O que é o registo Mossos?
É o sistema de comunicação dos dados dos viajantes operado pelos Mossos d'Esquadra (polícia autonómica catalã) desde 2005, atualmente regulado pela Ordre IRP/418/2010 (que substituiu a original Ordre INT/119/2005). Obriga todo o estabelecimento de hospedagem na Catalunha a comunicar os dados dos hóspedes nas 24 horas seguintes ao início do alojamento.
O sistema foi introduzido pelo Departament d'Interior da Generalitat com o duplo objetivo de segurança pública e conhecimento turístico. A normativa foi atualizada em 2010 pela Ordre IRP/418/2010 — atualmente em vigor — e é gerida pelo portal registreviatgers.mossos.gencat.cat com cruzamento automático com o registo HUT (habitatges d'ús turístic) desde 2024.
Ao contrário do SES, o portal Mossos está disponível em catalão e espanhol, e a administração recetora é a Generalitat — não o Ministério espanhol da Administração Interna. Os dados transmitidos ficam no sistema regional, salvo pedido expresso de cooperação interestadual. O estabelecimento tem de conservar a informação à disposição dos Mossos durante 3 anos (Ordre IRP/418/2010).
Porquê um sistema paralelo ao SES?
Porque a Catalunha já tinha o seu próprio registo desde 2005 — onze anos antes do RD 933/2021. Quando foi publicado o SES nacional, a Generalitat recusou desmantelar o sistema regional invocando competência exclusiva em segurança pública no seu território. O Estado não a obrigou.
O conflito de competência continua judicialmente por resolver em 2026. A interpretação do Ministério da Administração Interna é que o RD 933 se aplica a todo o território nacional e a transmissão ao SES é sempre obrigatória. A interpretação da Generalitat é que o sistema Mossos já cumpre as obrigações de segurança pública na Catalunha e duplicar é desproporcionado.
Na prática, nenhum tribunal decidiu um caso de proprietário sancionado por NÃO ter transmitido ao SES tendo transmitido aos Mossos — ou vice-versa. Mas ambas as administrações abriram processos contra anfitriões por omissão do seu lado. A doutrina prática do setor: transmitir a ambos até nova ordem.
Quem está obrigado na Catalunha?
Qualquer estabelecimento de hospedagem em território catalão, incluindo HUT (habitatges d'ús turístic), albergues, hotéis, campismos e casas de turismo rural. A obrigação nasce da simples receção do hóspede, não da titularidade do imóvel.
A Ordre IRP/418/2010 art. 1 define como obrigados "les persones titulars dels establiments d'hostalatge ubicats a Catalunya". O regime HUT do Decret 75/2020 confirma expressamente que as habitações turísticas com número HUT ativo são "establiments d'hostalatge" para efeitos da comunicação de viajantes.
Não estão isentos os apartamentos sem número HUT mas arrendados de forma turística: nesse caso a sanção é dupla — pela falta de licença HUT (Llei 13/2002 art. 89 infracció molt greu) E pela não comunicação (Ordre IRP/418/2010 + LOSC 4/2015 art. 36.4).
Que dados comunicar?
Treze campos por viajante — um a menos do que o SES nacional. A diferença mais relevante: o Mossos não exige o meio de pagamento, mas exige a proveniência geográfica do viajante com maior granularidade.
| Campo | Mossos | SES |
|---|---|---|
| Nome e apelidos | Sim | Sim |
| Sexo | Sim | Sim |
| Documento (tipo + número) | Sim | Sim |
| Data de emissão do documento | Não | Sim |
| Data de nascimento | Sim | Sim |
| Nacionalidade | Sim | Sim |
| Morada de residência | Sim (mais granular: região / país) | Sim |
| Telefone | Opcional | Sim |
| Opcional | Sim | |
| Parentesco (menores) | Sim | Sim |
| Datas de entrada e saída | Sim | Sim |
| Meio de pagamento | Não | Sim |
| Comarca/região de origem | Sim (detalhe extra Mossos) | Não |
Como se transmite na prática?
Através do portal registreviatgers.mossos.gencat.cat com certificado digital, idCAT ou Cl@ve. Prazo: 24 horas após o início do alojamento, igual ao SES. O sistema aceita introdução manual ou upload de XML em lote. Conservação: 3 anos à disposição dos Mossos.
Antes da primeira transmissão, o estabelecimento deve registar-se no portal regional via o "Mòdul d'alta d'establiment" indicando o número HUT (se aplicável), a morada e o responsável. O sistema atribui um identificador interno que figura em todas as transmissões subsequentes.
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1Aceder ao portalVai a registreviatgers.mossos.gencat.cat. Identifica-te com certificado digital, idCAT móvil ou Cl@ve PIN. O portal está por padrão em catalão; muda para espanhol no canto superior direito.
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2Selecionar o estabelecimentoSe gere vários alojamentos, escolhe o HUT correspondente. O sistema pré-carrega morada e número de inscrição turística.
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3Criar a reservaEm "Comunicació de viatgers", abre uma reserva nova. Indica datas de entrada e saída e número de hóspedes.
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4Introduzir cada viajantePor adulto: nome completo, sexo, documento, nacionalidade, morada com detalhe região/país, data de nascimento. Telefone e email opcionais. Para menores: nome, idade e parentesco.
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5Confirmar e assinarVerifica o resumo e assina com o certificado digital. A transmissão fica registada com selo temporal e permanece visível 4 anos no painel.
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6Descarregar o comprovativoGuarda o PDF do comprovativo. É a prova de cumprimento em caso de inspeção.
A dupla obrigação: combinar SES e Mossos
O mais prático é transmitir aos dois no mesmo momento — ao fechar o check-in. Alguns PMS e software de gestão de arrendamento turístico (PropertyHost incluído) automatizam a dupla transmissão com uma única introdução de dados do hóspede.
Se geres manualmente, o processo ótimo é: durante o pre-check-in recolhes os dados uma só vez por formulário digital. No check-in confirmas a identidade presencialmente ou por foto do DNI. De imediato transmites aos Mossos (mais simples, menos campos) e depois ao SES nacional (mais campos, exige data de emissão do documento + meio de pagamento + email/telefone obrigatórios).
O erro frequente é entregar o formulário ao hóspede com campos opcionais em branco e depois não conseguir completar o SES sem o voltar a contactar. Recolhe em pre-check-in os catorze campos do SES e reaproveita-os para Mossos.
Inspeção em Barcelona vs. resto da Catalunha
A cidade de Barcelona concentra a maioria das inspeções por viajantes não comunicados — combinação de saturação turística, moratória HUT e pressão política. Girona, Lleida e Tarragona têm uma pressão de inspeção consideravelmente menor.
Desde a moratória HUT de 2018, o Ajuntament de Barcelona dispõe de uma equipa dedicada à inspeção de alojamentos turísticos. Cruzam os dados do registo HUT com anúncios no Airbnb e Booking, e verificam o cumprimento dos Mossos como prova de atividade. Uma habitação com anúncios mas sem transmissões é candidata direta a inspeção.
Operar como turístico sem licença HUT é uma "infracció molt greu" ao abrigo da Llei 13/2002 art. 89, sancionada nos termos do art. 92 com multas de 60.001 € a 600.000 €, além de eventual encerramento do estabelecimento. As sanções específicas por não comunicar viajantes aos Mossos enquadram-se na categoria grave da LOSC 4/2015 art. 36, com coimas entre 601 € e 30.000 € — cumuláveis com as sanções HUT numa inspeção.
Perguntas frequentes
Se transmito aos Mossos fico isento do SES?
Sou cidadão francês com apartamento em Salou. Tenho de comunicar aos Mossos?
Os Mossos comunicam os dados ao SES ou vice-versa?
Há sanção por erros menores numa comunicação aos Mossos?
Tenho de comunicar aos Mossos em arrendamentos de longa duração (mais de um mês)?
E se arrendo via Booking? A Booking já comunica.
Fontes
- Ordre IRP/418/2010 Ordre IRP/418/2010, de 5 d'agost, sobre l'obligació de registre i comunicació a la Direcció General de la Policia de les persones que s'allotgen als establiments d'hostalatge ubicats a Catalunya (DOGC 5707) — vigente; sustituye la Ordre INT/119/2005
- Llei 13/2002 Llei 13/2002, de 21 de juny, de turisme de Catalunya — Títol VI (règim sancionador) — texto consolidado
- Decret 75/2020 Decret 75/2020, de 4 d'agost, de turisme de Catalunya — règim dels habitatges d'ús turístic (HUT)
- Decret-llei 3/2023 Decret-llei 3/2023, de 7 de novembre, de mesures urgents sobre el règim urbanístic dels habitatges d'ús turístic (BOE-A-2024-281)
- Mossos portal Registre de viatgers — Mossos d'Esquadra / Generalitat de Catalunya
- LOSC 4/2015 Ley Orgánica 4/2015, de 30 de marzo, de protección de la seguridad ciudadana — art. 25 (registro de viajeros) y art. 36.4 (régimen sancionador)
