O que é o Modelo 210?
O Modelo 210 é a declaração do imposto espanhol sobre rendimentos de não residentes (IRNR — Impuesto sobre la Renta de no Residentes), exigida pela AEAT aos proprietários estrangeiros de imóveis espanhóis — tanto pelos rendimentos efetivos de arrendamento como pelo rendimento imputado dos períodos em que o imóvel permanece desocupado.
A sua base legal é o Real Decreto Legislativo 5/2004, de 5 de março, texto consolidado da lei IRNR. O formulário concreto foi aprovado pela Ordem EHA/3316/2010, de 17 de dezembro, e apresenta-se exclusivamente por via eletrónica através do portal da administração tributária espanhola (sede.agenciatributaria.gob.es).
Ao contrário do IRPF — o imposto sobre o rendimento pago pelos residentes fiscais espanhóis — o IRNR é um imposto especial para quem não é residente fiscal em Espanha. A obrigação nasce do simples facto de obter rendimentos de imóveis situados em Espanha, independentemente da nacionalidade ou do país de residência do proprietário.
Quem está obrigado a apresentar o Modelo 210?
Toda a pessoa singular ou coletiva que não seja residente fiscal em Espanha e seja titular de um imóvel situado em território espanhol. A obrigação existe quer o imóvel esteja arrendado quer esteja vazio.
A condição de « não residente fiscal » é determinada pelo art. 9 da lei espanhola do IRPF: menos de 183 dias por ano em Espanha, sem centro de interesses económicos em Espanha, e sem cônjuge residente / filhos menores em Espanha. Qualquer português, alemão, francês ou britânico com uma segunda habitação em Espanha é, por defeito, não residente fiscal em Espanha.
Uma nuance importante: a residência determina-se por pessoa, não por casamento. É possível que um cônjuge seja residente fiscal em Espanha e o outro não — nesse caso cada um declara segundo o seu próprio estatuto.
- Proprietários europeus com segunda habitação (Costa Blanca, Costa Brava, Costa del Sol, Maiorca e Baleares).
- Investidores particulares não residentes que arrendam a turistas ou por temporada.
- Sociedades estrangeiras titulares de imóveis em Espanha (com regras adicionais próprias).
- Herdeiros não residentes que adquiriram um imóvel em Espanha.
UE vs. extra-UE: a diferença mais importante
Os residentes na UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega pagam 19% sobre o rendimento LÍQUIDO (deduções permitidas). Os residentes em países extra-UE — Reino Unido incluído após o Brexit — pagam 24% sobre o rendimento BRUTO sem qualquer dedução.
Esta assimetria é a pedra angular do planeamento IRNR. Um proprietário alemão com 15.000 € brutos anuais e 5.000 € de despesas paga 19% sobre 10.000 € = 1.900 €. Um proprietário britânico na mesma situação paga 24% sobre 15.000 € = 3.600 € — quase o dobro.
O Brexit reclassificou o Reino Unido como país terceiro para efeitos do IRNR. Os proprietários britânicos que antes pagavam 19% com deduções passaram, a partir de 1 de janeiro de 2021, ao regime extra-UE: 24% sobre o bruto, sem deduções. É uma das consequências fiscais menos discutidas do Brexit no imobiliário espanhol.
| Residência | Taxa | Matéria coletável | Despesas dedutíveis |
|---|---|---|---|
| UE / EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega) | 19% | Rendimento líquido | Sim (juros, IBI, condomínio, seguros, amortização 3%, reparações) |
| Resto do mundo (UK, EUA, Suíça etc.) | 24% | Rendimento bruto | Não — taxa fixa sobre rendimentos sem qualquer dedução |
Que despesas posso deduzir como residente UE?
As despesas diretamente ligadas ao rendimento do arrendamento, proporcionalmente ao número de dias arrendados. A amortização de 3% sobre o valor de construção (excluindo terreno) é a dedução mais subaproveitada.
A lista não é aberta. Cada despesa deve ser comprovada por fatura nominativa, transferência bancária e afetação temporal. Se o imóvel foi arrendado 60 dias no trimestre e tem uma fatura anual do condomínio, apenas 60/365 dessa fatura é dedutível.
- Juros do empréstimo hipotecário sobre o imóvel (não a amortização do capital).
- IBI (imposto municipal sobre imóveis espanhol) — do ano em curso.
- Taxa municipal de resíduos.
- Quotas de condomínio (incluindo deliberações extraordinárias).
- Conservação e reparação — pintura, canalização, substituição de eletrodomésticos avariados. NÃO benfeitorias (instalação de ar condicionado novo, remodelação integral).
- Consumos (luz, água, gás, internet) em proporção aos dias arrendados.
- Seguros do imóvel e de incumprimento de renda.
- Honorários de gestor ou agência de arrendamento.
- Comissões de plataforma (Airbnb, Booking).
- Amortização: 3% anuais sobre o maior entre (a) custo de construção ou (b) valor cadastral excluído o terreno.
Quando se apresenta o Modelo 210?
Para os rendimentos de arrendamento devidos desde 1 de janeiro de 2024, a apresentação trimestral foi abolida: ou agrupa todos os rendimentos de arrendamento do ano numa única declaração (1-20 de janeiro do ano seguinte), ou apresenta uma declaração por cada recebimento de renda. O rendimento imputado da habitação vazia continua anual com prazo até 31 de dezembro do ano seguinte.
A Ordem HFP/1338/2023, de 13 de dezembro, modificou a Ordem EHA/3316/2010 e suprimiu o agrupamento trimestral do Modelo 210 para os rendimentos de arrendamento devidos a partir de 1 de janeiro de 2024. Desde então, o senhorio não residente dispõe de duas modalidades: agrupar todos os rendimentos de arrendamento do ano civil numa única declaração apresentada entre 1 e 20 de janeiro do ano seguinte, ou apresentar uma declaração separada por cada devengo (cada renda recebida). Na prática, a quase totalidade dos gestores usa o agrupamento anual.
Requisitos para agrupar anualmente: os rendimentos devem provir do mesmo contribuinte, do mesmo pagador, aplicar-se a mesma taxa e provir do mesmo imóvel. Com inquilinos diferentes ou vários imóveis, apresenta uma declaração agrupada por cada combinação imóvel + pagador.
| Tipo de rendimento | Frequência | Prazo |
|---|---|---|
| Arrendamento — agrupamento anual (modalidade padrão desde 2024) | Anual | 1-20 de janeiro do ano seguinte ao devengo (1-15 de janeiro com débito direto) |
| Arrendamento — declaração por devengo (excecional) | Por recebimento | 20 dias de calendário desde cada renda recebida |
| Rendimento imputado (imóvel vazio) | Anual | Ano civil seguinte ao devengo — até 31 de dezembro |
| Misto: parte arrendado, parte vazio | Anual arrendamento + anual imputado | Dois Modelo 210 distintos no mesmo ano |
| Venda do imóvel (mais-valia) | Pontual | Três meses contados a partir do mês seguinte à data de transmissão |
Como se apresenta na prática?
Apenas por via eletrónica, através do portal eletrónico da AEAT. Precisa de certificado digital (FNMT) ou Cl@ve PIN. Sem um dos dois, deve recorrer a um gestor espanhol com procuração.
O processo é inteiramente digital. A AEAT não aceita declarações em papel desde 2018. Para estrangeiros que não querem — ou não podem — obter um certificado digital, a via padrão é contratar um gestor espanhol: outorga-lhe procuração para o Modelo 210 via formulário Modelo 030 e ele apresenta em seu nome.
Se tem NIE, pode pedir o Cl@ve PIN online em cinco minutos: associa-se ao seu número de telemóvel registado junto da AEAT e permite apresentar sem certificado. É a opção mais prática para proprietários que não querem depender de um gestor todos os anos.
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1Reunir documentação do ano civilSome os rendimentos brutos de arrendamento de todo o ano. Reúna faturas de despesas dedutíveis: IBI, condomínio, consumos, juros do crédito hipotecário, reparações, comissões de plataforma, amortização de 3% sobre construção. Aplique a repartição por dias arrendados (com rendimento imputado para os dias vazios).
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2Aceder ao portal eletrónico da AEATVá a sede.agenciatributaria.gob.es e selecione « Modelo 210 ». Identifique-se com certificado digital, DNI eletrónico ou Cl@ve PIN.
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3Criar nova declaraçãoSelecione « Tipo de renta: 01 — Rendimientos de inmuebles arrendados con agrupación anual » (opção padrão desde 2024). O assistente pede o exercício fiscal completo em vez de um trimestre específico. Para apresentação por devengo, escolha « 02 ».
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4Identificação do contribuinte e representantePreencha o seu NIE, morada de residência fiscal e país. Se tem gestor, indique o NIF dele como representante.
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5Dados do imóvelInsira a referência cadastral, morada completa e percentagem de titularidade (50% se partilhar com cônjuge).
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6Cálculo: rendimentos e despesas do anoInsira os rendimentos brutos anuais. Se é residente UE/EEE: adicione as despesas dedutíveis com a sua repartição. O sistema calcula automaticamente a base tributável e aplica 19% (UE) ou 24% (extra-UE).
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7Débito direto ou pagamentoImposto a pagar: débito direto numa conta espanhola (prazo de apresentação 15 de janeiro), ou gere o NRC para transferência manual (prazo 20 de janeiro). Reembolso: indique IBAN espanhol para a devolução.
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8Assinar e enviarReveja o resumo, assine com certificado/Cl@ve e envie antes de 20 de janeiro do ano seguinte. Guarde o comprovativo em PDF — a AEAT não envia cópia em papel.
O que acontece se apresentar fora de prazo?
Sem notificação prévia do fisco: agravamentos automáticos por extemporaneidade de 1% a 15% conforme o atraso. Após notificação: sanção tributária de 50% a 150% da quantia em falta.
Na prática, apresentar voluntariamente com um dia de atraso custa um agravamento de 1% sobre o montante devido — realmente menor. O erro grave é ignorar a obrigação: assim que o fisco deteta a omissão (cruzamentos com SES.Hospedajes, registos cadastrais, dados de Airbnb/Booking transmitidos ao abrigo do RD 933), as sanções passam ao escalão punitivo.
| Situação | Agravamento / sanção | Juros de mora |
|---|---|---|
| Voluntária — até 12 meses de atraso | 1% mais 1% por mês (máx. 12%) | Não nos primeiros 12 meses |
| Voluntária — mais de 12 meses de atraso | 15% fixo | Sim, desde o dia 1 |
| Após notificação, sem prejuízo económico | Sanção 50%-150% do montante | Sim |
| Após inspeção com ocultação | Sanção 50%-150% + possível delito fiscal se > 120.000 € | Sim |
Perguntas frequentes
Tenho de declarar se o imóvel está vazio todo o ano?
E se só arrendo via Airbnb? A Airbnb não retém imposto?
E o IVA no alojamento de férias?
Posso deduzir o IRNR pago em Espanha do imposto no meu país?
Sou britânico desde o Brexit. Perco todas as deduções?
Quando declaro a mais-valia ao vender o imóvel?
Fontes
- RDL 5/2004 Real Decreto Legislativo 5/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Impuesto sobre la Renta de no Residentes (BOE-A-2004-4527)
- AEAT Modelo 210 Agencia Tributaria — Modelo 210: información, instrucciones y presentación
- Orden EHA/3316/2010 Orden EHA/3316/2010, de 17 de diciembre, por la que se aprueban los modelos de autoliquidación 210, 211 y 213 del Impuesto sobre la Renta de no Residentes (BOE-A-2010-19707)
- LGT 58/2003 Ley 58/2003, de 17 de diciembre, General Tributaria — recargos, intereses y régimen sancionador (BOE-A-2003-23186)
- AEAT CDI Agencia Tributaria — Convenios para evitar la doble imposición suscritos por España
- Orden HFP/1338/2023 Orden HFP/1338/2023, de 13 de diciembre, por la que se modifica la Orden EHA/3316/2010 — elimina la agrupación trimestral y establece la agrupación anual como única alternativa para las rentas del arrendamiento desde 2024