O que é uma vivienda de uso turístico (VUT) em Madrid?

Resposta direta

Uma VUT madrilena é uma habitação inteira cedida na sua totalidade a turistas, com habitualidade e contra remuneração, em condições de disponibilidade imediata. É regida pela Ley 1/1999 (quadro de turismo madrileno) e pelo Decreto 79/2014, alterado pelos Decretos 29/2019 e 27/2026. É identificada por um número de inscrição no Registro de Empresas Turísticas de la Comunidad de Madrid.

A definição regional é estrita: uma VUT é sempre cedida como habitação inteira. A Comunidad de Madrid não admite o arrendamento por quartos sob a figura VUT — para oferecer estadias por quartos existe outra categoria turística (hospedaje) com requisitos mais exigentes.

O regime aplica-se assim que uma habitação é comercializada como alojamento turístico — em plataformas como o Airbnb ou o Booking, em sítios próprios ou através de qualquer canal turístico — contra remuneração. A Comunidad interpreta a "habitualidad" a partir da oferta e da promoção, sem limiar fixo de noites. O antigo mínimo de 5 dias do artigo 17.3 do Decreto 79/2014 foi anulado pelo acórdão 302/2016 do TSJ Madrid (2 de junho de 2016) e já não se aplica.

Cada VUT exige um Certificado de Idoneidad para Vivienda de Uso Turístico (CIVUT) emitido por um técnico habilitado, e deve estar inscrita antes do início da atividade. A inscrição é efetuada por meio de declaración responsable apresentada via sede eletrónica.

O que mudou com o Decreto 27/2026 desde abril de 2026?

Resposta direta

O Decreto 27/2026 (BOCM n.º 80, 6-04-2026, em vigor desde 26-04-2026) eleva significativamente o padrão de habitabilidade e equipamento da VUT madrilena: superfície útil mínima, climatização obrigatória nas divisões-chave de maio a setembro, equipamento doméstico obrigatório e declaração expressa de que os estatutos do condomínio não proíbem a atividade. As VUT já inscritas dispõem de um período de adaptação de três anos.

O Decreto 27/2026 não é um quadro novo — é uma alteração cirúrgica do Decreto 79/2014 que profissionaliza o setor e eleva o padrão de qualidade mínimo. As alterações incidem na superfície útil, na capacidade por divisão, nas instalações técnicas (aquecimento, refrigeração, ventilação) e no equipamento doméstico que a administração considera indispensável para qualificar uma habitação como "de uso turístico".

A novidade mais operacional para o titular é a declaração expressa, dentro da declaración responsable, de que os estatutos do condomínio não proíbem o uso turístico. Esta cláusula complementa a regra autónoma do Tribunal Supremo — STS 1232/2024, 3 de outubro de 2024 — pela qual os condomínios podem vetar ou condicionar a atividade turística por maioria de 3/5.

O regime do IVA segue a mesma lógica do resto de Espanha e não é alterado pelo Decreto 27/2026: isento sem serviços hoteleiros, 10 % com serviços hoteleiros (receção permanente, limpeza durante a estadia, restauração, lavandaria, depósito de bagagens), 21 % apenas para serviços avulsos ou intermediação.

Regime VUT madrileno antes e depois do Decreto 27/2026
AspetoAntes (Decreto 29/2019)Desde 26-04-2026 (Decreto 27/2026)
Superfície útil mínimaNão detalhada25 m² de superfície útil mínima
CapacidadeSem tabela detalhada25-40 m²: máximo 4 pessoas em ≥ 2 divisões habitáveis; +2 pessoas por cada 12 m² adicionais com 1 divisão habitável adicional
CozinhaEquipada≥ 5 m², com ventilação e equipamento completo
Casa de banhoFuncional≥ 1,5 m² úteis, altura 2,2 m
ClimatizaçãoNão exigidaAquecimento em todas as divisões habitáveis; ar condicionado em quartos e sala de maio a setembro
Equipamento domésticoExigência genéricaRoupa de cama, banho e mesa, loiça, talheres, copos e bateria de cozinha obrigatórios
Estatutos do condomínioSem declaração expressaDeclaração expressa na DR de que os estatutos não proíbem a atividade

Que requisitos cumprir antes de inscrever?

Resposta direta

Cinco blocos: superfície útil ≥ 25 m² conforme a tabela de capacidade do Decreto 27/2026, CIVUT emitido por técnico habilitado e visado pela respetiva ordem profissional, equipamento doméstico completo, coerência com os estatutos do condomínio e NIE ou identificação digital do titular para a tramitação eletrónica.

O CIVUT (Certificado de Idoneidad para Vivienda de Uso Turístico) é o documento técnico-chave do regime madrileno desde o Decreto 29/2019. Deve ser redigido por um arquiteto, arquiteto técnico, engenheiro ou engenheiro técnico inscrito na sua ordem profissional, e visado por essa ordem. Atesta que a habitação cumpre as condições de habitabilidade e segurança e é anexado à declaración responsable de início de atividade.

A tabela de capacidade do Decreto 27/2026 é estrita e calcula-se com base na superfície útil: entre 25 e 40 m², a VUT admite no máximo 4 pessoas distribuídas por pelo menos 2 divisões habitáveis. Acima de 40 m², acrescentam-se 2 pessoas por cada 12 m² adicionais, sempre com 1 divisão habitável adicional. Se a sua habitação não cumprir, não a poderá inscrever com a capacidade declarada.

Desde o acórdão STS 1232/2024 (3 de outubro de 2024), um condomínio pode proibir ou condicionar a atividade VUT por maioria de 3/5 de proprietários e 3/5 de quotas. O Decreto 27/2026 obriga o titular a declarar expressamente que os estatutos não proíbem a atividade. Consultar os estatutos vigentes — e, em caso de dúvida, pedir uma certificação ao administrador do condomínio — é agora uma verificação prévia obrigatória.

  • CIVUT assinado por técnico habilitado e visado pela respetiva ordem profissional.
  • Superfície útil mínima de 25 m² e respeito da tabela de capacidade do Decreto 27/2026.
  • Equipamento doméstico completo: roupa de cama/banho/mesa, loiça, talheres, copos e bateria de cozinha.
  • Climatização obrigatória: aquecimento em todas as divisões habitáveis; ar condicionado em quartos e sala de maio a setembro.
  • Declaração expressa de que os estatutos do condomínio não proíbem a atividade.
  • NIE do titular em caso de não residência; certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN para a tramitação eletrónica.

Como inscrever a VUT passo a passo?

Resposta direta

Mediante declaración responsable (modelo 2784F1) apresentada na sede.comunidad.madrid, acompanhada do CIVUT visado e da declaração sobre os estatutos. A atividade pode iniciar-se no próprio dia da apresentação. A inscrição exige ainda registo em SES.Hospedajes e, desde julho de 2025, a obtenção do NRUA nacional previsto no Real Decreto 1312/2024.

A inscrição de uma VUT em Madrid encadeia três procedimentos: primeiro o técnico e o CIVUT, depois a declaración responsable regional e, por fim, os registos nacionais (NRUA + SES.Hospedajes). Operacionalmente, a fase técnica é a mais lenta; a fase administrativa, uma vez obtido o CIVUT visado, é ágil.

A declaración responsable considera-se apresentada com a assinatura eletrónica do titular. A partir desse momento a atividade pode iniciar-se — não há autorização prévia da Comunidad. A inscrição definitiva no Registro de Empresas Turísticas é confirmada a posteriori pela sede eletrónica. O registo não é de consulta pública aberta.

Inscrição de uma vivienda de uso turístico (VUT) na Comunidad de Madrid
Passos para inscrever a sua habitação turística mediante declaración responsable junto da Comunidad de Madrid, com CIVUT, NRUA nacional e registo em SES.Hospedajes.
  1. 1
    Solicitar o CIVUT a um técnico habilitado
    Contacte um arquiteto, arquiteto técnico, engenheiro ou engenheiro técnico inscrito na sua ordem. Peça orçamento e prazo. Se a habitação precisar de ajustes para cumprir o Decreto 27/2026 (superfície, capacidade, climatização), orce esses trabalhos antes do contrato.
  2. 2
    Visita técnica e redação do certificado
    O técnico inspeciona a habitação no local, verifica superfícies úteis, divisões habitáveis, instalações, climatização e equipamento, e redige o CIVUT com plantas e memória. Prazo indicativo: 1-3 semanas.
  3. 3
    Pagar a taxa de visado da ordem profissional
    O CIVUT deve ser visado pela ordem profissional do técnico (Colegio Oficial de Arquitectos de Madrid ou equivalente da engenharia). A taxa de visado é paga à ordem e deixa registo digital.
  4. 4
    Apresentar a declaración responsable modelo 2784F1
    Aceda a sede.comunidad.madrid, procure o procedimento "Declaración responsable de inicio de actividad turística — VUT" e preencha o modelo 2784F1 com dados do titular, referência cadastral, morada, capacidade, modalidade e declaração sobre os estatutos do condomínio.
  5. 5
    Autenticar com assinatura digital (Cl@ve PIN ou certificado)
    A submissão exige autenticação: certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN/Permanente. Anexe o CIVUT visado e a documentação complementar (NIE do titular, escritura de propriedade ou autorização do proprietário, se aplicável).
  6. 6
    Receber a confirmação de inscrição no RGT
    A Comunidad atribui o número de inscrição no Registro de Empresas Turísticas e notifica-o pela sede eletrónica. Conserve o comprovativo com selo temporal e o número de registo — devem constar em toda a comunicação com a administração.
  7. 7
    Solicitar o NRUA ao Colegio de Registradores
    Desde 1 de julho de 2025, ao abrigo do [Real Decreto 1312/2024](https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2024-25268), toda a VUT comercializada em plataformas digitais necessita do NRUA. O pedido é apresentado junto do Colegio de Registradores; o código é renovado anualmente.
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    Criar conta SES.Hospedajes e configurar os 17 datapoints
    Registe-se em ses.mir.es como anfitrião, associe a sua VUT pela referência cadastral e configure o envio dos 17 datapoints por hóspede exigidos pelo [RD 933/2021](/pt/compliance/ses-hospedajes). Prazo de envio: 24 horas após a entrada.

Que regras adicionais impõe a Câmara de Madrid?

Resposta direta

Se a sua VUT estiver no município de Madrid, além do regime regional terá de respeitar duas camadas municipais: o Plan Especial de Hospedaje (PEH) aprovado em 2019, que exige acesso independente nos Anéis 1 e 2 do centro, e o Plano RESIDE adotado em 2024-2025, que proíbe novas VUT dispersas em edifícios residenciais da "almendra central" e atribui ao condomínio um veto de 60 %.

O PEH 2019 organiza a cidade em três anéis concêntricos. O Anel 1 corresponde ao distrito Centro. O Anel 2 abrange Chamberí e partes de Chamartín, Salamanca, Retiro, Arganzuela e Moncloa-Aravaca. O Anel 3 cobre Tetuán, Usera, Carabanchel e Latina. Regra operacional: as novas VUT nos Anéis 1 e 2 devem dispor de acesso independente a partir da via pública — ou seja, não partilhar entrada e escadaria com habitações residenciais do mesmo edifício. Na prática, isso exclui apartamentos em prédios residenciais clássicos.

O Plano RESIDE, impulsionado pelo executivo municipal, endurece a linha do PEH: proíbe novas VUT dispersas em edifícios residenciais da almendra central, só admite VUT em edifícios totalmente reabilitados com uso terciário de alojamento durante 15 anos, atribui ao condomínio um veto de 60 % adicional aos 3/5 da LPH e impõe coimas municipais próprias entre 30 000 € e 190 000 €. A câmara mantém ainda, desde abril de 2024, uma suspensão cautelar de novas licenças VUT enquanto consolida a regulamentação.

As estatísticas municipais de 2025 confirmam a viragem: 1 526 inspeções (face a 567 em 2024), 1 351 incumprimentos detetados (face a 623), 323 VUT ilegais retiradas do mercado e 3 053 baixas no registo regional (+164,8 % em termos homólogos). Quem opera em Madrid-cidade deve assumir que a inspeção ativa é agora a norma, não a exceção.

Que sanções se aplicam e que papel tem o condomínio?

Resposta direta

Em Madrid-cidade sobrepõem-se dois regimes sancionatórios. O regional (Ley 1/1999 art. 58-60) distingue infrações leves até 3 000 €, graves de 3 001 € a 30 000 € e muito graves de 30 001 € a 300 000 €, com possível encerramento até 5 anos. O municipal do Plano RESIDE sanciona as VUT clandestinas em edifícios residenciais com coimas de 30 000 € a 190 000 €. Acresce ainda que, desde a STS 1232/2024, os condomínios podem proibir a atividade por maioria de 3/5.

A Ley 1/1999 estabelece o quadro sancionatório regional. As infrações mais perseguidas em 2026 são: exercer sem inscrição no Registro de Empresas Turísticas, oferecer capacidade superior à do CIVUT, e prestar serviços complementares não comunicados. O tecto das muito graves foi elevado: a banda em vigor atinge 300 000 €, face ao antigo limite de 90 151,82 €. As muito graves podem ser acompanhadas de encerramento até 5 anos ou, em caso de reincidência, de encerramento definitivo.

A Comunidad cruza oficiosamente o Registro de Empresas Turísticas com SES.Hospedajes, com os anúncios do Booking e do Airbnb (via NRUA nacional desde julho de 2025) e com o cadastro. Uma habitação com anúncios ativos e sem número de inscrição visível é candidata direta a inspeção. As baixas no registo em 2025 (+164,8 %) mostram que o cruzamento funciona.

O acórdão do Tribunal Supremo STS 1232/2024 de 3 de outubro de 2024 fixou a doutrina: um condomínio pode proibir, condicionar ou limitar a atividade turística por maioria de 3/5 de proprietários e 3/5 de quotas, podendo mesmo aumentar as quotas dos apartamentos turísticos até 20 %. A proibição não é retroativa sobre VUT já inscritas e ativas, mas bloqueia novas inscrições no mesmo edifício. O Decreto 27/2026 acrescentou uma cláusula expressa na declaración responsable que confirma que os estatutos vigentes não proíbem a atividade.

Regime sancionatório VUT na Comunidad de Madrid (Ley 1/1999 e Plano RESIDE)
Tipo de infraçãoBanda da coimaExemplos típicos
Leve (regional)Até 3 000 €Falhas formais na publicidade, atrasos em comunicações ao registo, omissão do número de inscrição
Grave (regional)3 001 € — 30 000 €Exercer sem inscrição, exceder a capacidade do CIVUT, serviços complementares não comunicados
Muito grave (regional)30 001 € — 300 000 €Reincidência, falsidade essencial na DR, infrações graves de segurança; encerramento até 5 anos possível
Municipal Plano RESIDE30 000 € — 190 000 €VUT clandestina em edifício residencial da almendra central, incumprimento do regime de uso terciário de alojamento

Perguntas frequentes

O mínimo de 5 dias de estadia ainda vigora em Madrid?
Não. O artigo 17.3 do Decreto 79/2014, que fixava o mínimo de cinco dias, foi anulado pelo acórdão 302/2016 do TSJ Madrid de 2 de junho de 2016. Desde então, a Comunidad não impõe duração mínima de estadia às VUT madrilenas. Limites diferentes podem decorrer de regulamento municipal ou de plan especial de uma câmara.
O que é o CIVUT e quem o pode emitir?
O Certificado de Idoneidad para Vivienda de Uso Turístico é o documento técnico obrigatório desde o Decreto 29/2019. É emitido por um técnico habilitado — arquiteto, arquiteto técnico, engenheiro ou engenheiro técnico — inscrito na sua ordem profissional, e deve ser visado por essa ordem. Sem CIVUT visado, a declaración responsable não é aceite.
O meu condomínio pode proibir a VUT?
Sim, por maioria de 3/5 de proprietários que representem 3/5 de quotas, ao abrigo da [STS 1232/2024](https://www.poderjudicial.es/cgpj/es/Poder-Judicial/Tribunal-Supremo/Noticias-Judiciales/El-Tribunal-Supremo-establece-que-las-comunidades-de-propietarios-pueden-prohibir-los-alquileres-turisticos-por-mayoria-de-tres-quintos) de 3 de outubro de 2024. A proibição não é retroativa sobre VUT já inscritas, mas bloqueia novas inscrições no mesmo edifício e pode incluir um aumento das quotas até 20 % para os apartamentos turísticos já ativos.
Qual a diferença entre o PEH e o Plano RESIDE?
O PEH (Plan Especial de Hospedaje, 2019) organiza a cidade de Madrid em três anéis e exige acesso independente nos Anéis 1 e 2. O Plano RESIDE (2024-2025) endurece essa linha: proíbe novas VUT dispersas em edifícios residenciais da almendra central, exige 15 anos de uso terciário de alojamento em edifícios totalmente reabilitados, e acrescenta o veto de 60 % do condomínio. Coexistem e aplicam-se cumulativamente.
Preciso do NRUA além do Registro de Empresas Turísticas?
Sim, desde 1 de julho de 2025 ao abrigo do [Real Decreto 1312/2024](https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2024-25268) nacional. O NRUA é obrigatório para anunciar em plataformas digitais (Booking, Airbnb, Vrbo) e solicita-se junto do Colegio de Registradores. Coexiste com o número regional do Registro de Empresas Turísticas — precisa de ambos; um não substitui o outro.
Que taxa de IVA se aplica à minha VUT?
Depende dos serviços prestados, conforme a [doutrina AEAT](https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/iva/iva-operaciones-inmobiliarias/alquilo-apartamento-turistico-tengo-que-iva.html). Sem serviços hoteleiros (alojamento + limpeza de entrada/saída + roupa): operação isenta de IVA. Com serviços hoteleiros propriamente ditos (receção permanente, limpeza durante a estadia, restauração, lavandaria, depósito de bagagens): 10 % nos termos do art. 91.Dos.2.º LIVA. O 21 % aplica-se apenas a serviços avulsos ou intermediação. O Decreto 27/2026 não altera este regime.
Que sanções enfrento se não me inscrever?
Exercer sem inscrição é infração grave nos termos da Ley 1/1999, com coimas de 3 001 € a 30 000 €. Com circunstâncias agravantes (reincidência, falsidade essencial, riscos graves) pode ser requalificada como muito grave e atingir 300 000 € com encerramento até 5 anos. Em Madrid-cidade soma-se o regime do Plano RESIDE, com coimas municipais de 30 000 € a 190 000 € para VUT clandestinas em edifícios residenciais.

Fontes

  1. Ley 1/1999 Ley 1/1999, de 12 de marzo, de Ordenación del Turismo de la Comunidad de Madrid (BOE-A-1999-12089)
  2. Decreto 79/2014 Decreto 79/2014, de 10 de julio, por el que se regulan los apartamentos turísticos y las viviendas de uso turístico de la Comunidad de Madrid (BOCM 31-07-2014)
  3. Decreto 29/2019 Decreto 29/2019, de 9 de abril, por el que se modifica el Decreto 79/2014 — Certificado de Idoneidad para Vivienda de Uso Turístico (CIVUT)
  4. Decreto 27/2026 Decreto 27/2026, de 1 de abril, por el que se modifica el régimen de las viviendas de uso turístico (BOCM Núm. 80, 6-04-2026, identificador BOCM-20260406-1)
  5. Plan RESIDE Ayuntamiento de Madrid — Plan RESIDE: prohibición de pisos turísticos en edificios residenciales
  6. RD 933/2021 Real Decreto 933/2021, de 26 de octubre, sobre obligaciones de registro documental e información (SES.Hospedajes) — BOE-A-2021-17511
  7. RD 1312/2024 Real Decreto 1312/2024, de 23 de diciembre, por el que se regula el procedimiento de Registro Único de Arrendamientos (NRUA) — BOE-A-2024-25268
  8. STS 1232/2024 Tribunal Supremo, sentencia 1232/2024 de 3 de octubre — las comunidades de propietarios pueden prohibir alquileres turísticos por mayoría de 3/5
  9. AEAT IVA-VUT AEAT — Tratamiento del IVA en el alquiler de apartamento turístico

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