O que é a inquiokupación e em que difere da ocupação?
A inquiokupación é o termo popular para o inquilino que entrou legalmente com contrato, deixa de pagar ou permanece após o fim do contrato e se recusa a sair. Não é ocupação — penalmente há um título de entrada válido — pelo que o despejo segue a via civil (juicio verbal de desahucio LEC 250.1.1º), mais lenta do que o despejo de okupas.
A diferença jurídica para a verdadeira okupación é fundamental: na ocupação ilegal não há título de entrada (usurpación art. 245 CP ou allanamiento art. 202 CP); na inquiokupación havia — um contrato de arrendamento, geralmente ao abrigo da LAU 29/1994. Essa diferença empurra a inquiokupación para a via civil em vez da penal, e os prazos esticam consideravelmente. O fenómeno é tão frequente que o setor cunhou "inquiokupación" para o distinguir do mais mediático fenómeno okupa.
O procedimento padrão é o juicio verbal de desahucio por falta de pago (LEC arts. 250.1.1º e 440). O proprietário entrega petição no tribunal de primeira instância do lugar do imóvel, o juiz emite um decreto de admissão e o inquilino tem 10 dias para três opções: pagar o devido (enervación, só se não tiver enervado antes), opor-se com defesas, ou consentir o despejo. Se nada fizer, é proferida sentença e marcada data de despejo. Prazo total realista: 6-12 meses em condições normais, até 18-24 meses se houver oposição ou tribunal sobrecarregado.
A Ley 12/2023 por el derecho a la vivienda acrescentou uma camada extra para inquilinos em vulnerabilidade económica em zonas declaradas tensionadas: o processo é suspenso enquanto os serviços sociais avaliam alternativas habitacionais, com prazo adicional até 4 meses (2 se o requerente é pessoa singular, 4 se é pessoa coletiva ou grande proprietário). Na prática isto alonga o despejo de inquilinos vulneráveis e gerou controvérsia no setor imobiliário.
Para o arrendamento turístico, a inquiokupación assume uma forma específica: o hóspede que reserva 1 mês (sai do VUT e entra em LAU temporada ou vivienda) e deixa de pagar passados os primeiros dias. Se o contrato foi redigido como arrendamento sazonal (LAU art. 3), o despejo continua civil mas no terreno do excesso de prazo mais do que da falta de pagamento — e ao juiz nem sempre é evidente se era de facto sazonal ou um contorno para fugir ao regime LAU vivienda. Por isso é crucial documentar bem a finalidade temporária (motivo, duração fechada, sem inscrição no padrón) e contratualizar sempre por escrito — um contrato verbal coloca-te no pior dos lugares.
Porque importa
Para um anfitrião de arrendamento turístico, a inquiokupación entra em cena quando alguém reserva uma estadia longa (3-6 meses) em vez dos habituais 7 dias. Custa mais ao cliente, parece mais rentável à superfície, mas pode arruinar-te: a partir dos 31 dias, o hóspede sai do regime VUT e entra na LAU — e se aí deixar de pagar, já não é um "no-show" mas um processo que dura meses. Se arrendares a longo prazo, assina sempre por escrito como arrendamento sazonal (não habitacional), guarda comunicações sobre o prazo, e consulta um advogado antes de aceitares reservas superiores a um mês.