O que é o registo Mossos?

Resposta direta

É o sistema de comunicação dos dados dos viajantes operado pelos Mossos d'Esquadra (polícia autonómica catalã) desde 2005, atualmente regulado pela Ordre IRP/418/2010 (que substituiu a original Ordre INT/119/2005). Obriga todo o estabelecimento de hospedagem na Catalunha a comunicar os dados dos hóspedes nas 24 horas seguintes ao início do alojamento.

O sistema foi introduzido pelo Departament d'Interior da Generalitat com o duplo objetivo de segurança pública e conhecimento turístico. A normativa foi atualizada em 2010 pela Ordre IRP/418/2010 — atualmente em vigor — e é gerida pelo portal registreviatgers.mossos.gencat.cat com cruzamento automático com o registo HUT (habitatges d'ús turístic) desde 2024.

Ao contrário do SES, o portal Mossos está disponível em catalão e espanhol, e a administração recetora é a Generalitat — não o Ministério espanhol da Administração Interna. Os dados transmitidos ficam no sistema regional, salvo pedido expresso de cooperação interestadual. O estabelecimento tem de conservar a informação à disposição dos Mossos durante 3 anos (Ordre IRP/418/2010).

Porquê um sistema paralelo ao SES?

Resposta direta

Porque a Catalunha já tinha o seu próprio registo desde 2005 — onze anos antes do RD 933/2021. Quando foi publicado o SES nacional, a Generalitat recusou desmantelar o sistema regional invocando competência exclusiva em segurança pública no seu território. O Estado não a obrigou.

O conflito de competência continua judicialmente por resolver em 2026. A interpretação do Ministério da Administração Interna é que o RD 933 se aplica a todo o território nacional e a transmissão ao SES é sempre obrigatória. A interpretação da Generalitat é que o sistema Mossos já cumpre as obrigações de segurança pública na Catalunha e duplicar é desproporcionado.

Na prática, nenhum tribunal decidiu um caso de proprietário sancionado por NÃO ter transmitido ao SES tendo transmitido aos Mossos — ou vice-versa. Mas ambas as administrações abriram processos contra anfitriões por omissão do seu lado. A doutrina prática do setor: transmitir a ambos até nova ordem.

Quem está obrigado na Catalunha?

Resposta direta

Qualquer estabelecimento de hospedagem em território catalão, incluindo HUT (habitatges d'ús turístic), albergues, hotéis, campismos e casas de turismo rural. A obrigação nasce da simples receção do hóspede, não da titularidade do imóvel.

A Ordre IRP/418/2010 art. 1 define como obrigados "les persones titulars dels establiments d'hostalatge ubicats a Catalunya". O regime HUT do Decret 75/2020 confirma expressamente que as habitações turísticas com número HUT ativo são "establiments d'hostalatge" para efeitos da comunicação de viajantes.

Não estão isentos os apartamentos sem número HUT mas arrendados de forma turística: nesse caso a sanção é dupla — pela falta de licença HUT (Llei 13/2002 art. 89 infracció molt greu) E pela não comunicação (Ordre IRP/418/2010 + LOSC 4/2015 art. 36.4).

Que dados comunicar?

Resposta direta

Treze campos por viajante — um a menos do que o SES nacional. A diferença mais relevante: o Mossos não exige o meio de pagamento, mas exige a proveniência geográfica do viajante com maior granularidade.

Comparativo de campos Mossos vs. SES.Hospedajes
CampoMossosSES
Nome e apelidosSimSim
SexoSimSim
Documento (tipo + número)SimSim
Data de emissão do documentoNãoSim
Data de nascimentoSimSim
NacionalidadeSimSim
Morada de residênciaSim (mais granular: região / país)Sim
TelefoneOpcionalSim
EmailOpcionalSim
Parentesco (menores)SimSim
Datas de entrada e saídaSimSim
Meio de pagamentoNãoSim
Comarca/região de origemSim (detalhe extra Mossos)Não

Como se transmite na prática?

Resposta direta

Através do portal registreviatgers.mossos.gencat.cat com certificado digital, idCAT ou Cl@ve. Prazo: 24 horas após o início do alojamento, igual ao SES. O sistema aceita introdução manual ou upload de XML em lote. Conservação: 3 anos à disposição dos Mossos.

Antes da primeira transmissão, o estabelecimento deve registar-se no portal regional via o "Mòdul d'alta d'establiment" indicando o número HUT (se aplicável), a morada e o responsável. O sistema atribui um identificador interno que figura em todas as transmissões subsequentes.

Transmitir um viajante aos Mossos passo a passo
Enviar os dados de um hóspede pelo portal dos Mossos d'Esquadra.
  1. 1
    Aceder ao portal
    Vai a registreviatgers.mossos.gencat.cat. Identifica-te com certificado digital, idCAT móvil ou Cl@ve PIN. O portal está por padrão em catalão; muda para espanhol no canto superior direito.
  2. 2
    Selecionar o estabelecimento
    Se gere vários alojamentos, escolhe o HUT correspondente. O sistema pré-carrega morada e número de inscrição turística.
  3. 3
    Criar a reserva
    Em "Comunicació de viatgers", abre uma reserva nova. Indica datas de entrada e saída e número de hóspedes.
  4. 4
    Introduzir cada viajante
    Por adulto: nome completo, sexo, documento, nacionalidade, morada com detalhe região/país, data de nascimento. Telefone e email opcionais. Para menores: nome, idade e parentesco.
  5. 5
    Confirmar e assinar
    Verifica o resumo e assina com o certificado digital. A transmissão fica registada com selo temporal e permanece visível 4 anos no painel.
  6. 6
    Descarregar o comprovativo
    Guarda o PDF do comprovativo. É a prova de cumprimento em caso de inspeção.

A dupla obrigação: combinar SES e Mossos

Resposta direta

O mais prático é transmitir aos dois no mesmo momento — ao fechar o check-in. Alguns PMS e software de gestão de arrendamento turístico (PropertyHost incluído) automatizam a dupla transmissão com uma única introdução de dados do hóspede.

Se geres manualmente, o processo ótimo é: durante o pre-check-in recolhes os dados uma só vez por formulário digital. No check-in confirmas a identidade presencialmente ou por foto do DNI. De imediato transmites aos Mossos (mais simples, menos campos) e depois ao SES nacional (mais campos, exige data de emissão do documento + meio de pagamento + email/telefone obrigatórios).

O erro frequente é entregar o formulário ao hóspede com campos opcionais em branco e depois não conseguir completar o SES sem o voltar a contactar. Recolhe em pre-check-in os catorze campos do SES e reaproveita-os para Mossos.

Inspeção em Barcelona vs. resto da Catalunha

Resposta direta

A cidade de Barcelona concentra a maioria das inspeções por viajantes não comunicados — combinação de saturação turística, moratória HUT e pressão política. Girona, Lleida e Tarragona têm uma pressão de inspeção consideravelmente menor.

Desde a moratória HUT de 2018, o Ajuntament de Barcelona dispõe de uma equipa dedicada à inspeção de alojamentos turísticos. Cruzam os dados do registo HUT com anúncios no Airbnb e Booking, e verificam o cumprimento dos Mossos como prova de atividade. Uma habitação com anúncios mas sem transmissões é candidata direta a inspeção.

Operar como turístico sem licença HUT é uma "infracció molt greu" ao abrigo da Llei 13/2002 art. 89, sancionada nos termos do art. 92 com multas de 60.001 € a 600.000 €, além de eventual encerramento do estabelecimento. As sanções específicas por não comunicar viajantes aos Mossos enquadram-se na categoria grave da LOSC 4/2015 art. 36, com coimas entre 601 € e 30.000 € — cumuláveis com as sanções HUT numa inspeção.

Perguntas frequentes

Se transmito aos Mossos fico isento do SES?
Não. A Generalitat e o Ministério da Administração Interna consideram as transmissões independentes. O conflito de competência permanece aberto em 2026; entretanto, a doutrina prática é transmitir a ambos.
Sou cidadão francês com apartamento em Salou. Tenho de comunicar aos Mossos?
Sim. A obrigação decorre do local do imóvel (Catalunha), não da nacionalidade do proprietário. Se arrendas turisticamente em Salou tens de transmitir cada viajante aos Mossos, além do SES nacional.
Os Mossos comunicam os dados ao SES ou vice-versa?
Não oficialmente. Cada sistema mantém a sua base independente. Na prática, as cooperações interpoliciais (Mossos ↔ Guardia Civil ↔ Policía Nacional) trocam informação pontualmente em investigações, mas não há fluxo automático.
Há sanção por erros menores numa comunicação aos Mossos?
Sim, geralmente como infração leve. Ao abrigo da Llei 13/2002 art. 87 (infraccions lleus) a sanção é advertência ou coima até 3.000 € (art. 92.1.a). A administração costuma exigir correção antes de sancionar, salvo reincidência. Erros tipográficos sem intenção de ocultar ficam-se pela advertência. Para a omissão total, no entanto, aplica-se o regime grave da LOSC 4/2015 art. 36 (601-30.000 €).
Tenho de comunicar aos Mossos em arrendamentos de longa duração (mais de um mês)?
Não. A Ordre IRP/418/2010 aplica-se a "establiments d'hostalatge" — arrendamento turístico com duração própria do alojamento. Arrendamentos LAU art. 2 (residência habitual) e art. 3 (sazonal > 1 mês com motivo verificável) ficam fora do âmbito.
E se arrendo via Booking? A Booking já comunica.
A Booking comunica ao SES nacional certos dados ao abrigo do RD 933 art. 3. NÃO comunica aos Mossos. A obrigação Mossos continua a ser do anfitrião catalão, independentemente do canal de reserva.

Fontes

  1. Ordre IRP/418/2010 Ordre IRP/418/2010, de 5 d'agost, sobre l'obligació de registre i comunicació a la Direcció General de la Policia de les persones que s'allotgen als establiments d'hostalatge ubicats a Catalunya (DOGC 5707) — vigente; sustituye la Ordre INT/119/2005
  2. Llei 13/2002 Llei 13/2002, de 21 de juny, de turisme de Catalunya — Títol VI (règim sancionador) — texto consolidado
  3. Decret 75/2020 Decret 75/2020, de 4 d'agost, de turisme de Catalunya — règim dels habitatges d'ús turístic (HUT)
  4. Decret-llei 3/2023 Decret-llei 3/2023, de 7 de novembre, de mesures urgents sobre el règim urbanístic dels habitatges d'ús turístic (BOE-A-2024-281)
  5. Mossos portal Registre de viatgers — Mossos d'Esquadra / Generalitat de Catalunya
  6. LOSC 4/2015 Ley Orgánica 4/2015, de 30 de marzo, de protección de la seguridad ciudadana — art. 25 (registro de viajeros) y art. 36.4 (régimen sancionador)

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