O que é o Regulamento (UE) 2024/1028?
É o regulamento europeu de 11 de abril de 2024 sobre a recolha e a partilha de dados relativos a serviços de arrendamento de alojamento de curta duração. Estabelece um quadro comum de registo nacional verificável, obrigações de verificação para as plataformas e um Single Digital Entry Point (SDEP) em cada Estado-Membro.
O título completo é: "Regulamento (UE) 2024/1028 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo à recolha e à partilha de dados sobre os serviços de arrendamento de alojamento de curta duração e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724" (CELEX 32024R1028). Como regulamento, é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros sem necessidade de transposição — embora a operacionalização exija atos nacionais de execução.
O âmbito de aplicação abrange todos os prestadores de plataformas em linha de arrendamento de curta duração que prestam serviços na UE e todos os anfitriões que oferecem este tipo de alojamento. Estão expressamente excluídos os estabelecimentos hoteleiros, aparthotéis, motéis, pousadas, parques de campismo e áreas para autocaravanas — o seu regime sempre foi distinto do arrendamento entre particulares e não fazia parte do problema regulatório que esta medida pretende resolver.
A definição operacional de "serviço de arrendamento de alojamento de curta duração" é a cedência onerosa, por curtos períodos, de uma unidade habitacional mobilada a um hóspede que aí não estabelece a sua residência principal. A definição é deliberadamente funcional — pretende captar a realidade económica do fenómeno Airbnb sem se prender a uma qualificação civil concreta do contrato.
Quando entra em vigor o regulamento e que datas o anfitrião deve vigiar?
O regulamento entrou em vigor a 20 de maio de 2024 e aplica-se plenamente desde 20 de maio de 2026, sem ser afetado pela STS 620/2026. Em Espanha, os marcos intermédios são a entrada em vigor do RD 1312/2024 a 2 de janeiro de 2025, a obrigatoriedade do NRUA desde 1 de julho de 2025 e a primeira declaração informativa anual em fevereiro de 2026. A 21 de maio de 2026, a STS 620/2026 anulou a camada nacional NRUA, deixando intactas a VUDA e as obrigações europeias.
O regulamento segue a cadência clássica da legislação europeia: adoção pelo Parlamento e pelo Conselho a 11 de abril de 2024, publicação no Jornal Oficial a 20 de maio de 2024 (entrada em vigor) e plena aplicação dois anos depois, em 20 de maio de 2026. Os dois anos deram tempo aos Estados-Membros para criar os registos nacionais, ligar o SDEP ao Portal Digital Único (Regulamento 2018/1724) e às plataformas para adaptar os seus sistemas de verificação.
A Espanha aproveitou o prazo desenvolvendo o Real Decreto 1312/2024, de 23 de dezembro, em vigor desde 2 de janeiro de 2025. Criou o Registro Único de Arrendamientos (RUA), do qual fazia parte o sub-registo NRUA específico para arrendamentos turísticos de curta duração, e a Ventanilla Única Digital de Arrendamientos (VUDA) como SDEP espanhol. O NRUA passou a obrigatório a 1 de julho de 2025 e a Orden VAU/1560/2025 aprovou no final de 2025 os modelos informativos que titulares e empresas exploradoras devem apresentar.
A 21 de maio de 2026, a STS 620/2026 (Sala 3ª) anulou parcialmente o RD 1312/2024: declarou nulo apenas o Registro Único de Arrendamientos — isto é, o número NRUA tramitado através do Registro de la Propiedad — por falta de competência do Estado. O acórdão deixou plenamente em vigor a Ventanilla Única Digital (VUDA, art. 7.º), a obrigação das plataformas de partilhar dados, as disposições estatísticas (art. 11.º) e todo o Regulamento (UE) 2024/1028, cuja competência estatal o tribunal confirmou. Operacionalmente, o número verificável que a Espanha fornece ao sistema europeu deixa de ser o NRUA e passa a ser o código do registo turístico regional que cada alojamento já possui.
| Data | Marco | Quem |
|---|---|---|
| 11 abr 2024 | Adoção do regulamento pelo Parlamento e pelo Conselho | Instituições da UE |
| 20 mai 2024 | Publicação no JOUE e entrada em vigor | Instituições da UE |
| 30 dez 2024 | RD 1312/2024 publicado no BOE | Governo de Espanha |
| 2 jan 2025 | RD 1312/2024 em vigor; abertura do pedido de NRUA | Min. da Habitação |
| 1 jul 2025 | NRUA obrigatório para anunciar nas plataformas | Anfitriões em Espanha |
| 31 dez 2025 | Orden VAU/1560/2025 publicada (modelos informativos) | Min. da Habitação |
| Fev 2026 | Primeira declaração informativa anual (ex. 2025) | Titulares de NRUA |
| 20 mai 2026 | Aplicação plena do regulamento; SDEP operacional; relato mensal das plataformas | Plataformas, Estados-Membros |
| 21 mai 2026 | A STS 620/2026 anula a camada nacional do NRUA; VUDA e obrigações da UE intactas | Supremo Tribunal |
Que obrigações impõe o regulamento ao anfitrião?
Três blocos: obter um número de registo nacional por unidade antes de a publicar, manter atualizada a informação exigida pelo regulamento (morada, capacidade, indicador de residência habitual ou segunda habitação) e apresentar a declaração informativa anual ao SDEP. Em Espanha, após a STS 620/2026 que anulou o NRUA, o número verificável é o código do registo turístico regional (VFT, HUT, ETV, VUT, VV, VT), que a VUDA expõe às plataformas.
O artigo 4.º do regulamento exige que cada Estado-Membro disponha de um procedimento de registo acessível, gratuito ou com um custo "razoável e proporcionado". O anfitrião deve registar-se antes de comercializar o alojamento em qualquer plataforma em linha — sem um número de registo válido a plataforma não pode publicar o anúncio (artigo 7.º).
Os dados mínimos exigidos pelo regulamento no registo incluem: a morada exata da unidade, a referência cadastral nas jurisdições que a utilizem, o tipo de unidade (habitação inteira ou por quartos), o número máximo de hóspedes, um indicador que precise se a unidade é a residência habitual do anfitrião ou uma segunda habitação, e um identificador do anfitrião (NIE ou DNI em Espanha). Aplica-se a regra da minimização dos dados — apenas o necessário para os fins do regulamento.
A declaração informativa anual é uma lista agregada e anonimizada das estadias do ano civil anterior. Em Espanha, a primeira apresentação ocorreu em fevereiro de 2026 relativamente ao exercício de 2025, em linha com a Orden VAU/1560/2025. A declaração não contém dados pessoais dos hóspedes — esses transitam pelo canal SES Hospedajes (guia SES) e não pelo sistema 2024/1028.
- Dispor do código do registo turístico regional para cada unidade antes de a publicar no Airbnb, Booking, Vrbo ou qualquer outra plataforma (o NRUA nacional foi anulado pela STS 620/2026).
- Fornecer morada exata, referência cadastral, tipo de unidade, capacidade e NIE/DNI do titular.
- Indicar se o alojamento é residência habitual ou segunda habitação — dado-chave para cruzamentos com a regulamentação urbanística municipal.
- Apresentar a declaração informativa anual (modelo VAU/1560/2025) dentro do prazo fixado pela VUDA.
- Atualizar o código do registo turístico regional quando se alteram capacidade, titularidade ou modalidade de exploração.
- Verificar que o número é publicado corretamente em cada anúncio: a verificação da plataforma falha se a cadeia exata não corresponder.
O que impõem os artigos 7.º a 9.º às plataformas?
Quatro obrigações: verificar o número de registo antes da publicação, executar controlos aleatórios periódicos, transmitir mensalmente os dados de atividade ao SDEP (trimestralmente para plataformas com menos de 4 250 anúncios totais) e retirar expeditamente os anúncios sem número válido ou com número manifestamente falso.
O regulamento faz das plataformas a peça central do sistema. Antes de publicar um anúncio devem verificar a existência do número de registo nacional, idealmente através da API em tempo real que cada SDEP deve expor (artigo 7.º, n.º 1). Se a API não devolver confirmação, o regulamento permite recorrer à autodeclaração do anfitrião e a controlos aleatórios posteriores (artigo 7.º, n.º 2) — o chamado "random sample check".
Os artigos 8.º e 9.º fixam o regime de partilha de dados. As plataformas transmitem ao SDEP do Estado-Membro em que se situa o alojamento, com periodicidade mensal, dados como o número total de noites reservadas, o número de hóspedes por estadia (sem os identificar), o tipo de unidade e a morada. Para plataformas pequenas — definidas como aquelas com menos de 4 250 anúncios totais na UE nos 12 meses anteriores — a periodicidade passa a trimestral. O formato é legível por máquina (XML/JSON normalizado via Portal Digital Único 2018/1724).
Se uma autoridade nacional comunicar que um número não é válido, a plataforma deve retirar o anúncio sem demora ("expeditiously" no texto inglês) — a prática consolidada desde o verão de 2025 é a retirada nas 48 horas seguintes à notificação administrativa. O regulamento não exige pré-aviso ao anfitrião: manter o código de registo atualizado — em Espanha, o código do registo turístico regional — é responsabilidade do anfitrião e a plataforma pode atuar diretamente após a notificação da autoridade.
| Obrigação | Artigo | Frequência ou regra |
|---|---|---|
| Verificação do número de registo na publicação | Art. 7.º | Em cada novo anúncio e na modificação |
| Controlos aleatórios periódicos | Art. 7.º | Amostragem periódica — definida a nível nacional |
| Transmissão mensal de dados ao SDEP | Art. 8.º | Grandes plataformas (≥ 4 250 anúncios UE) |
| Transmissão trimestral de dados ao SDEP | Art. 8.º | Plataformas pequenas (< 4 250 anúncios UE) |
| Retirada expedita de anúncios sem número válido | Art. 9.º | Após notificação da autoridade competente |
| Formato legível por máquina (XML/JSON) | Art. 10.º | Conforme as normas do Portal Digital Único 2018/1724 |
O que é o Single Digital Entry Point e como o aplica a Espanha?
O SDEP é o portal técnico único que cada Estado-Membro deve expor para receber os dados transmitidos pelas plataformas e encaminhá-los para as autoridades nacionais, regionais e municipais competentes. Em Espanha o SDEP é a Ventanilla Única Digital de Arrendamientos (VUDA), gerida pelo Ministério da Habitação, com operação técnica a cargo do Colegio de Registradores.
O SDEP cumpre três funções interligadas. Em primeiro lugar, recebe os dados massivos que as plataformas transmitem mensalmente ou trimestralmente. Em segundo lugar, expõe uma API em tempo real para que as plataformas validem o número de registo antes da publicação. Em terceiro lugar, distribui os dados recebidos pelas autoridades competentes em cada Estado-Membro — em Espanha isso implica uma repartição entre o nível estatal (a VUDA, para fins estatísticos), as comunidades autónomas (registos turísticos regionais como o RTA na Andaluzia, o RTC na Catalunha, o RGTC nas Canárias ou o registo turístico da Comunidade Valenciana) e os municípios com competências urbanísticas ativas.
O SDEP faz parte do Portal Digital Único europeu criado pelo Regulamento (UE) 2018/1724. Esse portal já prestava serviços de identificação eletrónica reconhecidos entre Estados-Membros (eIDAS), pelo que o SDEP pode reutilizar a infraestrutura existente para autenticar anfitriões, plataformas e autoridades destinatárias finais.
Em Espanha, a VUDA é acessível a partir do portal do Ministério da Habitação (mivau.gob.es). A gestão registral cabe ao Colegio de Registradores, que já operava o Registro de la Propiedad e dispunha da base cadastral cruzada com a informação comercial. Essa escolha institucional explica por que o NRUA exigia a referência cadastral exata — o sistema realizava um controlo automático com o Catastro antes de atribuir o número, até a STS 620/2026 anular o registo.
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1Identifique o Estado-Membro em que se situa o alojamentoCada Estado-Membro tem o seu próprio registo nacional e o seu próprio SDEP. Em Espanha o número verificável é o código do registo turístico regional, que a VUDA expõe às plataformas (o NRUA foi anulado pela STS 620/2026). Em Itália, o CIN; em França, o numéro d'enregistrement; em Portugal, o AL/RNAL; na Grécia, o AMA.
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2Assegure que a licença turística regional está em vigorApós a anulação do NRUA nacional, a licença regional é a única e central camada de conformidade. Verifique que a sua VFT/VUT, HUT, ETV, VUT, VV ou VT está em ordem junto do regulador regional ([Andaluzia](/pt/compliance/vft-andalucia), [Madrid](/pt/compliance/madrid-vut), [Canárias](/pt/compliance/canarias-vv), [Sevilha](/pt/compliance/sevilla-vut), [Costa Blanca](/pt/compliance/costa-blanca)).
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3Tenha à mão o código do registo turístico regionalApós a STS 620/2026, que anulou o NRUA, o número verificável em Espanha é o da sua licença regional (VFT, HUT, ETV, VUT, VV, VT). Assegure-se de que está em vigor e de o ter à mão. Consulte o [guia do registo regional](/pt/compliance/nrua) para o detalhe da tramitação regional.
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4Acrescente o código de registo a todos os anúncios das plataformasInsira o número exato no Airbnb, Booking, Vrbo, HomeAway e em qualquer outro canal. A verificação é feita por correspondência literal da cadeia — um único dígito mal copiado desencadeia a retirada quando a plataforma realizar a verificação.
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5Apresente a declaração informativa anualO prazo de fevereiro de 2026 aplicava-se à declaração informativa do exercício de 2025 (Orden VAU/1560/2025). Assegure-se de que foi apresentada e de que conserva o comprovativo. A declaração não inclui dados pessoais dos hóspedes — esses transitam pelo SES Hospedajes.
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6Conserve registos para futuros pedidos do SDEPEmbora o SDEP receba os dados massivos das plataformas, as autoridades podem pedir informação complementar ao titular. Conserve durante pelo menos 4 anos os comprovativos de atividade, os contratos e a correspondência com a VUDA.
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7Verifique que a plataforma valida corretamente o código regionalConfirme que o anúncio publicado mostra o código do registo turístico regional na posição que a plataforma reserva para esse efeito e que a plataforma indica o estado "verificado". Se o estado permanecer pendente para além de 7 dias, reveja a cadeia exata do código antes de contactar a VUDA.
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8Monitorize eventuais avisos de retirada (delisting)Se receber um aviso de retirada da plataforma, contacte de imediato a VUDA — a maioria dos incidentes resolve-se quando o titular comprova a validade do código regional. Se a plataforma ainda lhe pedir um NRUA, lembre-se de que foi anulado pela STS 620/2026. Enquanto não estiver resolvido, a plataforma mantém o anúncio retirado nos termos do artigo 9.º do regulamento.
Como se compara a Espanha com o resto da UE em registos e sanções?
Cinco Estados-Membros dispõem de sistema nacional plenamente operacional: Portugal (AL desde 2014), França (numéro d'enregistrement desde 2018), Itália (CIN desde janeiro de 2025), Grécia (AMA desde 2018) e Espanha (registo turístico regional + VUDA; o NRUA foi anulado em 2026). Após a anulação do NRUA, o poder sancionatório em Espanha reside nos regimes turísticos regionais — a sanção primária operacional continua a ser a retirada automática do anúncio pela plataforma.
A harmonização europeia centra-se no procedimento de registo e na partilha de dados, não nas sanções — o regulamento limita-se a exigir que os Estados-Membros estabeleçam sanções "efetivas, proporcionadas e dissuasoras" sem fixar bandas. Cada Estado-Membro mantém o poder de regular o regime sancionatório. Em Espanha, o RD 1312/2024 nunca chegou a contemplar um quadro sancionatório específico unificado para o NRUA, e após a anulação do registo pela STS 620/2026 a questão ficou sem objeto: o poder sancionatório reside nos regimes turísticos regionais.
Na prática, a consequência operacional mais temida em Espanha é a retirada automática do anúncio pela plataforma (artigo 9.º do regulamento UE), que paralisa o pipeline de reservas até que o código turístico regional seja comprovado. Acresce o regime sancionatório turístico regional — até 600 000 EUR na Andaluzia e em Valência, até 400 000 EUR nas Baleares, até 600 000 EUR na Catalunha — e as sanções específicas do regime de comunicação de hóspedes (Ley Orgánica 4/2015, SES Hospedajes), que podem atingir 30 000 EUR.
A Itália oferece o contraste útil. A Lei 191/2023 e os atos posteriores fixaram sanções específicas para o CIN: entre 800 e 8 000 EUR por anunciar sem CIN, e até 5 000 EUR por não o expor no anúncio. Essa clareza sancionatória acelerou o cumprimento. Em Espanha, após a anulação do NRUA pela STS 620/2026, esse papel sancionatório recai nos regimes regionais, que já dispõem de molduras sancionatórias consolidadas próprias.
| Estado-Membro | Sistema | Ano de início | Estado operacional |
|---|---|---|---|
| Portugal | AL / RNAL | 2014 | Live |
| França | Numéro d'enregistrement / Declaloc | 2018 | Live |
| Itália | CIN | 2 jan 2025 | Live, sanções ativas (EUR 800-8 000) |
| Espanha | Registo turístico regional + VUDA | 1 jul 2025 | Live; NRUA nacional anulado pela STS 620/2026, VUDA operacional |
| Grécia | AMA (AADE) | 2018, alargado pela Lei 5170/2025 | Live |
| Países Baixos | Sistemas municipais | Diversos | Em desenvolvimento — confirmação SDEP não disponível em fontes primárias |
| Alemanha | Sistemas estaduais/citadinos | Diversos | Em desenvolvimento — confirmação SDEP não disponível em fontes primárias |
| Bélgica | Sistemas regionais | Diversos | Em desenvolvimento — confirmação SDEP não disponível em fontes primárias |
Perguntas frequentes
De que número preciso a partir de 20 de maio de 2026 para manter o meu anúncio ativo no Airbnb se o alojamento estiver em Espanha?
O que acontece se o Airbnb desativar o meu anúncio por código de registo inexistente ou incorreto — ou ainda me pedir um NRUA?
Que dados envia o Booking mensalmente sobre o meu alojamento à VUDA?
O que aconteceu ao NRUA e como se articula agora com a licença turística regional?
Que prazo se aplica à minha declaração informativa anual?
Como interage a VUDA com o SES Hospedajes no que respeita aos dados dos hóspedes?
Posso reutilizar o mesmo código regional para várias plataformas?
Fontes
- Reg. (EU) 2024/1028 Regulation (EU) 2024/1028 of the European Parliament and of the Council of 11 April 2024 on the collection and sharing of data concerning short-term accommodation rental services (CELEX 32024R1028)
- EUR-Lex PDF Regulation (EU) 2024/1028 — consolidated PDF (EUR-Lex)
- EUR-Lex summary EUR-Lex legislative summary — Online short-term accommodation rental services: data collection and sharing
- RD 1312/2024 Real Decreto 1312/2024, de 23 de diciembre, por el que se regula el procedimiento del Registro Único de Arrendamientos y la Ventanilla Única Digital de Arrendamientos (BOE-A-2024-26931)
- STS 620/2026 Tribunal Supremo (Sala 3ª), Sentencia 620/2026 de 21 de mayo de 2026 — anula parcialmente el RD 1312/2024: solo el Registro Único de Arrendamientos (NRUA) por falta de competencia estatal; mantiene la VUDA, la compartición de datos de plataformas y el Reglamento (UE) 2024/1028
- Orden VAU/1560/2025 Orden VAU/1560/2025, de 23 de diciembre, por la que se aprueban los modelos informativos del Registro Único de Arrendamientos (BOE-A-2025-27116)
- Min. Vivienda VUDA Ministerio de Vivienda y Agenda Urbana — Ventanilla Única Digital de Arrendamientos de alojamientos de corta duración
- EP Observatory European Parliament Legislative Observatory — file 2022/0358(COD) on short-term accommodation rentals
- EU Transition Pathway European Commission — EU Tourism Transition Pathway: Rethinking rentals, how the EU is addressing data gaps in tourism
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