licenças turísticas regionais (VFT, HUT, ETV, VUT, VV, VT) mantêm-se todos plenamente em vigor.

Na prática, isto significa que o código a exibir para anunciar a sua habitação é o do seu registo turístico regional — a VFT na Andaluzia, a HUT na Catalunha, a ETV nas Baleares, e assim por diante — e não um número NRUA. A Orden VAU/1560/2025, de 22 de dezembro, que aprovava o modelo informativo anual ligado ao NRUA, caduca juntamente com o registo a que servia.

Tenho de fazer alguma coisa com o meu NRUA agora? Que número preciso para anunciar?

Resposta direta

Não precisa de solicitar, renovar ou regularizar qualquer NRUA: o registo foi anulado (STS 620/2026). O número a exibir para anunciar é a sua licença turística regional (VFT, HUT, ETV, VUT, VV, VT). Se já tinha um NRUA, deixe simplesmente de depender dele e garanta que o seu código regional consta de cada anúncio.

Após a anulação, não resta qualquer trâmite NRUA pendente para os locadores. Quem nunca o solicitou não tem de o fazer; quem obteve um NRUA provisório ou definitivo não tem de o renovar nem de se preocupar com o modelo informativo anual ligado a esse registo. A camada que se mantém ativa é a regional: proprietários e exploradores (agências, empresas explotadoras andaluzas, property managers) devem ter uma licença turística regional válida — VUT, VV, VFT, ETV, HUT, VT — e exibir esse código nos seus anúncios. Também o arrendamento de temporada do artigo 3.2 da lei espanhola do arrendamento (LAU) comercializado em plataformas continua sujeito ao regime regional.

Fora do regime turístico: hotéis, hostels, pensões e parques de campismo (com regimes próprios) e o arrendamento residencial permanente do título II da LAU. As habitações flutuantes e embarcações destinadas a alojamento de curta duração continuam sujeitas à regulamentação regional aplicável.

Em resumo: o número válido para anunciar já não é o NRUA mas o seu código de registo turístico regional. As plataformas, a VUDA e as inspeções apoiam-se nesse código regional. O que realmente o expõe a sanções não é a ausência de um NRUA — que deixou de existir — mas anunciar sem a correspondente licença regional, situação que se mantém no âmbito do regime sancionatório da lei espanhola de defesa do consumidor e das leis regionais de turismo.

  • Não precisa de solicitar, renovar ou regularizar qualquer NRUA: o registo foi anulado.
  • O número a exibir nos anúncios é a sua licença turística regional (VFT/HUT/ETV/VUT/VV/VT).
  • Mantenha essa licença regional válida: é o que as plataformas e as inspeções verificam.
  • Continue a cumprir o SES.Hospedajes (registo de hóspedes) e, onde aplicável, a VUDA — ambos se mantêm em vigor.
  • Se tinha um NRUA, não precisa de o cancelar nem de o gerir: caduca com a anulação do registo.

Como funcionava o pedido (referência histórica — já não se aplica)

Resposta direta

Referência histórica: era assim que se solicitava o NRUA antes da anulação de 2026. Já não tem de fazer nada disto. Conservamo-lo apenas para quem quiser compreender como funcionava o registo quando estava em vigor, entre julho de 2025 e a STS 620/2026.

Importante: esta secção descreve um procedimento que já não tem de seguir. O Registo Único de Arrendamentos foi anulado e não há qualquer NRUA a solicitar. Mantemo-lo como referência histórica para anfitriões que obtiveram o número quando estava em vigor ou que se deparem com documentação antiga que ainda o mencione.

Quando estava em vigor, o NRUA solicitava-se através da Ventanilla Única Digital de Arrendamientos (VUDA), o portal alojado em sede.registradores.org. Tudo era eletrónico, com certificado digital ou DNI eletrónico — o acesso por Cl@ve PIN nunca foi documentado como via principal. O NRUA provisório era emitido no próprio dia e o registrador qualificava no prazo de 15 dias úteis, com 7 dias úteis de suprimento. Nada disto é ainda exigível.

Pedido de Número de Registro Único de Arrendamiento (NRUA)
Passos para tramitar o NRUA via VUDA na sede eletrónica do Colegio de Registradores.
  1. 1
    Reunir referência cadastral e CRU
    Localize a [referência cadastral](/pt/definitie/referencia-catastral) de 20 caracteres (na sua nota de IBI ou no portal do Catastro) e o Código Registral Único (CRU) numa nota simple do Registo da Propriedade. Ambos os identificadores são obrigatórios e a VUDA cruza-os antes de admitir a inscrição.
  2. 2
    Verificar a licença regional em vigor
    Assegure-se de que a licença turística regional está em vigor: VFT/VUT na Andaluzia, HUT na Catalunha, ETV nas Baleares, VUT em Madrid, VV nas Canárias, VT na Comunidade Valenciana. Sem licença regional válida, o NRUA não é concedido; trate primeiro da regional.
  3. 3
    Preparar certificado digital ou DNIe
    Instale o Autofirma (a aplicação oficial espanhola de assinatura). Verifique que o seu certificado digital ou DNI eletrónico é legível. O Cl@ve PIN não está documentado pelo Ministério como via principal à data deste guia.
  4. 4
    Aceder à VUDA
    Entre em sede.registradores.org e procure por "Ventanilla Única Digital de Arrendamientos". Autentique-se com certificado ou DNIe e selecione "Nueva solicitud de NRUA".
  5. 5
    Preencher o formulário de inscrição
    Indique: morada exata do imóvel, referência cadastral, CRU, NIF do titular ([NIE](/pt/definitie/nie) se não residente), tipo de oferta (alojamento integral ou por quartos), capacidade máxima, número da licença turística regional vigente.
  6. 6
    Anexar documentos e assinar
    Carregue em PDF: título de propriedade ou autorização do proprietário, comprovativo da licença regional, nota simple se o sistema a pedir. Assine eletronicamente com Autofirma. A submissão gera de imediato o NRUA provisório com selo temporal.
  7. 7
    Inserir o NRUA provisório nas plataformas
    Tome o código provisório e publique-o em cada anúncio ativo (Airbnb, Booking, Vrbo, Holidu, site próprio). O provisório basta para que as plataformas mantenham o seu anúncio ativo enquanto o registrador qualifica.
  8. 8
    Aguardar a qualificação definitiva (15 dias úteis)
    O registrador qualifica no prazo de 15 dias úteis após a apresentação. Estando tudo em ordem, o NRUA provisório passa a definitivo sem qualquer outra diligência. Se faltar alguma coisa, dispõe de 7 dias úteis para suprir. Lembre-se: em fevereiro do ano seguinte tem de apresentar o modelo informativo anual aprovado pela Orden VAU/1560/2025.

Que número preciso agora para anunciar?

Resposta direta

A sua licença turística regional (VFT, HUT, ETV, VUT, VV, VT) é o número válido a exibir nos anúncios. Com a anulação do NRUA já não há uma camada nacional adicional: o código regional é o único registo que habilita o anúncio. Mantê-lo válido é o essencial.

O acórdão confirma a repartição de competências: o turismo é competência exclusiva das comunidades autónomas (artigo 148.1.18 da Constituição espanhola), razão pela qual o Estado não podia criar um registo próprio das habitações turísticas. Caído o NRUA, resta apenas uma camada operacional para identificar a sua habitação: a regional (VFT, HUT, ETV, VUT, VV, VT), que habilita a atividade e é o código que consta do anúncio.

Na prática, mantenha a sua licença regional ativa e válida no registo turístico da sua comunidade. É o número que as plataformas e as inspeções verificam, o que deve exibir em cada anúncio e o que é trocado através da VUDA. Se a licença foi cancelada, suspensa ou nunca existiu, anuncia em infração — é isso, e não a ausência de um NRUA, que constitui hoje o risco real.

Registo turístico regional — o número válido para anunciar após a anulação do NRUA
RegiãoCódigo regionalEstadoNRUAParticularidade
AndaluziaVFT/VUTEm vigorAnulado (não exigido)Decreto 31/2024 introduz limites de capacidade (15/4 plazas) e a nova denominação VUT
MadridVUTEm vigorAnulado (não exigido)Decreto 27/2026 exige previamente um CIVUT (certificado de idoneidade)
CatalunhaHUTEm vigorAnulado (não exigido)Moratória HUT em Barcelona desde 2018; cessação prevista em 2028
BalearesETVEm vigorAnulado (não exigido)Teto de ETV por ilha; lista de espera em Maiorca
Ilhas CanáriasVVEm vigorAnulado (não exigido)Ley 6/2025 introduz a habilitação municipal e as zonas turísticas saturadas
ValênciaVTEm vigorAnulado (não exigido)Decret-llei 9/2024 limita as estadias a 10 dias e reforça o controlo municipal

Que obrigações têm as plataformas e como está estruturada a fiscalização?

Resposta direta

As plataformas (Airbnb, Booking, Vrbo, Holidu) continuam obrigadas a verificar o registo turístico regional antes de publicar, a retirar anúncios sem código válido no prazo de 48 horas após notificação administrativa e a reportar mensalmente dados à VUDA — que se mantém em vigor. O regime sancionatório combina a lei espanhola de defesa do consumidor, as leis regionais de turismo e — para as plataformas — o Regulamento UE 2024/1028.

A obrigação das plataformas de verificar e partilhar dados não cai com a anulação do NRUA: o Regulamento UE 2024/1028 e a VUDA mantêm-se plenamente em vigor. O que muda é o código verificado — já não um NRUA nacional, mas o número da licença turística regional. As plataformas consultam a VUDA via API antes de publicar e, se receberem uma notificação administrativa para retirar um anúncio sem código regional válido, dispõem de 48 horas para o fazer.

O precedente público é a coima do Ministério espanhol do Consumo aplicada à Airbnb no valor de 64 milhões de euros (2024-2025) por publicar habitações turísticas sem licença. A sanção foi tramitada ao abrigo da lei geral espanhola de defesa do consumidor (LGDCU) e demonstra que a administração tem vontade e instrumentos para perseguir o incumprimento massivo nas plataformas.

Para os locadores, os montantes concretos das coimas não constam do próprio RD 1312/2024 — o decreto remete para o regime geral da LGDCU e para as leis regionais de turismo. Na prática, as molduras vão de 3.000 € a 600.000 € ao abrigo da LGDCU e dos regimes regionais (a Andaluzia atinge, por exemplo, 600.000 € no escalão muy grave desde o Decreto-ley 1/2025). A responsabilidade penal só entra em jogo em caso de falsificação documental em sentido estrito.

Como se enquadra a anulação no Regulamento UE 2024/1028?

Resposta direta

O Regulamento UE 2024/1028 e o seu Single Digital Entry Point (em Espanha, a VUDA) mantêm-se plenamente em vigor: a anulação afetou apenas o número nacional NRUA, não a obrigação europeia de registar habitações e trocar dados. A data-chave de 20 de maio de 2026 — Single Digital Entry Point operacional e intercâmbio de dados com o Eurostat — mantém-se; o número agora trocado é o código turístico regional.

O Regulamento UE 2024/1028 responde à fragmentação das normas europeias sobre alojamento de curta duração: cada Estado-Membro tinha o seu regime próprio, o que impedia uma visão agregada do mercado e travava o Eurostat na produção de estatísticas harmonizadas. O regulamento obriga cada Estado-Membro a criar um único ponto de entrada digital nacional onde toda a habitação fica registada e onde se troca informação com plataformas e autoridades — e essa obrigação não é afetada pela STS 620/2026.

Em Espanha, esse Single Digital Entry Point é a VUDA — operada pelo Colegio de Registradores sob coordenação do Ministério da Habitação — e continua a funcionar. O que caduca é o NRUA enquanto identificador nacional: o código agora canalizado através da VUDA é o do registo turístico regional. A partir de 20 de maio de 2026, as plataformas que operam no mercado único têm de transmitir mensalmente dados agregados às autoridades nacionais, que por sua vez os remetem ao Eurostat.

Para o anfitrião, a consequência prática é simples: já não há qualquer formalidade NRUA, mas tem de manter válida a sua licença regional, pois é o número que alimenta o sistema europeu. A eficácia da fiscalização até aumenta — a partir de maio de 2026, as inspeções terão acesso quase em tempo real a dados agregados das plataformas, e a harmonização europeia facilita a extensão de uma coima regional a outras jurisdições.

Perguntas frequentes

Preciso de NRUA se só arrendo através do meu próprio site (sem Airbnb)?
Não, porque o NRUA foi anulado (STS 620/2026) e já não existe. O que precisa, onde quer que anuncie, é de uma licença turística regional válida (VFT, HUT, ETV, VUT, VV, VT). Se o seu site for puramente informativo e as reservas fecharem por telefone ou e-mail sem pagamento online, pode ficar fora do regime turístico regional — mas esse modelo é praticamente inexistente entre anfitriões profissionais.
O NRUA substitui o meu número de VFT, HUT, ETV ou VUT?
A questão ficou ultrapassada: o NRUA foi anulado pelo Supremo Tribunal em 2026, pelo que não há qualquer código nacional que substitua o que quer que seja. O número válido para anunciar é diretamente a sua licença turística regional (VFT na Andaluzia, HUT na Catalunha, ETV nas Baleares, VUT em Madrid, VV nas Canárias, VT na Comunidade Valenciana). É o código que deve mostrar nos seus anúncios.
O que acontece ao meu anúncio sem NRUA?
Nada: já não existe qualquer exigência de NRUA. Após a anulação, as plataformas verificam o código do seu registo turístico regional, não um NRUA. O que deve evitar é anunciar sem essa licença regional válida; nesse caso, as plataformas podem retirar o seu anúncio no prazo de 48 horas após notificação administrativa. Mantenha atualizada a sua VFT/HUT/ETV/VUT/VV/VT.
Quanto custa o pedido de NRUA?
Já não se aplica: o NRUA foi anulado, não há qualquer pedido a apresentar nem taxa a pagar. Como nota histórica, quando o registo estava em vigor, fontes de gestoría especializadas apontavam cerca de 27 € + IVA por inscrição ao abrigo do Arancel do RD 1427/1989, mais um valor semelhante para o modelo informativo anual. Esse custo desapareceu com a anulação.
Se a minha licença regional for revogada, posso continuar a anunciar?
Não. A sua licença turística regional é agora o único número que habilita o anúncio. Se a Andaluzia cancelar a sua VFT, se a Catalunha lhe retirar a HUT ou se as Baleares anularem a ETV, deixa de poder anunciar legalmente e as plataformas, ao consultar a VUDA, deixarão de validar o seu código. O NRUA já não intervém neste circuito porque foi anulado.
O registo turístico está associado ao proprietário ou à habitação?
À habitação. A licença turística regional identifica o imóvel (referência cadastral + dados registais), não o titular. Se vender a habitação, o comprador tem de pedir a licença regional em seu nome — não se transmite automaticamente com a compra e venda. (O antigo NRUA seguia a mesma lógica, mas já não é relevante após a sua anulação.)
Qual é a diferença entre o registo turístico e o SES.Hospedajes?
São procedimentos distintos e ambos em vigor. A licença turística regional (VFT/HUT/ETV/VUT/VV/VT) é o código da habitação de que precisa para a anunciar em plataformas. O [SES.Hospedajes](/pt/compliance/ses-hospedajes) é o registo nacional de hóspedes (Ministério do Interior, RD 933/2021) e obriga a comunicar os dados de cada hóspede no prazo de 24 horas após o check-in. A anulação do NRUA não afeta o SES.Hospedajes, que se mantém plenamente em vigor e é independente.

Fontes

  1. RD 1312/2024 Real Decreto 1312/2024, de 23 de diciembre, por el que se regula el procedimiento de Registro Único de Arrendamientos y la VUDA (BOE-A-2024-26931)
  2. STS 620/2026 Tribunal Supremo (Sala 3ª), Sentencia 620/2026 de 21 de mayo de 2026 — anula el Registro Único de Arrendamientos (NRUA) por falta de competencia estatal
  3. Orden VAU/1560/2025 Orden VAU/1560/2025, de 22 de diciembre, por la que se aprueba el modelo informativo anual (BOE-A-2025-27116)
  4. EU 2024/1028 Reglamento (UE) 2024/1028 del Parlamento Europeo y del Consejo, sobre recogida y intercambio de datos relativos a servicios de alquiler de alojamientos de corta duración
  5. Ministerio Vivienda VUDA Ministerio de Vivienda — Ventanilla Única Digital de Arrendamientos (VUDA): información oficial
  6. VUDA FAQ Ministerio de Vivienda — Preguntas frecuentes sobre la Ventanilla Única Digital
  7. Colegio Registradores Colegio de Registradores — Más de cien mil Números de Registro de Alquiler generados (nota de prensa, diciembre 2025)
  8. Sede Registradores Sede Electrónica del Colegio de Registradores — VUDA (portal de tramitación)

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