O que é o IEET?

Resposta direta

O IEET (Impuesto sobre las Estancias Turísticas en las Illes Balears) é um imposto regional sobre cada noite que um turista não residente passa num alojamento turístico nas Baleares. O anfitrião cobra-o ao hóspede e entrega-o trimestralmente à ATIB.

A sua base legal é a Ley 2/2016 do Parlamento das Baleares, desenvolvida pelo Decreto 35/2016. É a sucessora da antiga "ecotasa" suspensa em 2003, reintroduzida em 2016 com um desenho técnico diferente e uma finalidade oficial de financiamento de turismo sustentável.

Ao contrário do IRNR (Modelo 210) que o proprietário paga sobre os seus rendimentos, o IEET é pago pelo hóspede: o anfitrião atua como "sustituto del contribuyente" e deve entregar à ATIB o que cobrou. Se não for cobrado ao hóspede, a responsabilidade económica permanece com o anfitrião.

Quais são as tarifas em 2026?

Resposta direta

Para alojamento de férias (estancias turísticas en vivienda), a tarifa standard é 2 € por pessoa e noite em época alta (1 maio - 31 outubro) e 0,50 € em época baixa (1 novembro - 30 abril). Algumas categorias pagam mais.

A tarifa concreta depende da classificação do alojamento. Para arrendamento turístico típico — apartamentos, casas, moradias — aplica-se a categoria "estancias turísticas en vivienda" (2 € / 0,50 €). Os hotéis de 4 estrelas pagam mais; campismos e hostels pagam menos.

As tarifas estão atualizadas para 2026 segundo a última reunião de financiamento da ATIB. Os valores mantêm-se estáveis desde 2018 com ligeiro ajuste IPC; verifica anualmente o BOIB em dezembro para eventuais mudanças no ano seguinte.

Tarifas IEET por tipo de alojamento e estação (Ley 2/2016 art. 13, vigentes 2026 — o aumento anunciado em março 2025 não foi aprovado)
Tipo de alojamentoAlta (1 mai-31 out)Baixa (1 nov-30 abr)
Campismo, refúgio, albergue, hostel1,00 €0,25 €
Alojamento de férias / estancia turística2,00 €0,50 €
Hotel 1-3 estrelas2,00 €0,50 €
Hotel 4 estrelas3,00 €0,75 €
Hotel 5 estrelas, alojamento luxo categoria superior4,00 €1,00 €

Quem está isento?

Resposta direta

Os menores de 16 anos estão totalmente isentos. Os hóspedes em estadia médica ou de catástrofe, e os membros de viagens oficiais da administração, também estão isentos com justificação documental.

O anfitrião deve documentar a isenção: cópia do DNI/passaporte do menor ou comprovativo oficial do programa. Sem documentação, a isenção não é aceite em inspeção.

  • Menores de 16 anos — totalmente isentos.
  • Estadias por motivos médicos em centros de saúde públicos ou convencionados.
  • Pessoal humanitário ou de emergência destacado pela administração.
  • Estadias ao abrigo de programas oficiais do Governo espanhol ou do Imserso (seniores).

Quando se declara e se entrega?

Resposta direta

Para alojamento de férias (Grupo VIII do IEET) a gestão é ANUAL, não trimestral: a ATIB liquida diretamente com base no censo do Modelo 017 e o proprietário paga entre 1 de maio e 30 de junho do ano seguinte ao facto gerador. A declaração trimestral Modelo 700 destina-se a hotéis e outros estabelecimentos tributados em estimación directa.

O IEET distingue dois regimes consoante o tipo de alojamento. Os alojamentos de férias (estancias turísticas en vivienda) e campismos enquadram-se no Grupo VIII em estimación objetiva: a base tributável calcula-se sobre a capacidade do alojamento por período de estação, a ATIB emite a liquidação administrativa e o proprietário paga simplesmente na janela voluntária de maio-junho. Os hotéis e similares enquadram-se em estimación directa com Modelo 700 trimestral.

Na prática, um anfitrião típico de Cala d'Or, Cala Sant Vicenç ou Sant Antoni (Maiorca, Ibiza) que arrenda o seu alojamento na época NÃO apresenta Modelo 700 a cada trimestre — erro comum em fóruns de expatriados. A sua única obrigação periódica é manter o censo atualizado (Modelo 017) e pagar a liquidação anual quando chegar.

Calendário IEET por tipo de alojamento (facto gerador 2026, pagamento 2027)
Tipo de alojamentoRegimePrazo de pagamento
Alojamento de férias / estancia turísticaEstimación objetiva (Grupo VIII)1 maio - 30 junho 2027 (liquidação ATIB)
Campismo, refúgioEstimación objetiva (Grupo VIII)1 maio - 30 junho 2027 (liquidação ATIB)
Hotel, hostal, agroturismo, hotel ruralEstimación directaTrimestral, 1-20 dias após fecho de cada trimestre (Modelo 700)
Hotel/estabelecimento que opta voluntariamente por estimación directaEstimación directa opcionalTrimestral, 1-20 dias após fecho de cada trimestre (Modelo 700)

Como funciona na prática?

Resposta direta

Para um alojamento de férias: entregas o Modelo 017 (declaração censual) uma vez ao iniciar atividade, manténs os dados atualizados, e a ATIB envia anualmente uma liquidação que pagas entre maio e junho. O Modelo 700 trimestral só entra em jogo se o teu alojamento se enquadra em estimación directa (hotéis).

O processo é inteiramente digital — a ATIB não aceita entregas em papel. Para o Modelo 017 inicial precisas de certificado digital, DNI eletrónico ou Cl@ve PIN. Sem nenhum deles, contratas um gestor balear que atue em teu nome via modelo de procuração ATIB.

A declaração censual Modelo 017 capta os dados estruturais do alojamento: referência cadastral, capacidade máxima em camas, tipologia (alojamento de férias, ETV, ETVPL), número de inscrição turística, dados do titular. Essa informação alimenta o censo IEET, que a ATIB cruza com o registo turístico balear (ETV) e com SES.Hospedajes para detetar omissões.

Inscrição e gestão anual do IEET para alojamento de férias
Passos para inscrever o teu alojamento de férias no IEET e gerir o pagamento anual à ATIB.
  1. 1
    Obter a licença turística regional
    Antes da inscrição IEET, a tua habitação tem de dispor da licença turística balear (ETV, ETVPL ou outro número de inscrição) ou estar em tramitação. Sem licença não te podes inscrever como sujeito do IEET — nem como alojamento de férias no SES.
  2. 2
    Aceder ao portal ATIB
    Vai a atib.es, secção "Models i autoliquidacions". Identifica-te com certificado digital, DNI eletrónico ou Cl@ve PIN. Seleciona "Modelo 017 — declaración censal IEET".
  3. 3
    Preencher o Modelo 017 alta
    Introduz: titular do alojamento (com NIE se não residente), referência cadastral, morada, tipologia (alojamento de férias), capacidade máxima em camas, número de inscrição turística (ETV/ETVPL), data de início de atividade.
  4. 4
    Conservar o código de inscrição IEET
    Após a entrega recebes um código IEET ligado ao imóvel. Vais precisar dele em qualquer comunicação posterior com a ATIB, nas faturas a hóspedes que o pedirem, e para te identificares numa inspeção.
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    Manter o censo atualizado
    Se mudar a capacidade, houver cessação temporária ou mudar o titular: entrega novo Modelo 017 indicando "modificación" ou "baja" conforme aplicável. Não manter o censo é a fonte mais comum de discrepâncias em inspeção.
  6. 6
    Aguardar a liquidação anual ATIB
    Na primavera do ano seguinte ao facto gerador, a ATIB notifica-te da liquidação administrativa: valor calculado com base no censo e no período de atividade declarado. Chega por correio ou via notificação eletrónica se te tiveres inscrito na Carpeta Ciudadana.
  7. 7
    Pagar entre 1 maio e 30 junho
    Período voluntário de pagamento: 1 maio - 30 junho do ano seguinte ao facto gerador (ex. facto gerador 2026 → pagas entre 1 maio e 30 junho 2027). Podes domiciliar, gerar NRC para banca online, ou pagar ao balcão bancário com a carta de pagamento ATIB.
  8. 8
    Conservar documentos 4 anos
    Guarda cópia do Modelo 017, a liquidação recebida, o comprovativo de pagamento e o registo interno de pernoitas. O prazo de prescrição tributária é 4 anos.

Diferenças entre Maiorca, Ibiza, Menorca e Formentera?

Resposta direta

Nenhuma na tarifa: as quatro ilhas aplicam os mesmos valores. Sim na pressão inspetiva: varia bastante entre ilhas e entre municípios turísticos vs. interior.

A tarifa IEET é uniforme em toda a comunidade autónoma — sem diferenciação por ilha. O que varia é a intensidade da inspeção: Maiorca (Palma, Cala d'Or, Pollença) e Ibiza (San Antoni, Eivissa) concentram a maioria das inspeções, enquanto Menorca e Formentera são na prática menos vigiadas.

Os municípios com moratória sobre novas licenças turísticas (Palma desde 2018, Eivissa parcialmente) mantêm a mesma tarifa IEET mas exigem maior diligência documental, porque cada inspeção serve também para verificar a legalidade da licença turística.

Sanções por não cobrar ou não declarar

Resposta direta

As mesmas regras LGT 58/2003 dos impostos estatais: agravamento automático de 1% por mês em entrega voluntária tardia; sanção de 50%-150% se a ATIB notificar previamente.

A ATIB cruza dados com o registo turístico balear (ETV, ETVPL) e com SES.Hospedajes para detetar omissões. Uma habitação com licença turística ativa e reservas registadas em SES mas sem declarações IEET é candidata direta a inspeção — e a inspeção costuma alcançar 4 anos para trás.

Perguntas frequentes

Se não cobrar o IEET ao hóspede, quem paga?
O anfitrião. Embora juridicamente o contribuinte seja o turista, o anfitrião é "sustituto del contribuyente" — tem de entregar o IEET à ATIB independentemente de o ter ou não cobrado ao hóspede. Não cobrar = pagar do bolso.
O IEET aplica-se a estadias em hospital ou por motivos médicos?
Não. As estadias por motivos médicos em centros de saúde públicos ou convencionados estão isentas (Ley 2/2016 art. 8). O anfitrião precisa de documentação do centro para justificar a isenção.
Como se trata a época baixa numa reserva que atravessa datas?
Cada noite é atribuída à estação da sua data de pernoita. Uma reserva de 28 outubro a 4 novembro tem 3 noites em alta (28-31 out) e 4 noites em baixa (1-4 nov). O cálculo é por noite, não por reserva inteira.
O desconto de 50% aplica-se a uma estadia de 9 noites exatas?
Sim, a partir da nona noite inclusive. Uma estadia de 9 noites tem 8 noites a tarifa cheia + 1 noite a 50%. Uma de 14: 8 a cheia + 6 a 50%. A 9.ª noite é o primeiro dia com desconto.
Posso faturar o IEET ao hóspede no check-in?
Sim, e é o mais prático. O IEET pode ser repercutido ao hóspede em separado (fatura à parte) ou incluído no preço total com desagregação na fatura. Muitos anfitriões cobram o IEET em dinheiro no check-in para evitar reembolsos por cancelamento.
O que acontece se uma reserva for cancelada após a cobrança do IEET?
O IEET só nasce com a pernoita efetiva. Se a reserva for cancelada antes da chegada do hóspede, o IEET cobrado tem de ser devolvido. Se foi cobrado no check-in e o hóspede sai mais cedo, devolves a parte proporcional. Em estimación objetiva a ATIB liquida pela capacidade e censo — não pelas reservas declaradas — mas o registo interno protege-te numa inspeção que cruze dados com SES.Hospedajes.
Não tenho de apresentar Modelo 700 a cada trimestre como diziam no fórum?
Não, se o teu alojamento é um alojamento de férias típico (Grupo VIII IEET). O regime por defeito é estimación objetiva: só apresentas Modelo 017 ao registar-te e manténs os dados atualizados; a ATIB liquida automaticamente e tu pagas entre maio e junho do ano seguinte ao facto gerador. O Modelo 700 trimestral é para hotéis, hostales, agroturismos e estabelecimentos que optem voluntariamente por estimación directa. É um dos erros mais comuns em fóruns de expatriados.

Fontes

  1. Ley 2/2016 Ley 2/2016, de 30 de marzo, del impuesto sobre estancias turísticas en las Illes Balears (BOE-A-2016-4175 / BOIB 35)
  2. ATIB Agència Tributària de les Illes Balears — Impost sobre Estades Turístiques (IEET)
  3. Decret 35/2016 Decret 35/2016, de 23 de juny, pel qual es desplega la Llei de l'impost sobre estades turístiques (BOIB 80)
  4. Modelo 017 ATIB — Modelo 017: declaración censal de alta, modificación y cese del IEET
  5. Modelo 700 ATIB — Modelo 700: autoliquidación trimestral del IEET (régimen de estimación directa, hoteles y similares)
  6. Calendario IEET ATIB — Calendario de pago del IEET por tipo de establecimiento

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