O que é uma vivienda de uso turístico (VUT) na Andaluzia?

Resposta direta

A VUT é a figura administrativa andaluza para arrendar uma habitação completa ou quartos a turistas mediante preço. É regulada pela Ley 13/2011 e pelo Decreto 28/2016, alterado pelo Decreto 31/2024. O imóvel é identificado por um número do Registro de Turismo de Andalucía (RTA) com prefixo VUT (novas inscrições) ou VFT (existentes).

O regime aplica-se sempre que uma habitação é comercializada como alojamento turístico — em plataformas como Airbnb ou Booking, em sites próprios ou através de qualquer outro canal turístico — mediante preço. A Junta de Andalucía extrai o "uso turístico" de indícios objetivos: anúncio ativo, reservas continuadas e promoção como alojamento, sem um limiar fixo de noites.

O Decreto 31/2024 alterou a denominação oficial: "vivienda con fines turísticos" (VFT) passou a "vivienda de uso turístico" (VUT), em sintonia com as restantes comunidades autónomas e com a jurisprudência do Tribunal Supremo. As inscrições anteriores mantêm o seu número VFT; as novas recebem o prefixo VUT no código de inscrição junto do RTA.

O que mudou com o Decreto 31/2024 desde fevereiro de 2024?

Resposta direta

Cinco mudanças substantivas: nova designação VUT (em vez de VFT), eliminação da antiga regra de distância mínima entre habitações, introdução das "empresas explotadoras" (sociedades exploradoras), declaração responsável de compatibilidade urbanística obrigatória e limites estritos de capacidade (máx 15 lugares em habitação completa, 4 por quarto).

O Decreto 31/2024, de 29 de janeiro, foi a primeira grande reforma do regime andaluz desde 2016. Objetivos declarados: profissionalizar o setor, reforçar o controlo urbanístico dos municípios e harmonizar a terminologia com o resto de Espanha. O prazo de adaptação obrigatória para as habitações já inscritas foi fixado em seis meses a contar da entrada em vigor.

A novidade operacional mais relevante é a declaração responsável de compatibilidade urbanística: antes de inscrever a VUT no RTA, o titular tem de atestar por declaração responsável que o uso turístico é compatível com o ordenamento urbanístico do município. A nova figura das "empresas explotadoras" permite a pessoas singulares ou coletivas diferentes do proprietário gerir profissionalmente uma ou mais VUT, assumindo expressamente as obrigações registais e sancionatórias perante a Junta.

O regime andaluz antes e depois do Decreto 31/2024
AspetoAntes (Decreto 28/2016 original)Desde 7 fev 2024 (Decreto 31/2024)
DesignaçãoVivienda con fines turísticos (VFT)Vivienda de uso turístico (VUT)
Distância entre habitaçõesMáximo 2 VFT num raio de 1.000 mSem limite de distância
Capacidade habitação completaSem tecto regional específicoMáximo 15 lugares; 4 por quarto (2 convertíveis na sala)
Capacidade por quartoSem tecto específicoMáximo 4 lugares por quarto e 6 lugares no total da habitação
Compatibilidade urbanísticaSem documento expressoDeclaração responsável obrigatória antes da inscrição
Gestão profissionalApenas proprietário ou cessionário diretoEmpresas explotadoras admitidas (figura nova)

Que requisitos cumprir antes da inscrição?

Resposta direta

Cinco requisitos: declaração responsável de compatibilidade urbanística favorável, licença de primeira ocupação em vigor, respeito pelos limites de capacidade (15 lugares habitação completa / 4-6 por quarto), acordo 3/5 do condomínio (desde abril de 2025) e título suficiente sobre a habitação.

A declaração responsável de compatibilidade urbanística é o documento central e o que a Junta cruza com os municípios. Se a câmara aprovou um plano especial restritivo ou suspendeu cautelarmente as novas inscrições VUT — poder reforçado pelo Decreto-ley 1/2025 — a inscrição não pode prosseguir. Málaga, Sevilha e Cádis são os municípios com maior probabilidade de restrições.

A licença de primeira ocupação (ou a sua variante andaluza "licencia de ocupación") prova que a habitação cumpre os requisitos mínimos de habitabilidade. Sem licença válida a inscrição VUT não é eficaz e a primeira inspeção pode abrir um processo sancionatório.

Desde 3 de abril de 2025, as novas VUT em regime de propriedade horizontal exigem o consentimento expresso do condomínio através de voto favorável de 3/5 dos proprietários que, por sua vez, representem 3/5 das quotas de participação. Se os estatutos proíbem o uso turístico ou a assembleia não atinge essa maioria, a VUT não pode ser inscrita.

  • Declaração responsável de compatibilidade urbanística (câmara municipal do local).
  • Licencia de primera ocupación em vigor ou licença de habitabilidade equivalente.
  • Respeito pelos limites de capacidade do Decreto 31/2024 (15 lugares / 4 por quarto).
  • Acordo 3/5 do condomínio (novas inscrições a partir de 3 de abril de 2025).
  • Título suficiente: escritura de propriedade ou autorização do proprietário se o titular VUT for arrendatário ou empresa explotadora.
  • NIE do titular se for não residente; certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN para a tramitação eletrónica.

Como inscrever a VUT passo a passo?

Resposta direta

Pelo portal eletrónico da Junta de Andalucía através de declaração responsável. A atividade pode arrancar no dia da submissão; o Registro de Turismo de Andalucía (RTA) atribui automaticamente o código VUT/<província>/<número> e notifica-o pelo portal.

A inscrição VUT na Andaluzia segue o modelo da declaração responsável: o titular declara sob a sua responsabilidade cumprir todos os requisitos, submete a documentação pelo portal e a Junta atribui de imediato um número de inscrição. Não há "concessão" prévia — a administração verifica a posteriori e pode abrir processo sancionatório se constatar incumprimentos.

Inscrição de uma vivienda de uso turístico (VUT) na Andaluzia
Passos para inscrever a sua habitação turística no Registro de Turismo de Andalucía por declaração responsável.
  1. 1
    Requerer a declaração responsável de compatibilidade urbanística
    Submeta o pedido à câmara municipal do local. Desde o Decreto 31/2024 é pré-requisito imprescindível — sem este documento a inscrição VUT é considerada incompleta. Tempos indicativos: 1-6 meses consoante o município (Málaga e Sevilha tendem a ser mais longos).
  2. 2
    Confirmar a licença de primeira ocupação
    Confirme que a sua licencia de ocupación está em vigor. Se não a tem, peça-a à câmara antes de prosseguir: sem licença válida a VUT não pode ser inscrita.
  3. 3
    Obter o acordo 3/5 do condomínio
    Para novas inscrições a partir de 3 de abril de 2025: convoque assembleia e obtenha o voto favorável de 3/5 dos proprietários representando 3/5 das quotas. Peça uma ata certificada pelo secretário-administrador. Se os estatutos proíbem o uso turístico, é preciso alterar primeiro os estatutos.
  4. 4
    Aceder ao portal da Junta
    Aceda a www.juntadeandalucia.es, secção "Turismo — Registro". Autentique-se com certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN. Selecione "Declaración responsable — VUT".
  5. 5
    Preencher a declaração responsável
    Indique: titular e empresa explotadora (quando aplicável), referência cadastral, morada exata, lugares dentro dos limites do Decreto 31/2024, modalidade (habitação completa ou por quartos), período de exploração, contactos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  6. 6
    Carregar os documentos comprovativos
    Junte em PDF: declaração responsável de compatibilidade urbanística, licencia de ocupación, ata do condomínio (para novas inscrições a partir de 3 de abril de 2025), escritura ou autorização do proprietário.
  7. 7
    Assinar e submeter
    Reveja os dados, assinale as declarações de responsabilidade e assine eletronicamente. A submissão gera de imediato um recibo com selo temporal: a partir desse momento a atividade pode arrancar.
  8. 8
    Receber o código VUT e publicá-lo
    A Junta atribui o código VUT/<província>/<número> (p. ex. VUT/MA/00123 para Málaga) e notifica-o pelo portal. Mostre-o em cada anúncio (Booking, Airbnb, site próprio) com a morada do imóvel. As inscrições anteriores mantêm o prefixo VFT.

Preciso do acordo do condomínio?

Resposta direta

Sim, para as novas inscrições a partir de 3 de abril de 2025. O Decreto-ley 1/2025 exige um voto favorável de 3/5 dos proprietários que, por sua vez, representem 3/5 das quotas de participação. É um duplo limiar cumulativo: 3/5 de pessoas E 3/5 de quotas.

O Decreto-ley 1/2025 de 24 de fevereiro introduziu a exigência de aprovação expressa do condomínio para o exercício da atividade turística em regime de propriedade horizontal. A medida entrou em vigor a 3 de abril de 2025 e aplica-se às novas inscrições — as VFT/VUT já ativas antes dessa data não necessitam de ratificação retroativa enquanto a atividade prosseguir sem interrupção.

O limiar duplo de 3/5 é rigoroso: três quintos dos proprietários têm de votar favoravelmente E esses proprietários têm de representar em conjunto três quintos das quotas. Em condomínios com quotas desiguais (lojas comerciais, proprietários de cobertura com coeficiente maior) a votação pode passar de 3/5 de pessoas mas não de 3/5 de quotas, ou vice-versa. Sem as duas maiorias, não há inscrição VUT.

Se os estatutos do condomínio proíbem expressamente o uso turístico, o caminho é alterar primeiro os estatutos — operação que exige unanimidade ou a maioria qualificada prevista no título constitutivo. Se a proibição é adotada após a inscrição de uma VUT já ativa, a jurisprudência tem entendido que não se aplica retroativamente à atividade já autorizada, mas bloqueia novas inscrições no mesmo edifício.

Quais são as sanções por incumprimento?

Resposta direta

Três escalões nos termos da Ley 13/2011 alterada pelo Decreto-ley 1/2025: infrações leves até 10.000 €, graves de 10.001 € a 100.000 € e muito graves de 100.001 € a 600.000 €, eventualmente com encerramento e proibição de um ano para novas inscrições do titular sancionado.

O Decreto-ley 1/2025 agravou substancialmente o regime sancionatório. A atividade sem inscrição no RTA, as falsidades essenciais na declaração responsável e o incumprimento dos limites de capacidade do Decreto 31/2024 são as infrações mais perseguidas em 2026. A Junta reportou mais de 13.000 inscrições canceladas desde a entrada em vigor das novas medidas.

A Junta cruza por rotina o RTA com SES.Hospedajes, com os anúncios da Booking e Airbnb (através da VUDA nacional desde 2025) e com os registos cadastrais municipais. Uma habitação com anúncios ativos mas sem código VUT visível é alvo direto de inspeção — e a inspeção costuma alcançar 4 anos para trás.

Regime sancionatório VUT na Andaluzia (Ley 13/2011 alterada pelo Decreto-ley 1/2025)
Tipo de infraçãoEscalão de coimaExemplos típicos
LeveAté 10.000 €Falhas formais nos anúncios, ausência do código VUT na habitação, atrasos em atualizações registais
Grave10.001 € — 100.000 €Exercício sem inscrição no RTA, incumprimento dos limites de capacidade, ausência do acordo 3/5 do condomínio
Muy grave (muito grave)100.001 € — 600.000 €Falsidade essencial na declaração responsável, atividade clandestina reincidente, violação de moratórias municipais

Perguntas frequentes

Tenho de inscrever de novo a minha antiga VFT como VUT?
Não automaticamente. As inscrições VFT anteriores a 7 de fevereiro de 2024 mantêm o seu número e validade. Mas devia ter-se adaptado dentro do prazo de seis meses fixado pelo Decreto 31/2024 aos novos requisitos — limites de capacidade e declaração responsável de compatibilidade urbanística. Qualquer modificação substantiva (novo titular, capacidade, modalidade) inscreve-se já sob a nova designação VUT.
E se tenho mais de 15 lugares na minha habitação completa?
Não pode inscrevê-la como VUT ao abrigo do Decreto 31/2024. Opções: reduzir a capacidade declarada para 15 lugares, transformar a habitação em estabelecimento de apartamentos turísticos (outro regime, mais rigoroso), ou explorar como alojamento hoteleiro. As antigas VFT acima do tecto tinham de se ajustar no período de adaptação.
O acordo 3/5 do condomínio aplica-se também a moradias unifamiliares isoladas?
Não. A exigência dos 3/5 decorre da Lei da Propriedade Horizontal e aplica-se apenas a habitações em regime de propriedade horizontal (apartamentos, coberturas, duplex em edifícios com partes comuns). Uma vivenda isolada num loteamento sem condomínio formal não tem de demonstrar acordo coletivo — cumprir as normas urbanísticas locais basta.
O que é uma empresa explotadora e quando convém usar?
É a figura do Decreto 31/2024 que permite a pessoas singulares ou coletivas gerir profissionalmente uma ou mais VUT de que não são proprietárias. A empresa explotadora assume as obrigações registais e sancionatórias perante a Junta. Útil se gere imóveis de terceiros (modelo agência ou property management) e quer figurar como interlocutor formal perante a administração.
Preciso também de um Número de Registro Único de Arrendamiento (NRUA)?
Sim, desde 1 de julho de 2025 nos termos do [Real Decreto 1312/2024](https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2024-26931) nacional. O NRUA é obrigatório para anunciar em plataformas digitais (Booking, Airbnb) e coexiste com o código VUT regional — precisa dos dois. Sem NRUA, as plataformas removem o seu anúncio em 48 horas após interpelação administrativa.
O meu município pode impedir-me de abrir uma nova VUT?
Sim. O Decreto-ley 1/2025 reforçou a capacidade municipal de regular a compatibilidade das VUT com o uso residencial através do urbanismo. Os municípios podem suspender cautelarmente as novas inscrições enquanto redigem um plano especial — a cidade de Málaga é o exemplo padrão. Peça sempre antecipadamente a declaração responsável de compatibilidade ao município concreto antes de comprar ou investir.
Que documentos conservar e por quanto tempo?
No mínimo 4 anos (prazo habitual de prescrição fiscal e administrativa): a declaração responsável de compatibilidade urbanística, a licencia de ocupación, a ata do condomínio com o acordo 3/5, as comunicações SES, os contratos com hóspedes, os comprovativos [Modelo 210](/pt/compliance/modelo-210) (IRNR) e a correspondência com a Junta. Para efeitos fiscais, conserve também os comprovativos de despesas por 4 anos.

Fontes

  1. Ley 13/2011 Ley 13/2011, de 23 de diciembre, del Turismo de Andalucía (BOE-A-2012-876)
  2. Decreto 28/2016 Decreto 28/2016, de 2 de febrero, de las viviendas con fines turísticos (BOJA 28/2016)
  3. Decreto 31/2024 Decreto 31/2024, de 29 de enero, por el que se modifican diversas disposiciones en materia de viviendas de uso turístico (BOJA 24/2024)
  4. Decreto-ley 1/2025 Decreto-ley 1/2025, de 24 de febrero, de medidas urgentes en materia de vivienda (BOJA 41/2025)
  5. Junta Turismo Junta de Andalucía — Turismo: Viviendas de uso turístico
  6. RD 1312/2024 Real Decreto 1312/2024, de 23 de diciembre, por el que se regula el procedimiento de Registro Único de Arrendamientos y la VUDA (BOE-A-2024-26931)

Termos-chave neste artigo

Voltar às regiões