O que é uma vivienda de uso turístico (VT) na Comunidade Valenciana?

Resposta direta

A VT é a figura administrativa valenciana que permite arrendar uma habitação completa a turistas em estadas até 10 dias consecutivos por hóspede. Está regulada pela Ley 15/2018, pelo Decreto 10/2021 e pelo Decret-ley 9/2024, e identificada por um número do Registo do Turismo no formato VT-NNNNNN-A (Alicante), V (Valência) ou CS (Castellón).

O regime VT aplica-se sempre que uma habitação seja disponibilizada a turistas de forma habitual, com finalidade turística e mediante preço. A Generalitat extrai a habitualidade de indícios objetivos — anúncio ativo em plataformas de arrendamento de férias, reservas continuadas, promoção como alojamento turístico — e não fixa um limiar de noites ou de cedências antes de a obrigação de inscrição entrar em vigor.

A VT coexiste com outras figuras no direito valenciano do alojamento turístico: hotéis, hostels, casas rurais e apartamentos turísticos classificados por edifício. A diferença essencial está no carácter do imóvel: a VT é uma habitação residencial destinada pontualmente a uso turístico, enquanto os apartamentos turísticos são unidades em edifícios inteiramente dedicados à atividade. Esta fronteira determina o procedimento de inscrição, a análise urbanística e o regime sancionatório aplicável.

O que mudou com o Decret-ley 9/2024 em vigor desde 8 de agosto de 2024?

Resposta direta

Seis mudanças estruturais: tecto de 10 dias por estada, proibição do arrendamento por quartos, certificação obrigatória do condomínio, validade da inscrição de 5 anos, proibição da entrega de chaves por caixa de correio na via pública e obrigação de indicar morada exata e número de registo em todos os anúncios.

O Decret-ley 9/2024, de 2 de agosto, do Consell, foi a reforma mais profunda do regime VT desde a Ley 15/2018. Três objetivos declarados: travar a oferta ilegal nas zonas turísticas em tensão, devolver aos municípios as ferramentas para limitar a densidade e endurecer o quadro sancionatório. Entrou em vigor a 8 de agosto de 2024 e foi convalidado pela Comissão Permanente das Corts a 5 de setembro de 2024.

A alteração que mais atinge os modelos de negócio é o tecto de 10 dias consecutivos por hóspede. Acima desse limite, o arrendamento sai do regime VT e tem de ser estruturado como contrato «de temporada» nos termos do artigo 3.º da LAU — outro tipo de contrato, sem obrigação SES.Hospedajes e com fiscalidade diferenciada. O arrendamento por quartos, tolerado em alguns municípios, está agora expressamente proibido para a atividade VT.

O regime VT antes e depois do Decret-ley 9/2024
AspetoAntes (Decreto 10/2021)Desde 8 ago 2024 (Decret-ley 9/2024)
Duração máxima por estadaSem limite expresso10 dias consecutivos por hóspede
Modalidade de arrendamentoHabitação completa ou por quartos (consoante o município)Apenas habitação completa
Validade da inscriçãoIndeterminada5 anos, renováveis com nova declaración responsable e relatório de compatibilidade atualizado
CondomínioSem documento exigidoCertificação do Registo Predial de que nem o título nem os estatutos proíbem o uso turístico (não se aplica a inscrições anteriores a 8 ago 2024 em fase de renovação)
Entrega de chavesLivre (cofres-chaves, caixas postais)Entrega por caixa de correio na via pública proibida
PublicidadeRecomendada a exibição do númeroObrigatório: morada exata + número VT em todos os anúncios
Responsabilidade do proprietário não operadorApenas o operador inscrito respondiaResponsabilidade subsidiária do proprietário que não identifique o operador

Que requisitos cumprir antes da inscrição?

Resposta direta

Quatro requisitos substantivos: um relatório municipal favorável de compatibilidade urbanística, um certificado de habitabilidade em vigor (cédula ou licencia de ocupación), uma certificação do Registo Predial atestando que o condomínio não proíbe o uso turístico e um título suficiente sobre a habitação (propriedade ou autorização do proprietário).

O relatório municipal de compatibilidade urbanística é o documento central e o estrangulamento habitual na Costa Blanca. É emitido pela câmara municipal do local do imóvel e atesta que o uso turístico é compatível com o plano urbanístico vigente. Em municípios com plano especial de usos restritivo — Valência cidade aprovou moratórias em bairros saturados — o relatório pode ser desfavorável, bloqueando a inscrição VT. Os prazos de resolução vão de 1 a 6 meses, consoante o município.

A licencia de ocupación atesta que a habitação cumpre os requisitos técnicos mínimos: área útil, ventilação, instalações, acessibilidade. Na Comunidade Valenciana o documento chama-se formalmente «licencia de ocupación» na construção nova ou «segunda licencia de ocupación» no edificado existente. Sem licença em vigor, não é possível inscrever a VT.

Desde o Decret-ley 9/2024, as novas inscrições exigem ainda uma certificação do Registo Predial atestando que nem o título constitutivo da divisão horizontal, nem os estatutos do condomínio, nem acordos posteriores, proíbem o uso da habitação para fins distintos da residência habitual. Se os estatutos proibirem o uso turístico, a inscrição VT só é possível mediante alteração estatutária.

  • Relatório municipal favorável de compatibilidade urbanística (câmara municipal do local do imóvel).
  • Licencia de ocupación em vigor ou certificado de habitabilidade equivalente.
  • Certificação do Registo Predial sobre título e estatutos do condomínio (apenas para inscrições novas a partir de 8 ago 2024).
  • Título suficiente: escritura de propriedade ou autorização expressa do proprietário, se o titular VT for arrendatário.
  • NIE do titular se for não residente; certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN para a tramitação eletrónica.

Como inscrever a VT passo a passo?

Resposta direta

Pela tramitação 19207 da Sede Electrónica da Generalitat (SIA 687823): auto-registo por declaración responsable digital. A atividade pode arrancar no próprio dia da submissão; a Generalitat atribui automaticamente o número VT-NNNNNN-A/V/CS e notifica-o pela Sede.

A inscrição VT na Comunidade Valenciana segue o modelo da declaración responsable: o titular declara sob a sua responsabilidade cumprir todos os requisitos, submete a documentação pela Sede e a Generalitat atribui de imediato um número de inscrição. Não há «autorização» prévia: a administração verifica a posteriori e pode abrir procedimento sancionatório se constatar incumprimentos.

Inscrição de uma vivienda de uso turístico (VT) na Comunidade Valenciana
Passos para inscrever a sua habitação turística no Registo de Turismo da GVA pela tramitação 19207 (declaración responsable).
  1. 1
    Pedir o relatório de compatibilidade urbanística
    Submeta o pedido à câmara municipal do local. Pré-requisito incontornável: sem este relatório, a declaración responsable conta como incompleta. Tempos indicativos: 1-6 meses consoante o município.
  2. 2
    Confirmar a licencia de ocupación e reunir documentos
    Confirme que a sua licencia de ocupación está em vigor. Reúna ainda: escritura de propriedade ou autorização do proprietário, NIE do titular, certificação do Registo Predial sobre os estatutos do condomínio (no caso de nova inscrição).
  3. 3
    Abrir a tramitação 19207 na Sede da GVA
    Aceda a www.gva.es e introduza «19207» no motor de pesquisa de procedimentos. Selecione «Autoregistro de viviendas de uso turístico — declaración responsable». Autentique-se com certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN.
  4. 4
    Preencher a declaración responsable
    Indique: dados do titular (e do proprietário, se diverso), referência cadastral, morada exata, capacidade (número máximo de camas), tipologia (habitação completa), período de exploração, contactos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  5. 5
    Carregar os documentos comprovativos
    Junte em formato PDF: relatório municipal de compatibilidade urbanística, licencia de ocupación, certificação registral (quando aplicável), escritura ou autorização do proprietário.
  6. 6
    Assinar e submeter a declaração
    Reveja os dados, assinale as declarações de responsabilidade e assine eletronicamente. A submissão gera de imediato um recibo com selo temporal: a partir desse momento a atividade pode arrancar.
  7. 7
    Receber o número VT e publicá-lo
    A Generalitat atribui o número VT-NNNNNN-X (A=Alicante, V=Valência, CS=Castellón) e notifica-o pela Sede. Tem de constar em todos os anúncios (Booking, Airbnb, site próprio) juntamente com a morada exata.
  8. 8
    Calendarizar a renovação aos 5 anos
    Marque a data da inscrição + 5 anos. Antes do termo, submeta uma nova declaración responsable com relatório de compatibilidade urbanística atualizado. Uma inscrição caducada equivale a cancelamento administrativo.

VT-CV + NRUA: porque é que em 2026 são precisos dois números de inscrição?

Resposta direta

Desde 1 de julho de 2025, além do número VT regional, qualquer anfitrião tem de dispor do Número de Registro Único de Arrendamiento (NRUA) do Registo Predial, regulado pelo Real Decreto 1312/2024 em aplicação do Regulamento (UE) 2024/1028. Sem NRUA, uma plataforma pode retirar o seu anúncio em 48 horas.

O Real Decreto 1312/2024, de 23 de dezembro, criou o Registro Único de Arrendamientos e a Ventanilla Única Digital de Arrendamientos (VUDA), geridos pelo Ministério da Habitação. É a transposição espanhola do Regulamento europeu 2024/1028, que harmoniza a recolha de dados sobre arrendamentos de curta duração à escala da UE. Objetivo: permitir que cada plataforma (Booking, Airbnb, Vrbo) partilhe dados de atividade com as autoridades nacionais e regionais por um único canal técnico.

Para o anfitrião significa mais uma camada de compliance. O VT-CV autoriza a atividade junto da Generalitat Valenciana; o NRUA identifica o imóvel junto do Registo Predial para os deveres estatais. Ambos os números têm de constar dos anúncios e ambos são verificáveis pelas plataformas: o NRUA é requisito para a publicação de anúncios desde 1 de julho de 2025 e, a partir de fevereiro de 2026, é obrigatória uma declaração informativa anual junto do Registo sobre a atividade do exercício anterior.

VT-CV (regional) versus NRUA (estatal): dois registos, duas finalidades
AspetoVT-CV (Generalitat)NRUA (Registo Predial)
Base legalLey 15/2018 + Decreto 10/2021 + Decret-ley 9/2024Real Decreto 1312/2024 + Regulamento (UE) 2024/1028
Autoridade competenteConselleria de Innovación, Industria, Comercio y Turismo (GVA)Registo Predial + Ministerio de Vivienda y Agenda Urbana
FinalidadeAutorizar a atividade turística regionalIdentificar o imóvel nas plataformas e veicular dados via VUDA
Formato do númeroVT-NNNNNN-A / V / CSNRUA alfanumérico nacional
Obrigatório desdeInício da atividade (Ley 15/2018)1 de julho de 2025
Renovação5 anos (Decret-ley 9/2024)Sem prazo fixo; declaração informativa anual a partir de fev-2026
Consequência de incumprimentoAbertura de procedimento sancionatório GVA (Ley 15/2018)Retirada do anúncio pela plataforma em 48 horas

Quais são as sanções por incumprimento?

Resposta direta

Três escalões previstos na Ley 15/2018, agravados pelo Decret-ley 9/2024: infrações leves («leves») com coimas até 10 000 €, graves («graves») de 10 001 € a 100 000 € e muito graves («muy graves») de 100 001 € a 600 000 €, eventualmente com encerramento e cessação da atividade. O arrendamento por quartos é agora qualificado como infração muito grave.

O Decret-ley 9/2024 agravou o regime sancionatório em duas frentes. Em primeiro lugar, requalificou comportamentos antes tolerados: o arrendamento por quartos, prática comum em alguns municípios, é agora infração muito grave punível com coima até 600 000 €. Em segundo lugar, introduziu novas infrações graves dirigidas especificamente aos proprietários: a recusa em identificar o operador — a nova responsabilidade subsidiária — é punida com coima de 10 001 € a 100 000 €, eventualmente acompanhada de encerramento temporário ou suspensão profissional.

A Generalitat cruza por rotina o Registo de Turismo com o SES.Hospedajes, com os anúncios da Booking e Airbnb (via VUDA desde 2025) e com os ficheiros IBI das câmaras municipais. Uma habitação com anúncios ativos nas plataformas mas sem número VT visível é alvo direto de inspeção. Prazos de prescrição: 1 ano para infrações leves, 2 anos para as graves e 3 anos para as muito graves a contar da prática.

Regime sancionatório VT na Comunidade Valenciana (Ley 15/2018 alterada pelo Decret-ley 9/2024)
Tipo de infraçãoEscalão de coimaExemplos típicos
LeveAté 10 000 €Falhas formais nos anúncios, ausência do número VT no imóvel, atrasos em atualizações cadastrais
Grave10 001 € — 100 000 €Exercício sem inscrição, incumprimento de requisitos substantivos, recusa em identificar o operador (Decret-ley 9/2024)
Muy grave (muito grave)100 001 € — 600 000 €Arrendamento por quartos, atividade clandestina reincidente, declaração falsa na declaración responsable

Perguntas frequentes

Uma estada superior a 10 dias deixa de ser turística?
Sim. Desde o Decret-ley 9/2024, uma estada superior a 10 dias consecutivos por hóspede deixa de se considerar VT. Tem de ser estruturada como contrato «de temporada» nos termos do artigo 3.º da LAU, com contrato escrito, sem obrigação SES.Hospedajes e com fiscalidade distinta (rendimentos prediais em vez de atividade económica turística).
Posso inscrever como VT uma habitação que não é minha?
Sim, desde que disponha de autorização expressa do proprietário para uso turístico e desde que nem o título constitutivo da divisão horizontal nem os estatutos do condomínio o proíbam. A autorização tem de acompanhar a declaración responsable.
O que acontece se o condomínio proibir mais tarde o uso turístico?
Não é possível inscrever uma nova VT sem alteração dos estatutos — alteração que exige maioria qualificada. Se a proibição for adoptada após uma inscrição VT já em vigor, a jurisprudência tem entendido que não tem efeito retroactivo sobre a atividade já autorizada; bloqueia, no entanto, novas inscrições no mesmo edifício.
O número VT e o NRUA são o mesmo?
Não. O VT é regional (Generalitat Valenciana, formato VT-NNNNNN-A/V/CS) e autoriza a atividade turística. O NRUA é estatal (Registo Predial, formato alfanumérico nacional) e habilita a publicação de anúncios nas plataformas nos termos do RD 1312/2024 e do Regulamento (UE) 2024/1028. São necessários os dois e ambos têm de constar dos anúncios.
Existem moratórias municipais a impedir novas VT na Costa Blanca?
Depende do município. Algumas câmaras municipais aprovaram planos especiais de uso restritivos ou moratórias temporárias em bairros saturados (Valência cidade é o exemplo padrão). Na Costa Blanca, os regimes variam de município para município e de bairro para bairro: peça sempre antecipadamente o relatório de compatibilidade urbanística à câmara municipal concreta antes de comprar ou investir.
Posso continuar a usar um cofre de chaves (caja-cerradura)?
Sim, desde que não esteja instalado em via pública (portas exteriores, mobiliário urbano, fachadas). O Decret-ley 9/2024 proibiu expressamente a entrega por caixa de correio em via pública. Um cofre de chaves no átrio do edifício, em parte privativa, ou o modelo keyholder com entrega presencial, são alternativas válidas.
Que documentos conservar e por quanto tempo?
No mínimo 3 anos (prazo de prescrição das infrações muito graves): relatório de compatibilidade urbanística, licencia de ocupación, certificação registral, comunicações SES, contratos com hóspedes, comprovativos Modelo 210 (IRNR) e correspondência com a Generalitat. Para efeitos fiscais: conserve os comprovativos de despesas por pelo menos 4 anos.

Fontes

  1. Ley 15/2018 Ley 15/2018, de 7 de junio, de turismo, ocio y hospitalidad de la Comunitat Valenciana (BOE-A-2018-8950)
  2. Decreto 10/2021 Decreto 10/2021, de 22 de enero, del Consell, de aprobación del Reglamento regulador del alojamiento turístico en la Comunitat Valenciana (DOGV 9032)
  3. Decreto-ley 9/2024 Decreto-ley 9/2024, de 2 de agosto, del Consell, de modificación de la normativa reguladora de las viviendas de uso turístico (DOGV 7 ago 2024)
  4. GVA Turisme Conselleria de Innovación, Industria, Comercio y Turismo — Viviendas de uso turístico
  5. GVA 19207 Sede electrónica GVA — Procedimiento 19207 (SIA 687823): Autoregistro de viviendas de uso turístico, declaración responsable
  6. Registro Turismo Registro de Turismo de la Comunitat Valenciana — índice de procedimientos
  7. RD 1312/2024 Real Decreto 1312/2024, de 23 de diciembre, por el que se regula el procedimiento de Registro Único de Arrendamientos y se crea la Ventanilla Única Digital de Arrendamientos (BOE-A-2024-26931)
  8. Reglamento UE 2024/1028 Reglamento (UE) 2024/1028 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 11 de abril de 2024, sobre la recogida y el intercambio de datos relativos a los servicios de alquiler de alojamientos de corta duración

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