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O que é o Modelo 210?

O Modelo 210 é a declaração fiscal espanhola que entregas se tens um imóvel em Espanha mas não vives aqui. Apresentas-la à AEAT (Autoridade Tributária espanhola) por duas razões: o que ganhas a arrendar, ou — se deixares o imóvel vazio — um "rendimento imputado" que o fisco calcula por teres uma segunda casa disponível.

Verificado contra fontes primárias ·

O Modelo 210 é a declaração do imposto sobre o rendimento dos não-residentes (IRNR). A base legal é o Real Decreto Legislativo 5/2004, e o próprio formulário foi aprovado pela Orden EHA/3316/2010. Se vives fora de Espanha mas tens cá um imóvel, é esta a tua declaração — quer arrendes, quer o mantenhas para uso próprio.

O fisco olha para dois tipos de rendimento. Se arrendas, declaras o que cobras menos os custos. Se não arrendas, declaras um rendimento imputado (renta imputada) — uma percentagem do valor cadastral considerada o "benefício" de teres uma segunda casa disponível sem rendimentos de arrendamento.

A taxa depende de onde resides. Residente UE, Islândia, Liechtenstein ou Noruega: 19 %, e podes deduzir despesas (IBI, condomínio, juros do crédito, 3 % de amortização, manutenção) na proporção dos dias arrendados. Residente fora da UE/EEE: 24 %, sem deduções. A Espanha tem mais de 90 convenções de dupla tributação — verifica qual se aplica ao teu país antes de declarar.

Prazos mudaram em 2024. Para os rendimentos de arrendamento, desde a Ordem HFP/1338/2023 a modalidade padrão é o agrupamento anual: entrega entre 1 e 20 de janeiro do ano seguinte ao devengo (entre 1 e 15 de janeiro com débito direto). Apenas imputado (imóvel vazio): uma vez por ano, até 31 de dezembro do ano seguinte. Sem papel — tudo eletronicamente pela sede da AEAT com certificado digital ou Cl@ve PIN.

Porque importa

Mesmo que não arrendes o teu imóvel um único dia, tens de declarar o rendimento imputado todos os anos enquanto não fores residente fiscal em Espanha. É o erro mais comum: o dono pensa "não ganho nada, nada a declarar" — e dois anos depois chega a liquidação adicional com coima. As coimas por não entrega vão de 50 % a 150 % do imposto não pago (Ley 58/2003 art. 191), mais 1 % por mês de atraso nos primeiros 12 meses.

Guia completo do Modelo 210 →