O que é o IEET?
O IEET (Impuesto sobre las Estancias Turísticas en las Illes Balears) é um imposto regional sobre cada noite que um turista não residente passa num alojamento turístico nas Baleares. O anfitrião cobra-o ao hóspede e entrega-o trimestralmente à ATIB.
A sua base legal é a Ley 2/2016 do Parlamento das Baleares, desenvolvida pelo Decreto 35/2016. É a sucessora da antiga "ecotasa" suspensa em 2003, reintroduzida em 2016 com um desenho técnico diferente e uma finalidade oficial de financiamento de turismo sustentável.
Ao contrário do IRNR (Modelo 210) que o proprietário paga sobre os seus rendimentos, o IEET é pago pelo hóspede: o anfitrião atua como "sustituto del contribuyente" e deve entregar à ATIB o que cobrou. Se não for cobrado ao hóspede, a responsabilidade económica permanece com o anfitrião.
Quais são as tarifas em 2026?
Para alojamento de férias (estancias turísticas en vivienda), a tarifa standard é 2 € por pessoa e noite em época alta (1 maio - 31 outubro) e 0,50 € em época baixa (1 novembro - 30 abril). Algumas categorias pagam mais.
A tarifa concreta depende da classificação do alojamento. Para arrendamento turístico típico — apartamentos, casas, moradias — aplica-se a categoria "estancias turísticas en vivienda" (2 € / 0,50 €). Os hotéis de 4 estrelas pagam mais; campismos e hostels pagam menos.
As tarifas estão atualizadas para 2026 segundo a última reunião de financiamento da ATIB. Os valores mantêm-se estáveis desde 2018 com ligeiro ajuste IPC; verifica anualmente o BOIB em dezembro para eventuais mudanças no ano seguinte.
| Tipo de alojamento | Alta (1 mai-31 out) | Baixa (1 nov-30 abr) |
|---|---|---|
| Campismo, refúgio, albergue, hostel | 1,00 € | 0,25 € |
| Alojamento de férias / estancia turística | 2,00 € | 0,50 € |
| Hotel 1-3 estrelas | 2,00 € | 0,50 € |
| Hotel 4 estrelas | 3,00 € | 0,75 € |
| Hotel 5 estrelas, alojamento luxo categoria superior | 4,00 € | 1,00 € |
Quem está isento?
Os menores de 16 anos estão totalmente isentos. Os hóspedes em estadia médica ou de catástrofe, e os membros de viagens oficiais da administração, também estão isentos com justificação documental.
O anfitrião deve documentar a isenção: cópia do DNI/passaporte do menor ou comprovativo oficial do programa. Sem documentação, a isenção não é aceite em inspeção.
- Menores de 16 anos — totalmente isentos.
- Estadias por motivos médicos em centros de saúde públicos ou convencionados.
- Pessoal humanitário ou de emergência destacado pela administração.
- Estadias ao abrigo de programas oficiais do Governo espanhol ou do Imserso (seniores).
Quando se declara e se entrega?
Para alojamento de férias (Grupo VIII do IEET) a gestão é ANUAL, não trimestral: a ATIB liquida diretamente com base no censo do Modelo 017 e o proprietário paga entre 1 de maio e 30 de junho do ano seguinte ao facto gerador. A declaração trimestral Modelo 700 destina-se a hotéis e outros estabelecimentos tributados em estimación directa.
O IEET distingue dois regimes consoante o tipo de alojamento. Os alojamentos de férias (estancias turísticas en vivienda) e campismos enquadram-se no Grupo VIII em estimación objetiva: a base tributável calcula-se sobre a capacidade do alojamento por período de estação, a ATIB emite a liquidação administrativa e o proprietário paga simplesmente na janela voluntária de maio-junho. Os hotéis e similares enquadram-se em estimación directa com Modelo 700 trimestral.
Na prática, um anfitrião típico de Cala d'Or, Cala Sant Vicenç ou Sant Antoni (Maiorca, Ibiza) que arrenda o seu alojamento na época NÃO apresenta Modelo 700 a cada trimestre — erro comum em fóruns de expatriados. A sua única obrigação periódica é manter o censo atualizado (Modelo 017) e pagar a liquidação anual quando chegar.
| Tipo de alojamento | Regime | Prazo de pagamento |
|---|---|---|
| Alojamento de férias / estancia turística | Estimación objetiva (Grupo VIII) | 1 maio - 30 junho 2027 (liquidação ATIB) |
| Campismo, refúgio | Estimación objetiva (Grupo VIII) | 1 maio - 30 junho 2027 (liquidação ATIB) |
| Hotel, hostal, agroturismo, hotel rural | Estimación directa | Trimestral, 1-20 dias após fecho de cada trimestre (Modelo 700) |
| Hotel/estabelecimento que opta voluntariamente por estimación directa | Estimación directa opcional | Trimestral, 1-20 dias após fecho de cada trimestre (Modelo 700) |
Como funciona na prática?
Para um alojamento de férias: entregas o Modelo 017 (declaração censual) uma vez ao iniciar atividade, manténs os dados atualizados, e a ATIB envia anualmente uma liquidação que pagas entre maio e junho. O Modelo 700 trimestral só entra em jogo se o teu alojamento se enquadra em estimación directa (hotéis).
O processo é inteiramente digital — a ATIB não aceita entregas em papel. Para o Modelo 017 inicial precisas de certificado digital, DNI eletrónico ou Cl@ve PIN. Sem nenhum deles, contratas um gestor balear que atue em teu nome via modelo de procuração ATIB.
A declaração censual Modelo 017 capta os dados estruturais do alojamento: referência cadastral, capacidade máxima em camas, tipologia (alojamento de férias, ETV, ETVPL), número de inscrição turística, dados do titular. Essa informação alimenta o censo IEET, que a ATIB cruza com o registo turístico balear (ETV) e com SES.Hospedajes para detetar omissões.
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1Obter a licença turística regionalAntes da inscrição IEET, a tua habitação tem de dispor da licença turística balear (ETV, ETVPL ou outro número de inscrição) ou estar em tramitação. Sem licença não te podes inscrever como sujeito do IEET — nem como alojamento de férias no SES.
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2Aceder ao portal ATIBVai a atib.es, secção "Models i autoliquidacions". Identifica-te com certificado digital, DNI eletrónico ou Cl@ve PIN. Seleciona "Modelo 017 — declaración censal IEET".
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3Preencher o Modelo 017 altaIntroduz: titular do alojamento (com NIE se não residente), referência cadastral, morada, tipologia (alojamento de férias), capacidade máxima em camas, número de inscrição turística (ETV/ETVPL), data de início de atividade.
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4Conservar o código de inscrição IEETApós a entrega recebes um código IEET ligado ao imóvel. Vais precisar dele em qualquer comunicação posterior com a ATIB, nas faturas a hóspedes que o pedirem, e para te identificares numa inspeção.
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5Manter o censo atualizadoSe mudar a capacidade, houver cessação temporária ou mudar o titular: entrega novo Modelo 017 indicando "modificación" ou "baja" conforme aplicável. Não manter o censo é a fonte mais comum de discrepâncias em inspeção.
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6Aguardar a liquidação anual ATIBNa primavera do ano seguinte ao facto gerador, a ATIB notifica-te da liquidação administrativa: valor calculado com base no censo e no período de atividade declarado. Chega por correio ou via notificação eletrónica se te tiveres inscrito na Carpeta Ciudadana.
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7Pagar entre 1 maio e 30 junhoPeríodo voluntário de pagamento: 1 maio - 30 junho do ano seguinte ao facto gerador (ex. facto gerador 2026 → pagas entre 1 maio e 30 junho 2027). Podes domiciliar, gerar NRC para banca online, ou pagar ao balcão bancário com a carta de pagamento ATIB.
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8Conservar documentos 4 anosGuarda cópia do Modelo 017, a liquidação recebida, o comprovativo de pagamento e o registo interno de pernoitas. O prazo de prescrição tributária é 4 anos.
Diferenças entre Maiorca, Ibiza, Menorca e Formentera?
Nenhuma na tarifa: as quatro ilhas aplicam os mesmos valores. Sim na pressão inspetiva: varia bastante entre ilhas e entre municípios turísticos vs. interior.
A tarifa IEET é uniforme em toda a comunidade autónoma — sem diferenciação por ilha. O que varia é a intensidade da inspeção: Maiorca (Palma, Cala d'Or, Pollença) e Ibiza (San Antoni, Eivissa) concentram a maioria das inspeções, enquanto Menorca e Formentera são na prática menos vigiadas.
Os municípios com moratória sobre novas licenças turísticas (Palma desde 2018, Eivissa parcialmente) mantêm a mesma tarifa IEET mas exigem maior diligência documental, porque cada inspeção serve também para verificar a legalidade da licença turística.
Sanções por não cobrar ou não declarar
As mesmas regras LGT 58/2003 dos impostos estatais: agravamento automático de 1% por mês em entrega voluntária tardia; sanção de 50%-150% se a ATIB notificar previamente.
A ATIB cruza dados com o registo turístico balear (ETV, ETVPL) e com SES.Hospedajes para detetar omissões. Uma habitação com licença turística ativa e reservas registadas em SES mas sem declarações IEET é candidata direta a inspeção — e a inspeção costuma alcançar 4 anos para trás.
Perguntas frequentes
Se não cobrar o IEET ao hóspede, quem paga?
O IEET aplica-se a estadias em hospital ou por motivos médicos?
Como se trata a época baixa numa reserva que atravessa datas?
O desconto de 50% aplica-se a uma estadia de 9 noites exatas?
Posso faturar o IEET ao hóspede no check-in?
O que acontece se uma reserva for cancelada após a cobrança do IEET?
Não tenho de apresentar Modelo 700 a cada trimestre como diziam no fórum?
Fontes
- Ley 2/2016 Ley 2/2016, de 30 de marzo, del impuesto sobre estancias turísticas en las Illes Balears (BOE-A-2016-4175 / BOIB 35)
- ATIB Agència Tributària de les Illes Balears — Impost sobre Estades Turístiques (IEET)
- Decret 35/2016 Decret 35/2016, de 23 de juny, pel qual es desplega la Llei de l'impost sobre estades turístiques (BOIB 80)
- Modelo 017 ATIB — Modelo 017: declaración censal de alta, modificación y cese del IEET
- Modelo 700 ATIB — Modelo 700: autoliquidación trimestral del IEET (régimen de estimación directa, hoteles y similares)
- Calendario IEET ATIB — Calendario de pago del IEET por tipo de establecimiento
