O que é uma vivienda de uso turístico (VUT) na Andaluzia?
A VUT é a figura administrativa andaluza para arrendar uma habitação completa ou quartos a turistas mediante preço. É regulada pela Ley 13/2011 e pelo Decreto 28/2016, alterado pelo Decreto 31/2024. O imóvel é identificado por um número do Registro de Turismo de Andalucía (RTA) com prefixo VUT (novas inscrições) ou VFT (existentes).
O regime aplica-se sempre que uma habitação é comercializada como alojamento turístico — em plataformas como Airbnb ou Booking, em sites próprios ou através de qualquer outro canal turístico — mediante preço. A Junta de Andalucía extrai o "uso turístico" de indícios objetivos: anúncio ativo, reservas continuadas e promoção como alojamento, sem um limiar fixo de noites.
O Decreto 31/2024 alterou a denominação oficial: "vivienda con fines turísticos" (VFT) passou a "vivienda de uso turístico" (VUT), em sintonia com as restantes comunidades autónomas e com a jurisprudência do Tribunal Supremo. As inscrições anteriores mantêm o seu número VFT; as novas recebem o prefixo VUT no código de inscrição junto do RTA.
O que mudou com o Decreto 31/2024 desde fevereiro de 2024?
Cinco mudanças substantivas: nova designação VUT (em vez de VFT), eliminação da antiga regra de distância mínima entre habitações, introdução das "empresas explotadoras" (sociedades exploradoras), declaração responsável de compatibilidade urbanística obrigatória e limites estritos de capacidade (máx 15 lugares em habitação completa, 4 por quarto).
O Decreto 31/2024, de 29 de janeiro, foi a primeira grande reforma do regime andaluz desde 2016. Objetivos declarados: profissionalizar o setor, reforçar o controlo urbanístico dos municípios e harmonizar a terminologia com o resto de Espanha. O prazo de adaptação obrigatória para as habitações já inscritas foi fixado em seis meses a contar da entrada em vigor.
A novidade operacional mais relevante é a declaração responsável de compatibilidade urbanística: antes de inscrever a VUT no RTA, o titular tem de atestar por declaração responsável que o uso turístico é compatível com o ordenamento urbanístico do município. A nova figura das "empresas explotadoras" permite a pessoas singulares ou coletivas diferentes do proprietário gerir profissionalmente uma ou mais VUT, assumindo expressamente as obrigações registais e sancionatórias perante a Junta.
| Aspeto | Antes (Decreto 28/2016 original) | Desde 7 fev 2024 (Decreto 31/2024) |
|---|---|---|
| Designação | Vivienda con fines turísticos (VFT) | Vivienda de uso turístico (VUT) |
| Distância entre habitações | Máximo 2 VFT num raio de 1.000 m | Sem limite de distância |
| Capacidade habitação completa | Sem tecto regional específico | Máximo 15 lugares; 4 por quarto (2 convertíveis na sala) |
| Capacidade por quarto | Sem tecto específico | Máximo 4 lugares por quarto e 6 lugares no total da habitação |
| Compatibilidade urbanística | Sem documento expresso | Declaração responsável obrigatória antes da inscrição |
| Gestão profissional | Apenas proprietário ou cessionário direto | Empresas explotadoras admitidas (figura nova) |
Que requisitos cumprir antes da inscrição?
Cinco requisitos: declaração responsável de compatibilidade urbanística favorável, licença de primeira ocupação em vigor, respeito pelos limites de capacidade (15 lugares habitação completa / 4-6 por quarto), acordo 3/5 do condomínio (desde abril de 2025) e título suficiente sobre a habitação.
A declaração responsável de compatibilidade urbanística é o documento central e o que a Junta cruza com os municípios. Se a câmara aprovou um plano especial restritivo ou suspendeu cautelarmente as novas inscrições VUT — poder reforçado pelo Decreto-ley 1/2025 — a inscrição não pode prosseguir. Málaga, Sevilha e Cádis são os municípios com maior probabilidade de restrições.
A licença de primeira ocupação (ou a sua variante andaluza "licencia de ocupación") prova que a habitação cumpre os requisitos mínimos de habitabilidade. Sem licença válida a inscrição VUT não é eficaz e a primeira inspeção pode abrir um processo sancionatório.
Desde 3 de abril de 2025, as novas VUT em regime de propriedade horizontal exigem o consentimento expresso do condomínio através de voto favorável de 3/5 dos proprietários que, por sua vez, representem 3/5 das quotas de participação. Se os estatutos proíbem o uso turístico ou a assembleia não atinge essa maioria, a VUT não pode ser inscrita.
- Declaração responsável de compatibilidade urbanística (câmara municipal do local).
- Licencia de primera ocupación em vigor ou licença de habitabilidade equivalente.
- Respeito pelos limites de capacidade do Decreto 31/2024 (15 lugares / 4 por quarto).
- Acordo 3/5 do condomínio (novas inscrições a partir de 3 de abril de 2025).
- Título suficiente: escritura de propriedade ou autorização do proprietário se o titular VUT for arrendatário ou empresa explotadora.
- NIE do titular se for não residente; certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN para a tramitação eletrónica.
Como inscrever a VUT passo a passo?
Pelo portal eletrónico da Junta de Andalucía através de declaração responsável. A atividade pode arrancar no dia da submissão; o Registro de Turismo de Andalucía (RTA) atribui automaticamente o código VUT/<província>/<número> e notifica-o pelo portal.
A inscrição VUT na Andaluzia segue o modelo da declaração responsável: o titular declara sob a sua responsabilidade cumprir todos os requisitos, submete a documentação pelo portal e a Junta atribui de imediato um número de inscrição. Não há "concessão" prévia — a administração verifica a posteriori e pode abrir processo sancionatório se constatar incumprimentos.
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1Requerer a declaração responsável de compatibilidade urbanísticaSubmeta o pedido à câmara municipal do local. Desde o Decreto 31/2024 é pré-requisito imprescindível — sem este documento a inscrição VUT é considerada incompleta. Tempos indicativos: 1-6 meses consoante o município (Málaga e Sevilha tendem a ser mais longos).
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2Confirmar a licença de primeira ocupaçãoConfirme que a sua licencia de ocupación está em vigor. Se não a tem, peça-a à câmara antes de prosseguir: sem licença válida a VUT não pode ser inscrita.
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3Obter o acordo 3/5 do condomínioPara novas inscrições a partir de 3 de abril de 2025: convoque assembleia e obtenha o voto favorável de 3/5 dos proprietários representando 3/5 das quotas. Peça uma ata certificada pelo secretário-administrador. Se os estatutos proíbem o uso turístico, é preciso alterar primeiro os estatutos.
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4Aceder ao portal da JuntaAceda a www.juntadeandalucia.es, secção "Turismo — Registro". Autentique-se com certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN. Selecione "Declaración responsable — VUT".
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5Preencher a declaração responsávelIndique: titular e empresa explotadora (quando aplicável), referência cadastral, morada exata, lugares dentro dos limites do Decreto 31/2024, modalidade (habitação completa ou por quartos), período de exploração, contactos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.
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6Carregar os documentos comprovativosJunte em PDF: declaração responsável de compatibilidade urbanística, licencia de ocupación, ata do condomínio (para novas inscrições a partir de 3 de abril de 2025), escritura ou autorização do proprietário.
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7Assinar e submeterReveja os dados, assinale as declarações de responsabilidade e assine eletronicamente. A submissão gera de imediato um recibo com selo temporal: a partir desse momento a atividade pode arrancar.
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8Receber o código VUT e publicá-loA Junta atribui o código VUT/<província>/<número> (p. ex. VUT/MA/00123 para Málaga) e notifica-o pelo portal. Mostre-o em cada anúncio (Booking, Airbnb, site próprio) com a morada do imóvel. As inscrições anteriores mantêm o prefixo VFT.
Preciso do acordo do condomínio?
Sim, para as novas inscrições a partir de 3 de abril de 2025. O Decreto-ley 1/2025 exige um voto favorável de 3/5 dos proprietários que, por sua vez, representem 3/5 das quotas de participação. É um duplo limiar cumulativo: 3/5 de pessoas E 3/5 de quotas.
O Decreto-ley 1/2025 de 24 de fevereiro introduziu a exigência de aprovação expressa do condomínio para o exercício da atividade turística em regime de propriedade horizontal. A medida entrou em vigor a 3 de abril de 2025 e aplica-se às novas inscrições — as VFT/VUT já ativas antes dessa data não necessitam de ratificação retroativa enquanto a atividade prosseguir sem interrupção.
O limiar duplo de 3/5 é rigoroso: três quintos dos proprietários têm de votar favoravelmente E esses proprietários têm de representar em conjunto três quintos das quotas. Em condomínios com quotas desiguais (lojas comerciais, proprietários de cobertura com coeficiente maior) a votação pode passar de 3/5 de pessoas mas não de 3/5 de quotas, ou vice-versa. Sem as duas maiorias, não há inscrição VUT.
Se os estatutos do condomínio proíbem expressamente o uso turístico, o caminho é alterar primeiro os estatutos — operação que exige unanimidade ou a maioria qualificada prevista no título constitutivo. Se a proibição é adotada após a inscrição de uma VUT já ativa, a jurisprudência tem entendido que não se aplica retroativamente à atividade já autorizada, mas bloqueia novas inscrições no mesmo edifício.
Quais são as sanções por incumprimento?
Três escalões nos termos da Ley 13/2011 alterada pelo Decreto-ley 1/2025: infrações leves até 10.000 €, graves de 10.001 € a 100.000 € e muito graves de 100.001 € a 600.000 €, eventualmente com encerramento e proibição de um ano para novas inscrições do titular sancionado.
O Decreto-ley 1/2025 agravou substancialmente o regime sancionatório. A atividade sem inscrição no RTA, as falsidades essenciais na declaração responsável e o incumprimento dos limites de capacidade do Decreto 31/2024 são as infrações mais perseguidas em 2026. A Junta reportou mais de 13.000 inscrições canceladas desde a entrada em vigor das novas medidas.
A Junta cruza por rotina o RTA com SES.Hospedajes, com os anúncios da Booking e Airbnb (através da VUDA nacional desde 2025) e com os registos cadastrais municipais. Uma habitação com anúncios ativos mas sem código VUT visível é alvo direto de inspeção — e a inspeção costuma alcançar 4 anos para trás.
| Tipo de infração | Escalão de coima | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| Leve | Até 10.000 € | Falhas formais nos anúncios, ausência do código VUT na habitação, atrasos em atualizações registais |
| Grave | 10.001 € — 100.000 € | Exercício sem inscrição no RTA, incumprimento dos limites de capacidade, ausência do acordo 3/5 do condomínio |
| Muy grave (muito grave) | 100.001 € — 600.000 € | Falsidade essencial na declaração responsável, atividade clandestina reincidente, violação de moratórias municipais |
Perguntas frequentes
Tenho de inscrever de novo a minha antiga VFT como VUT?
E se tenho mais de 15 lugares na minha habitação completa?
O acordo 3/5 do condomínio aplica-se também a moradias unifamiliares isoladas?
O que é uma empresa explotadora e quando convém usar?
Preciso também de um Número de Registro Único de Arrendamiento (NRUA)?
O meu município pode impedir-me de abrir uma nova VUT?
Que documentos conservar e por quanto tempo?
Fontes
- Ley 13/2011 Ley 13/2011, de 23 de diciembre, del Turismo de Andalucía (BOE-A-2012-876)
- Decreto 28/2016 Decreto 28/2016, de 2 de febrero, de las viviendas con fines turísticos (BOJA 28/2016)
- Decreto 31/2024 Decreto 31/2024, de 29 de enero, por el que se modifican diversas disposiciones en materia de viviendas de uso turístico (BOJA 24/2024)
- Decreto-ley 1/2025 Decreto-ley 1/2025, de 24 de febrero, de medidas urgentes en materia de vivienda (BOJA 41/2025)
- Junta Turismo Junta de Andalucía — Turismo: Viviendas de uso turístico
- RD 1312/2024 Real Decreto 1312/2024, de 23 de diciembre, por el que se regula el procedimiento de Registro Único de Arrendamientos y la VUDA (BOE-A-2024-26931)
